| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2022-10-10 |
| native_id | 346 |
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PODER LEG ISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA ATA DA 033° SESSAO, ORDINARIA, DA 2a SESSAO LEGISLATIVA, DA 8a LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, REALIZADA EM 10/10/2022 Aos dez dias do mes de outubro de dois mil e vinte e dois, as dezenove horas e trinta minutos, na sala das SessOes da Camara Municipal de Angulo, estiveram presentes os Vereadores: Odirlei Zavatini, Lucas Moraes dos Santos, Marcio Cione Rissardo, Rozenete Ferreira da Silva, Andre Luiz Peres Lopes, Levi dos Santos Lima, Rafael Mendes da Silva e Marcelo Covre. Ficando registrada a ausencia do Vereador Leandro Rissardo de Andrade. Apos constatado quorum legal, o Sr. Presidente, Vereador Odirlei, iniciou as trabalhos e indicou o Vereador Lucas para realizar a leitura de uma passagem da Biblia. Em seguida, procedeu-se a leitura da ata da sessao anterior, que submetida a apreciagao, foi inteiramente aprovada. Continuando, o Vereador Lucas, procedeu a leitura do expediente da Sessao, que continha as seguintes materias de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, encaminhado as Comissoes Permanentes, Projeto de Lei n° 051 e 052/2022 que dispaem sobre abertura de creditos suplementares no orcamento vigente do Executivo Municipal; Projeto de Lei no 054/2022 que Regulamenta o Comercio de Feiras Livres do Municipio de Angulo e da Outras Providencias; Projeto de Lei n° 053/2022 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Angulo, para o exercicio financeiro de 2023 e da outras providencias - LOA 2023; Projeto de Lei Complementar n° 042/2022 que modifica o Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio de Angulo de acordo com a Emenda Constitucional n° 103, de 2019; Projeto de Emenda a Lei Organica n° 040/2022 que estabelece regras para o Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio de Angulo, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103, de 2019 e Projeto de Lei n° 041/2022 que Institui a Reforma da Previdencia no Regime de Previdencia Social do Servidor do Municipio de Angulo e Consolida da legislacao Previdenciaria. Em primeira votagao, Projeto de Lei no 050/2022 de autoria do Prefeito Municipal, que dispbe sobre as consignacties em folha de pagamento dos servidores pUblicos municipais, dos aposentados e dos pensionistas dos orgaos da Administracao Direta e lndireta, dando outras providencias, e revoga a Lei n° 311 de 20 de junho de 2003. Em seguida, foram apresentadas as materias de autoria do LEGISLATIVO MUNICIPAL, em (mica votacao, Requerimento n° 008/2022 de autoria do Vereador Andre e Indicacao n° 029/2022 de autoria do Vereador Marcia. Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA 01.608.550/0001-5O Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro- CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: administrativoPangulo.pr.leg.br— Portal: www.angulo.or.leg.br- Fone: (44) 3256-1216 cpL PODER LEG ISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA Presidente colocou em primeira votagao o Projeto de Lei n° 050/2022 de autoria do Prefeito Municipal, que dispbe sobre as consignagees em folha de pagannento dos servidores publicos municipais, dos aposentados e dos pensionistas dos orgaos da Administragao Direta e Indireta, dando outras providencias, e revoga a Lei n° 311 de 20 de junho de 2003, sendo aprovado por unanimidade. Continuando, o Sr. Presidente colocou em unica votagao o Requerimento n° 008/2022 de autoria do Vereador Andre, que com o qual solicita para que o Prefeito Municipal envie ao Legislativo, copias de todos contratos vigentes e seus respectivos aditivos, relacionados a prestagao de servigos na area da saUde, como: servigos medicos, de enfermagem, de farmacia, de fisioterapia, e todos outros contratos vigentes relacionados a area de SaCide, assim como os contratos de fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares. Posto em votagao, o Requerimento n° 008/2022 foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente colocou tambem em unica votagao a Indicagao n° 029/2022 de autoria do Vereador Marcia, que atraves da qual, indica para que o Prefeito Municipal, junto ao departamento competente, que se possivel transforme, em praga urbanizada o LOTE R/12.13/14/15/16-A, que faz confluencia corn a Rua: Ivan Kuschner e a Rua: Erminia Bozelhe Driussi. Apos as justificativas do Vereador Marcio, a Indicagao n° 029/2022 foi aprovada por unanimidade. Passando ao GRANDE EXPEDIENTE, fizeram uso da palavra os Vereadores Odirlei, Lucas e Marcelo, que discursaram sobre assuntos de interesse municipal. Nao havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente cJeu por encerrada a sessao da qual lavrou-se a presente ata, que depois aprovada, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretario. Presidente: Secretano: CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA C:NPJ: 01.608.550/0001-30 Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000. Angulo-PR E-mail: administrativoPangulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 Andre Luiz Peres Lopes Rafael Mendes da Silva Lucas Moraes dos Santos PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA Lista de Presenca da 033° Sessao, Ordinaria, da Segunda Sessao Legislativa, da 8 Legislatura, Gestao 2021-2024, dos Vereadores do Municipio de Angulo-Pr, realizada em 10 • ou . I ro de 2022. - doom Marcio Cione Rissardo Ert Rozenete Ferreira da Silva e ,z713-t; .(feja Odirlei Zavatini Marcelo Covre Levi dos Santos Lima Leandro Rissardo de Andrade CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: adrninistrativoPangulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216