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sessao nº 25

Tipo Ordinária
Número / Ano 25
Date 2022-08-08
native_id338

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
ATA DA 025° SESSAO, ORDINARIA, DA 2a SESSAO LEGISLATIVA, DA 8a 
LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, REALIZADA EM 
08/08/2022 
Aos oito dias do mes de agosto de dois mil e vinte e dois, as dezenove horas e trinta 
minutos, na sala das SessOes da Camara Municipal de Angulo, estiveram presentes 
os Vereadores: Levi dos Santos Lima, Leandro Rissardo de Andrade, Rozenete 
Ferreira da Silva, Rafael Mendes da Silva, Marcelo Covre e Marcio Cione Rissardo. 
Ficando registrada a ausencia dos Vereadores Lucas Moraes dos Santos, Andre Luiz 
Peres Lopes e Odirlei Zavatini. Ap6s constatado quorum legal, o Vereador Levi, Vice￾Presidente, iniciou os trabalhos e indicou o Vereador Rafael para realizar a leitura de 
uma passagem da Bibha. Em seguida, procedeu-se a leitura da ata da sessao 
anterior, que submetida a apreciagao, foi inteiramente aprovada. Continuando, o 
Vereador Marcelo, procedeu a leitura do expediente da Sessao, que continha as 
seguintes materias de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, encaminhado as 
Comissoes Permanentes, Projeto de Lei n° 031/2022 que autoriza a concessao de 
direito real de uso de imovel public() destinado a implantagao de empresa. Corn 
pedido de Regime de Urgencia, Projeto de Lei n° 028/2022 que acresce os 
Paragrafos 40, 50 e 6° no art. 2° da Lei Complementar n. 012/2019 e da outras 
providencias. Corn a palavra, o Sr. Presidente comunicou que estara encaminhando 
as ComissOes Permanentes o Projeto de Lei n° 031/2022 para analise e pareceres. 
Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente colocou em (mica votagao o pedido 
do Prefeito Municipal para que seja tramitado em regime de urgencia o Projeto de 
Lei n° 028/2022 que acresce os Paragrafos 40, 50 e 6° no art. 2° da Lei Cornplementar 
n° 012/2019 e da outras providencias, sendo aceito por todos. Em seguida, o Sr. 
Presidente colocou em primeira e em segunda votagao o Projeto de Lei n° 028/2022 
que acresce os Paragrafos 4°, 5° e 6° no art. 2° da Lei Complementar n. 012/2019 e 
da outras providencias, sendo tambern aprovado por unanimidade. Aberto espago 
aos Requerimentos Verbais, o Vereador Marcio fez uso da palavra e solicitou para 
que o Prefeito viabilize esforgos no sentido de construir uma pista de skate 
estruturada, corn os desniveis corretos e iluminacao adequada em nosso Municipio. 
Posto em votagao, o Requerimento Verbal foi aprovado por unanimidade. Passando 
ao GRANDE EXPEDIENTE, fiz uso da palavra o Vereador Marcelo que discursou 
sobre assuntos de interesse municipal. Nao havendo mais nada a ser tratado, o Sr. 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
CNP3: M.608.550/0001-30 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.prieg.br— Portal: www.angulo.pr.leg.br- Fone: (44) 3256-1216 
PODER'ZEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
Presidente deu por encerrada a sessao da qual lavrou-se a presente ata, que depois 
1 de lida e aprovada, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretario. 
Preside Secretario: 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-5o 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulcLarteg.br— Portal: www.angulo.pr.leg.br - Pone: (44) 3256-1216 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
Lista de Presenca da 025° Sessao, Ordinaria, da Segunda Sessao 
Legislativa, da 8 Legislatura, Gestio 2021-2024, dos Vereadores do 
Municipio de Angulo-Pr, realizada em 08 de agosto de 2022. 
Odirlei Zavatini 
Marcelo Covre 
Marcio Cione Rissardo 
Rozenete Ferreira da Silva 
Levi dos Santos Lima / (--------- 
Leandro Rissardo de Andrade 
Andre Luiz Peres Lopes 
Rafael Mendes da Silva 
Lucas Moraes dos Santos 
sty 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA 
CNN: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 Angulo-PR 
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