| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2025-08-18 |
| native_id | 458 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO ESTADO DO PARANÁ ATA DA 025º SESSÃO, ORDINÁRIA, DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 9º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, REALIZADA EM 18/08/2025 Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas e trinta minutos, na sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, | estiveram presentes os Vereadores(a): Leandro Rissardo de Andrade, Pedro Moraes, Sheila Vicentina da Silva Andrade, Marcelo Covre, Valdemir Silva Golfete, Márcio Cione Rissardo, Rozenete Ferreira da Silva, Josemir Marcos Maestá e Levi dos Santos Lima. Após a constatação do quórum legal, o Sr. Presidente, Vereador Leandro, deu início aos trabalhos e designou a Vereadora Sheila para realizar a leitura de uma passagem da Bíblia. Em seguida, foi realizada a leitura da ata da sessão anterior, que, submetida à apreciação, foi aprovada integralmente. Na sequência, a Vereadora Sheila | procedeu a leitura do expediente da Sessão, que continha as seguintes matérias: Autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, com pedido de Regime de Urgência: Projeto de Lei nº 043/2025 que Denomina o Parque Industrial e Avenida do mesmo, no Município de Ângulo e dá outras Providências e Projetos de Lei nº 042 e 044/2025 que autorizam o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica. Em Primeira Votação, Projeto de Lei nº 041/2025 que altera a redação do Projeto/Atividade 1013 do Anexo de Metas e Prioridades da Lei ' Municipal nº 1.606/2024 de 03/12/2024; Projeto de Lei nº 038/2025 que Institui da Reforma da Previdência no Regime de Previdência Social do Servidor do Município de Ângulo e Consolida a Legislação Previdenciária; Projeto de Lei | “nº 035/2025 que estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ângulo de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 que Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ângulo de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. | Presidente submeteu em única discussão e votação o pedido de Regime de Urgência do Prefeito Municipal, para a tramitação dos Projetos de Lei nº 042, 043 e 044/2025, sendo aceito por todos. Em seguida, o Sr. Presidente colocou em primeira e segunda votação o Projeto de Lei nº 043/2025 que Denomina o | Parque Industrial e Avenida do mesmo, no Município de Ângulo e dá outras Providências, sendo aprovado por unanimidade. Continuando, o Sr, Presidente colocou em primeira e segunda votação os Projetos de Lei nº 042 | e 044/2025 que autorizam o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito | 'ULO — ESTADO DO PARANÁ /0001-50 01- Centro- CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 Rua Orlando Batista da Si E-mail: administrativo O angulo.pr.leg PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO ESTADO DO PARANÁ ' Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica, sendo | também aprovados por unanimidade. Logo após, o Sr. Presidente colocou em | | primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 041/2025 que altera a. | redação do Projeto/Atividade 1013 do Anexo de Metas e Prioridades da Lei | Municipal nº 1.606/2024 de 03/12/2024, sendo aprovado por unanimidade. Prosseguindo, o Sr. Presidente submeteu em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 038/2025 que Institui da Reforma da Previdência no Regime de Previdência Social do Servidor do Município de Ângulo e Consolida a Legislação Previdenciária, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu em primeira e segunda votação o Projeto de Lei nº 035/2025 que estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social | do Município de Ângulo de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de | 2019, sendo aprovado por unanimidade. Continuando, o Sr. Presidente colocou em primeira discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº | 001/2025 que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ângulo de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sendo | também aprovado por unanimidade. Aberto espaço aos Requerimentos Verbais, o Vereador Golfete fez uso da palavra, e solicitou para que o Prefeito Municipal, juntamente com o departamento competente, disponibilizasse ' caçambas nas ruas Antenor Ferreira Leite e Três de Setembro a fim de que os moradores possam depositar o lixo de forma adequada. Posto em votação, o Requerimento Verbal foi aprovado por unanimidade. Passando ao GRANDE EXPEDIENTE, fizeram uso da palavra os Vereadores Marcelo e Márcio, que discursaram sobre assuntos de interesse municipal. Nada mais havendo a | tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual lavrou-se a | presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pela Secretária. Fá Presidente: » DA Ando Secretária: O - E: ST! ADO DO PARANÁ 550/0001-: Rua Orlar erra veira, - Centro- CEP. 86 755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativod, angulo.pr.leg.br — Portal; www. angulo, pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 “CÂMARA MUNIC IPAL DE ÂNG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO ESTADO DO PARANÁ Lista de Presença da 025º Sessão, Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa, da 9º Legislatura, Gestão 2025-2028, dos Vereadores do Município de Angulo-Pr, realizada em 18 de agosto de 2025. 1. Leandro Rissardo de Andrade /, (AOS 2. Sheila Vicentina da Silva Andrade (O 3. Márcio Cione Rissardo * AE o . . f - +, 4. Rozenete Ferreira da Silva (Va mylu Sosmuno Aos) MO sa ) , o 5. Marcelo Covre Ed! UT (Na 6. Pedro Moraes” ASI EES Ss [/ Ç Dudu, 7. Valdemir Silva Golfete 7 tido 8. Josemir Marcos Maestá 9. Levi dos Santos Li . um CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo angulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085