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sessao nº 10

Tipo Ordinária
Número / Ano 10
Date 2026-04-13
native_id483

Documents (2)

anexo #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ.
Lista de Presença da 010º Sessão, Ordinária, da Segunda Sessão
Legislativa, da 9º Legislatura, Gestão 2025-2028, dos Vereadores do
Município de Angulo-Pr, realizada em 13 de abril de 2026.
5. Marcelo Covre
6. Pedro Moraes
7. Valdemir Silva Golfete
8. Josemir Marcos Maestá = LA =
9. Levi dos Santos Lima
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativoGOangulo.pr.leg.br - Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085

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ata #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
ATA DA 010a SESSÃO, ORDINÁRIA, DA 2
a SESSÃO LEGISLATIVA DA 9
a
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, REALIZADA EM
13/04/2026
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e
trinta minutos, na sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo,
estiveram presentes os Vereadores(a): Leandro Rissardo de Andrade, Pedro
Moraes, Sheila Vicentina da Silva Andrade, Márcio Cione Rissardo, Marcelo
Covre, Valdemir Silva Golfete, Rozenete Ferreira da Silva, Josemir Marcos
Maestá e Levi dos Santos Lima. Após a constatação do quórum legal, o Sr.
Presidente, Vereador Leandro, deu início aos trabalhos e designou a
Vereadora Sheila para realizar a leitura de uma passagem da Bíblia. Em
seguida, foi realizada a leitura da ata da sessão anterior, que, submetida à
apreciação, foi aprovada integralmente. Na sequência, a Vereadora Sheila
procedeu a leitura do expediente da Sessão, que continha as seguintes
matérias, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, em Segunda Votação:
Projeto de Lei nº 013/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades
habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social.
Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente submeteu em segunda
discussão e votação o Projeto de Lei nº 013/2026 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à
construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais
de interesse social, sendo aprovado por unanimidade e dispensada a terceira
votação. Em seguida, o Sr. Presidente abriu espaço para apresentação de
requerimentos verbais, ocasião em que o Vereador Levi fez uso da palavra
para apresentar requerimento verbal, no qual destacou que, anteriormente, os
falecimentos ocorridos no Município eram divulgados por meio de alto-falantes
da igreja, prática que não vem mais sendo realizada. Ressaltou que, embora
existam redes sociais, nem todos os munícipes possuem acesso a esses
meios, o que tem ocasionado situações em que a população somente toma
conhecimento dos óbitos após o sepultamento. Diante disso, solicitou ao
Poder Executivo que estude a viabilidade de implementar uma forma de
comunicação oficial de falecimentos no Município, de modo a garantir maior
alcance dessas informações à população. Após os comentários dos
Vereadores Marcelo e Pedro, o requerimento verbal foi aprovado por
unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
encerrada a sessão, da qual lavrou-se a presente ata, que, após lida e
aprovada, será assinada pelo Presidente e pela Secretária.
Presidente: Secretária:

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