br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

sessao nº 38

Tipo Ordinária
Número / Ano 38
Date 2023-12-11
native_id394

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
ATA DA 038° SESSAO, ORDINARIA, DA 3' SESSAO LEGISLATIVA, DA 
8a LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, REALIZADA 
EM 11/12/2023 
Aos onze dias do mes de dezembro de dois mil e vinte e tress, as dezenove 
horas e trinta minutos, na sala das Sess6es da Camara Municipal de Angulo, 
estiveram presentes os Vereadores: Marcelo Covre, Lucas Moraes dos 
Santos, Marcia Cione Rissardo, Andre Luiz Peres Lopes, Odirlei Zavatini, 
Leandro Rissardo de Andrade, Rafael Mendes da Silva, Rozenete Ferreira da 
Silva e Levi dos Santos Lima. Contando corn a presenpa de todos 
parlamentares na Sessao, o Sr. Presidente, Vereador Marcelo, iniciou os 
trabalhos e indicou o Vereador Lucas para realizar a leitura de uma passagem 
da Biblia. Em seguida, procedeu-se a leitura da ata da sessao anterior, que 
submetida a apreciapao, foi inteiramente aprovada. Continuando, o Vereador 
Lucas procedeu a leitura do expediente da Sessao, que continha as seguintes 
materias de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL: Encaminhado as 
COMISSOES PERMANENTES: Projeto de Lei n° 081/2023 que ratifica as 
alterapoes realizadas no protocolo de intenpOes e estatuto/contrato do 
ConsOrcio POblico Intermunicipal de Inovapao e Desenvolvimento do Estado 
do Parana - CINDEPAR, e da outras providencias, Em Primeira Votacao: 
Projeto de Lei n° 078/2023 que dispoe sobre a Planta Generica de Valores 
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e EdificapOes) da area urbana para 
fins de calculo de IPTU e ITBI para o exercicio de 2024, e cla outras 
providencias e Projeto de Lei n° 077/2023 que dispOe sobre as valores de 
terras rurais do Municipio, para fins de calculo do ITBI, os quais serao 
aplicados no exercicio de 2024, e cla outras providencias; Em Sequnda 
Votacao: Projeto de Lei n° 072/2023 que dispoe sobre a forma de amortizapao 
do deficit tecnico do Regime PrOprio de Previdencia Social de Angulo e cla 
outras providencias; Materias corn pedido de REGIME DE URGENCIA: 
Projetos de Lei n° 082,083, 084, 085, 086, 087, 088, 089 e 090/2023 que 
dispbem sobre abertura de creditos suplementares no orcamento vigente do 
Executivo Municipal. 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP; 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativoPangulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - tone: (44) 3135..4085 
rl / 
44/c/m-0 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
- - - - - - - - - - - - , 
Materias de autoria do LEGISLATIVO MUNICIPAL: Indicagao no 061/2023 de 
autoria do Vereador Rafael e Mogao de Apoio n° 002/2023 de autoria do 
Vereador Odirlei. Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente colocou em 
segunda votagao o Projeto de Lei n° 072/2023 que dispae sobre a forma de 
amortizagao do deficit tecnico do Regime Proprio de Previdencia Social de 
Angulo e da outras providencias, sendo aprovado por unanimidade e 
dispensada a terceira votacao. Continuando, o Sr. Presidente colocou em 
primeira discussao o Projeto de Lei n° 078/2023 que dispbe sobre a Planta 
Generica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e EdificagOes) da 
area urbana para fins de calculo de IPTU e ITBI para o exercicio de 2024, e 
da outras providencias. Ap6s as justificativas de voto dos Vereadores Andre, 
Leandro e Odirlei, o Sr. Presidente colocou o referido Projeto em primeira 
votagao, obtendo o mesmo 4 (quatro) votos contrarios dos Vereadores Andre, 
Rafael, Odirlei e Lucas e 5 (cinco) votos favoraveis dos Vereadores Leandro, 
Levi, Marcia, Rozenete e Marcelo. Sendo assim, o Projeto de Lei n° 078/2023 
foi aprovado em primeira votacao. Prosseguindo, o Sr. Presidente colocou em 
primeira discussao e votagao o Projeto de Lei n° 077/2023 que dispoe sobre 
os valores de terras rurais do Municipio, para fins de calculo do ITBI, os quais 
sera() aplicados no exercicio de 2024, e cla outras providencias. Fizeram uso 
da palavra para justificarem seus votos os Vereadores Andre, Leandro, Lucas 
e Levi. Em seguida, o Vereador Marcio solicitou vistas ao Projeto de Lei n° 
077/2023, sendo o pedido rejeitado pela maioria. Logo apos, o Sr. Presidente 
colocou o referido Projeto em primeira votagao, sendo o mesmo rejeitado por 
unanimidade. Continuando, o Sr. Presidente colocou em votagao o pedido de 
regime de urgencia do Prefeito Municipal, para o tramite dos Projetos de Lei 
n° 082,083, 084, 085, 086, 087, 088, 089 e 090/2023 que dispOem sobre 
abertura de creditos suplementares no orgamento vigente do Executivo 
Municipal, sendo aceito por todos. Prosseguindo, o Sr. Presidente colocou em 
primeira e segunda votagao os Projetos de Lei n° 082,083, 084, 085, 086, 087, 
088, 089 e 090/2023 que dispoem sobre abertura de creditos suplementares 
no orgamento vigente do Executivo Municipal, sendo todos aprovados por 
unanimidade. Logo apos, o Sr. Presidente colocou em Unica votagao a 
CA.MARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-30 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: admInistrativo@angulo.pr.leg.br - Portal: www.angulo.pr.leg br - Fone: (44) 3135-4085 
deu por encerrada a sessao da qual lavrou-se a presente ata, que de 
lida e aprovada, vai assinada por todos. 
Secretario. 
PODER LiGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
Indicagao n° 061/2023 de autoria do Vereador Rafael, que corn a qual indica ; 
ao Prefeito Municipal, para que o mesmo intervenha junto ao Governo do 
Estado, visando a cloaca° de Kits Esportivos para a pratica do esporte Karate 
ern nosso Municipio, sendo aprovada por unanimidade. Continuando, o Sr. 
Presidente colocou em unica votacao a Mocao de Apoio, de autoria do 
Vereador Odirlei e demais Vereadores, que confere apoio ao PROJETO DE 
LEI ORDINARIA ESTADUAL N° 931/2023 de autoria do Deputado Estadual 
Soldado Adriano Jose, em relacao ao controle populacional e o manejo de 
especies da fauna ex6tica ao territorio nacional, declarados nocivas ao meio 
ambiente, a sat:1de e a agricultura no Estado do Parana. Posto em votagao, a 
referida Mocao foi aprovada por unanimidade. Nao havendo mais materias a 
serem apreciadas, o Sr. Presidente deu inicio ao GRANDE EXPEDIENTE, e 
fizeram uso da palavra os Vereadores Leandro, Andre, Marcio, Odirlei, 
Rozenete, Levi, Lucas e Marcelo, que discursaram sobre assuntos de 
interesse municipal. Nao havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.prieg.br Fone: (44) 3135-4085 
1. Marcelo Covre 
2. Odirlei Zava 
3. Marcio Cione Rissardo 
4. Rozenete Ferreira da Silva 
5. Levi dos Santos Lima 
7. Andre Luiz Peres Lopes 
8. Rafael Mendes da Silva 
9. Lucas Moraes dos Santos 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
Lista de Presenca da 038° Sessao, Ordinaria, da Terceira Sessao 
Legislativa, da 8 Legislatura, Gestao 2021-2024, dos Vereadores do 
Municipio de Angulo-Pr, realizada em 11 de dezembro de 2023. 
10. Leandro Rissardo de Andrade d/Ley--7 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 Angulo-PR 
E-mail: i4tmini.strativoPangulo.pr,leg.1_21— Portal: www.angulo.or.legibr - tone: (44) 3135-4085 

open original →