| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2026-04-06 |
| native_id | 482 |
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PODER E RLATIVE CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Lista de Presença da 009º Sessão, Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa, da 9º Legislatura, Gestão 2025-2028, dos Vereadores do Município de Ângulo-Pr, realizada em 06 de abril de 2026. 7 1. Leandro Rissardo de Andrade f DO 2. Sheila Vicentina da Silva Andrade 8. Josemir Marcos riesá Sof 9. Levi dos Santos Lima CE e CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativoOangulo.pr.Jeg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 ATA DA 009 a SESSÃO, ORDINÁRIA, DA 2 a SESSÃO LEGISLATIVA DA 9 a LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, REALIZADA EM 06/04/2026 Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e trinta minutos, na sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, estiveram presentes os Vereadores(a): Leandro Rissardo de Andrade, Pedro Moraes, Sheila Vicentina da Silva Andrade, Márcio Cione Rissardo, Marcelo Covre, Valdemir Silva Golfete, Rozenete Ferreira da Silva, Josemir Marcos Maestá e Levi dos Santos Lima. Após a constatação do quórum legal, o Sr. Presidente, Vereador Leandro, deu início aos trabalhos e designou a Vereadora Sheila para realizar a leitura de uma passagem da Bíblia. Em seguida, foi realizada a leitura da ata da sessão anterior, que, submetida à apreciação, foi aprovada integralmente. Na sequência, a Vereadora Sheila procedeu a leitura do expediente da Sessão, que continha as seguintes matérias, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, em Primeira Votação: Projeto de Lei nº 013/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social. Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente submeteu em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 013/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social, sendo aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual lavrou-se a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pela Secretária. Presidente: Secretária: