| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2021-10-04 |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S I A D O DO PARANÁ ATA DA 029° SESSÃO, ORDINÁRIA, DA 1a SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8a LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, REALIZADA EM 04/10/2021 Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e trinta minutos, na sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, estiveram presentes os Vereadores: Odirlei Zavatini, Rafael Mendes da Silva, Rozenete Ferreira da Silva, Lucas Moraes dos Santos, André Luiz Peres Lopes, Leandro Rissardo de Andrade, Marcelo Covre, Márcio Cione Rissardo e Levi dos Santos Lima. Após constatado quórum legal, o Sr. Presidente, Vereador Odirlei, iniciou os trabalhos e indicou o Vereador Lucas para realizar a leitura de uma passagem da Bíblia. Em seguida, o Vereador Lucas procedeu a leitura da ata da sessão anterior, que submetida à apreciação, foi inteiramente aprovada. Continuando, o Primeiro Secretario, Vereador Lucas, procedeu a leitura do expediente da Sessão, que continha as seguintes matérias de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, encaminhado às Comissões, Projeto de Lei n° 041/2021 que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento do Executivo Municipal; em primeira votação. Projeto de Lei n° 035/2021 que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Ângulo-Pr, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadoria e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências; com pedido de regime de urgência. Projeto de Lei n° 042/2021 que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Transação Extrajudicial para indenização de danos materiais causados pelo Município de Ângulo e dá outras providências; Projeto de Lei n° 036/2021 que autoriza o Poder Executivo a firmar contratualização com o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, visando implantação, manutenção e execução programa de descentralização e municipalização do procedimento de licenciamento ambiental, através da ratificação de termo de adesão e formalização de contrato de programa e de rateio, nos termos da legislação em vigor, e dá outras providências; Projeto de Lei n° 037/2021 que institui a Taxa Ambiental Municipal e dá outras Providências e Projeto de Lei Complementar n° 038/2021 que dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Ângulo e dá outras providências. Em seguida, foram apresentadas as ( ‘AM ARA MUNICIPAL OI*' A N G L L O ..!*'H I AOO O O PARANÁ C X P J; 01 .< > 0 8 ,5 5 0 /0 0 0 1 .-5 0 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO I S J A D O DO PARANÁ matérias de autoria do LEGISLATIVO MUNICIPAL, que continha as Indicações n° 057, 058 e 059/2021 ambas de autoria do Vereador André. Após a apresentação das matérias, o Sr. Presidente comunicou que estará encaminhando o Projeto de Lei n° 041/2021 às Comissões Permanentes, afim de análise e parecer. Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente colocou em primeira votação o Projeto de Lei n° 035/2021 que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Ângulo-Pr, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadoria e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente colocou em votação o pedido de regime de urgência do Prefeito Municipal, para o trâmite dos Projetos de Lei n° 036, 037, 038 e 042/2021, sendo aceito por todos. Na sequência, o Sr. Presidente colocou os referidos Projetos em primeira e segunda votação, sendo todos aprovados por unanimidade. Continuando, o Sr. Presidente colocou em única votação a Indicação n° 057/2021 de autoria do Vereador André, que com a qual solicita para que o Prefeito Municipal determine ao setor competente o desbloqueio, para o escoamento da água pluvial, entre a canaleta do meio fio e o quebra mola situado na Avenida Sálvio Manoel da Silva, próximo a casa n° 01. Após as justificativas do Vereador André, a referida Indicação foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente colocou em única votação a Indicação n° 058/2021 de autoria do Vereador André, que indica ao Prefeito Municipal, para que este tome as providências necessárias, junto ao departamento competente, no sentido de viabilizar os necessários reparos nas instalações elétricas dos refletores do campo de futebol localizado no Distrito Valência. Após as justificativas do Vereador André, a Indicação n° 058/2021 foi aceita por todos. Continuando, o Sr. Presidente colocou em única discussão e votação a Indicação n° 059/2021 também de autoria do Vereador André, que com a qual solicita ao Prefeito Municipal, para que este tome as providências necessárias, junto ao departamento competente, no sentido de verificar a viabilidade de construção de uma rotatória no entroncamento das vias: Avenida Brasil, Avenida João Maestá, Rua João Batista de Souza e Avenida Sálvio Manoel da Silva, assim como adequar a sinalização daquela região. Após as colocações do Vereador André, a referida Indicação foi aprovada por unanimidade. Passando ao GRANDE EXPEDIENTE, fizeram uso da palavra os Vereadores, Marcelo, Lucas e Odirlei, que discursaram sobre assuntos de interesse municipal. CÀMABA MUNICIPAL BE A N G U LO..ESTADO DO PÂRÁNA € 'N P J : 0 1 .6 0 8 .5 5 0 / 0 0 0 1 -5 0 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 ■■ Ângulo-PR E-mall: administrativo@angtilo.pr.leg.br- Portal: www.angulo.Qi'.Ieg.br - Fone: (44) 3256-1216 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO ESTADO DO PARANÁ Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a sessão da qual lavrou-se a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada p^Jer Presidente e pelo Secretário. Presidente: Secretário • í w : PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO ESTADO DO PARANÁ Lista de Presença da 029° Sessão, Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa, da 8a Legislatura, Gestão 2021-2024, dos Vereadores do "% r\j jn.