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sessao nº 37

Tipo Ordinária
Número / Ano 37
Date 2025-11-24
native_id470

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
ATA DA 037
a SESSÃO, ORDINÁRIA, DA 1
a SESSÃO LEGISLATIVA DA 9
a
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, REALIZADA EM
24/11/2025
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às
dezenove horas e trinta minutos, na sala das Sessões da Câmara Municipal
de Ângulo, estiveram presentes os Vereadores(a): Leandro Rissardo de
Andrade, Pedro Moraes, Sheila Vicentina da Silva Andrade, Márcio Cione
Rissardo, Marcelo Covre, Valdemir Silva Golfete, Rozenete Ferreira da Silva,
Josemir Marcos Maestá e Levi dos Santos Lima. Após a constatação do
quórum legal, o Sr. Presidente, Vereador Leandro, deu início aos trabalhos e
designou a Vereadora Sheila para realizar a leitura de uma passagem da
Bíblia. Em seguida, foi realizada a leitura da ata da sessão anterior, que, submetida à apreciação, foi aprovada integralmente. Na sequência, a
Vereadora Sheila procedeu a leitura do expediente da Sessão, que continha
as seguintes matérias de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, em Primeira
Votação: Projeto de Lei nº 066/2025 que altera o item 1 da tabela V da Lei N.º
054/93 de 30 de dezembro de 1993; Projeto de Lei nº 067/2025 que dispõe
sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o
exercício de 2026, e dá outras providências e Projeto de Lei nº 068/2025 que
dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do
ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2026, e dá outras providências.
Matérias de autoria do LEGISLATIVO MUNICIPAL, em Única Votação,
Indicação nº 039/2025 de autoria do Vereador Pedro. Passando a ORDEM
DO DIA, o Sr. Presidente colocou em primeira discussão e votação o Projeto
de Lei nº 066/2025 que altera o item 1 da tabela V da Lei N.º 054/93 de 30 de
dezembro de 1993, sendo aprovado por unanimidade. Continuando, o Sr.
Presidente submeteu em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº
067/2025 que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro
Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de
IPTU e ITBI para o exercício de 2026, e dá outras providências, sendo
aprovado por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente colocou em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei nº 068/2025 que dispõe sobre os valores
de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão
aplicados no exercício de 2026, e dá outras providências, sendo também
aprovado por unanimidade. Prosseguindo, o Sr. Presidente colocou em única
votação a Indicação nº 039/2025 de autoria do Vereador Pedro, que com a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
qual solicita para que o Prefeito Municipal, juntamente com o departamento
competente, adote as providências necessárias para a regulamentação do
trânsito em frente à Creche Municipal, mediante a instalação de placas
informativas indicando: “Proibido Estacionar em Dias Úteis, das 07h00 às
18h00 – Permitido Apenas Embarque e Desembarque”. Após as justificativas
do Vereador Pedro, a referida Indicação foi aprovada por unanimidade.
Passando ao GRANDE EXPEDIENTE, fez uso da palavra o Vereador
Marcelo, que discursou sobre assuntos de interesse municipal. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual
lavrou-se a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo
Presidente e pela Secretária.
Presidente: Secretária:

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