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← Ângulo (PR)

sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2026-04-06
native_id482

Documents (2)

anexo #

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PODER E RLATIVE
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Lista de Presença da 009º Sessão, Ordinária, da Segunda Sessão
Legislativa, da 9º Legislatura, Gestão 2025-2028, dos Vereadores do
Município de Ângulo-Pr, realizada em 06 de abril de 2026.
7
1. Leandro Rissardo de Andrade f DO
2. Sheila Vicentina da Silva Andrade
8. Josemir Marcos riesá Sof
9. Levi dos Santos Lima CE e
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativoOangulo.pr.Jeg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
ATA DA 009
a SESSÃO, ORDINÁRIA, DA 2
a SESSÃO LEGISLATIVA DA 9
a
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, REALIZADA EM
06/04/2026
Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e
trinta minutos, na sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo,
estiveram presentes os Vereadores(a): Leandro Rissardo de Andrade, Pedro
Moraes, Sheila Vicentina da Silva Andrade, Márcio Cione Rissardo, Marcelo
Covre, Valdemir Silva Golfete, Rozenete Ferreira da Silva, Josemir Marcos
Maestá e Levi dos Santos Lima. Após a constatação do quórum legal, o Sr.
Presidente, Vereador Leandro, deu início aos trabalhos e designou a
Vereadora Sheila para realizar a leitura de uma passagem da Bíblia. Em
seguida, foi realizada a leitura da ata da sessão anterior, que, submetida à
apreciação, foi aprovada integralmente. Na sequência, a Vereadora Sheila
procedeu a leitura do expediente da Sessão, que continha as seguintes
matérias, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, em Primeira Votação:
Projeto de Lei nº 013/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades
habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social.
Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente submeteu em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei nº 013/2026 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à
construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais
de interesse social, sendo aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual lavrou-se a
presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pela
Secretária.
Presidente: Secretária:

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