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sessao nº 29

Tipo Ordinária
Número / Ano 29
Date 2025-09-22
native_id462

Documents (1)

ata #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
ATA DA 029
a SESSÃO, ORDINÁRIA, DA 1
a SESSÃO LEGISLATIVA DA 9
a
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, REALIZADA EM
22/09/2025
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às
dezenove horas e trinta minutos, na sala das Sessões da Câmara Municipal
de Ângulo, estiveram presentes os Vereadores(a): Leandro Rissardo de
Andrade, Pedro Moraes, Sheila Vicentina da Silva Andrade, Márcio Cione
Rissardo, Marcelo Covre, Valdemir Silva Golfete, Rozenete Ferreira da Silva,
Josemir Marcos Maestá e Levi dos Santos Lima. Após a constatação do
quórum legal, o Sr. Presidente, Vereador Leandro, deu início aos trabalhos e
designou a Vereadora Sheila para realizar a leitura de uma passagem da
Bíblia. Em seguida, foi realizada a leitura da ata da sessão anterior, que, submetida à apreciação, foi aprovada integralmente. Na sequência, a
Vereadora Sheila procedeu a leitura do expediente da Sessão, que continha
as seguintes matérias: Autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, em às Primeira
Votação: Projetos de Lei nº 052, 053 e 055/2025 que autorizam o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2025 e Projeto de Lei nº 054/2025 que institui o Prato Típico Leito ao fogo de
Chão, do Município de Ângulo e dá outras providências. Passando a ORDEM
DO DIA, o Sr. Presidente colocou em primeira discussão e votação os Projetos
de Lei nº 052, 053 e 055/2025 que autorizam o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025, sendo aprovados
por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei nº 054/2025 que institui o Prato Típico
Leito ao fogo de Chão, do Município de Ângulo e dá outras providências,
sendo também aprovado por unanimidade. Passando ao GRANDE
EXPEDIENTE, fez o Vereador Pedro fez uso da palavra e discursou sobre
assuntos e interesse municipal. Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente declarou encerrada a sessão, da qual lavrou-se a presente ata,
que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pela Secretária.
Presidente: Secretária:

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