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sessao nº 33

Tipo Ordinária
Número / Ano 33
Date 2022-10-10
native_id346

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
ATA DA 033° SESSAO, ORDINARIA, DA 2a SESSAO LEGISLATIVA, DA 8a 
LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, REALIZADA EM 
10/10/2022 
Aos dez dias do mes de outubro de dois mil e vinte e dois, as dezenove horas e trinta 
minutos, na sala das SessOes da Camara Municipal de Angulo, estiveram presentes 
os Vereadores: Odirlei Zavatini, Lucas Moraes dos Santos, Marcio Cione Rissardo, 
Rozenete Ferreira da Silva, Andre Luiz Peres Lopes, Levi dos Santos Lima, Rafael 
Mendes da Silva e Marcelo Covre. Ficando registrada a ausencia do Vereador 
Leandro Rissardo de Andrade. Apos constatado quorum legal, o Sr. Presidente, 
Vereador Odirlei, iniciou as trabalhos e indicou o Vereador Lucas para realizar a 
leitura de uma passagem da Biblia. Em seguida, procedeu-se a leitura da ata da 
sessao anterior, que submetida a apreciagao, foi inteiramente aprovada. 
Continuando, o Vereador Lucas, procedeu a leitura do expediente da Sessao, que 
continha as seguintes materias de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, 
encaminhado as Comissoes Permanentes, Projeto de Lei n° 051 e 052/2022 que 
dispaem sobre abertura de creditos suplementares no orcamento vigente do 
Executivo Municipal; Projeto de Lei no 054/2022 que Regulamenta o Comercio de 
Feiras Livres do Municipio de Angulo e da Outras Providencias; Projeto de Lei n° 
053/2022 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Angulo, para o 
exercicio financeiro de 2023 e da outras providencias - LOA 2023; Projeto de Lei 
Complementar n° 042/2022 que modifica o Regime Proprio de Previdencia Social do 
Municipio de Angulo de acordo com a Emenda Constitucional n° 103, de 2019; 
Projeto de Emenda a Lei Organica n° 040/2022 que estabelece regras para o Regime 
Proprio de Previdencia Social do Municipio de Angulo, de acordo com a Emenda 
Constitucional n° 103, de 2019 e Projeto de Lei n° 041/2022 que Institui a Reforma 
da Previdencia no Regime de Previdencia Social do Servidor do Municipio de Angulo 
e Consolida da legislacao Previdenciaria. Em primeira votagao, Projeto de Lei no 
050/2022 de autoria do Prefeito Municipal, que dispbe sobre as consignacties em 
folha de pagamento dos servidores pUblicos municipais, dos aposentados e dos 
pensionistas dos orgaos da Administracao Direta e lndireta, dando outras 
providencias, e revoga a Lei n° 311 de 20 de junho de 2003. Em seguida, foram 
apresentadas as materias de autoria do LEGISLATIVO MUNICIPAL, em (mica 
votacao, Requerimento n° 008/2022 de autoria do Vereador Andre e Indicacao n° 
029/2022 de autoria do Vereador Marcia. Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA 
01.608.550/0001-5O 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro- CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativoPangulo.pr.leg.br— Portal: www.angulo.or.leg.br- Fone: (44) 3256-1216 
cpL 
PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
Presidente colocou em primeira votagao o Projeto de Lei n° 050/2022 de autoria do 
Prefeito Municipal, que dispbe sobre as consignagees em folha de pagannento dos 
servidores publicos municipais, dos aposentados e dos pensionistas dos orgaos da 
Administragao Direta e Indireta, dando outras providencias, e revoga a Lei n° 311 de 
20 de junho de 2003, sendo aprovado por unanimidade. Continuando, o Sr. 
Presidente colocou em unica votagao o Requerimento n° 008/2022 de autoria do 
Vereador Andre, que com o qual solicita para que o Prefeito Municipal envie ao 
Legislativo, copias de todos contratos vigentes e seus respectivos aditivos, 
relacionados a prestagao de servigos na area da saUde, como: servigos medicos, de 
enfermagem, de farmacia, de fisioterapia, e todos outros contratos vigentes 
relacionados a area de SaCide, assim como os contratos de fornecimento de 
medicamentos e materiais hospitalares. Posto em votagao, o Requerimento n° 
008/2022 foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente colocou 
tambem em unica votagao a Indicagao n° 029/2022 de autoria do Vereador Marcia, 
que atraves da qual, indica para que o Prefeito Municipal, junto ao departamento 
competente, que se possivel transforme, em praga urbanizada o LOTE 
R/12.13/14/15/16-A, que faz confluencia corn a Rua: Ivan Kuschner e a Rua: Erminia 
Bozelhe Driussi. Apos as justificativas do Vereador Marcio, a Indicagao n° 029/2022 
foi aprovada por unanimidade. Passando ao GRANDE EXPEDIENTE, fizeram uso 
da palavra os Vereadores Odirlei, Lucas e Marcelo, que discursaram sobre assuntos 
de interesse municipal. Nao havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente cJeu 
por encerrada a sessao da qual lavrou-se a presente ata, que depois 
aprovada, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretario. 
Presidente: Secretano: 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
C:NPJ: 01.608.550/0001-30 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000. Angulo-PR 
E-mail: administrativoPangulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 
Andre Luiz Peres Lopes 
Rafael Mendes da Silva 
Lucas Moraes dos Santos 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
Lista de Presenca da 033° Sessao, Ordinaria, da Segunda Sessao 
Legislativa, da 8 Legislatura, Gestao 2021-2024, dos Vereadores do 
Municipio de Angulo-Pr, realizada em 10 • ou . I ro de 2022. 
- doom 
Marcio Cione Rissardo 
Ert 
Rozenete Ferreira da Silva 
e 
,z713-t; .(feja 
Odirlei Zavatini 
Marcelo Covre 
Levi dos Santos Lima 
Leandro Rissardo de Andrade 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: adrninistrativoPangulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 

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