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sessao nº 31

Tipo Ordinária
Número / Ano 31
Date 2025-10-06
native_id464

Documents (1)

ata #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
ATA DA 031
a SESSÃO, ORDINÁRIA, DA 1
a SESSÃO LEGISLATIVA DA 9
a
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, REALIZADA EM
06/10/2025
Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas
e trinta minutos, na sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo,
estiveram presentes os Vereadores(a): Leandro Rissardo de Andrade, Pedro
Moraes, Sheila Vicentina da Silva Andrade, Márcio Cione Rissardo, Marcelo
Covre, Valdemir Silva Golfete, Josemir Marcos Maestá e Levi dos Santos
Lima. Ficando registrada a ausência da Vereadora Rozenete. Após a
constatação do quórum legal, o Sr. Presidente, Vereador Leandro, deu início
aos trabalhos e designou a Vereadora Sheila para realizar a leitura de uma
passagem da Bíblia. Em seguida, foi realizada a leitura da ata da sessão
anterior, que, submetida à apreciação, foi aprovada integralmente. Na
sequência, a Vereadora Sheila procedeu a leitura do expediente da Sessão,
que continha as seguintes matérias: Autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, em
Primeira Votação: Projeto de Lei nº 057/2025 que dispõe sobre autorização
do parcelamento da dívida de energia elétrica do SAMAE junto a Companhia
Paranaense de Energia – Copel e dá outras providências. Passando a
ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente colocou em primeira discussão e votação
o Projeto de Lei nº 057/2025 que dispõe sobre autorização do parcelamento
da dívida de energia elétrica do SAMAE junto a Companhia Paranaense de
Energia – Copel e dá outras providências, sendo aprovado por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a
sessão, da qual lavrou-se a presente ata, que, após lida e aprovada, será
assinada pelo Presidente e pela Secretária.
Presidente: Secretária:

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