| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2026-04-13 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO ESTADO DO PARANÁ. Lista de Presença da 010º Sessão, Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa, da 9º Legislatura, Gestão 2025-2028, dos Vereadores do Município de Angulo-Pr, realizada em 13 de abril de 2026. 5. Marcelo Covre 6. Pedro Moraes 7. Valdemir Silva Golfete 8. Josemir Marcos Maestá = LA = 9. Levi dos Santos Lima CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativoGOangulo.pr.leg.br - Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 ATA DA 010a SESSÃO, ORDINÁRIA, DA 2 a SESSÃO LEGISLATIVA DA 9 a LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, REALIZADA EM 13/04/2026 Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e trinta minutos, na sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, estiveram presentes os Vereadores(a): Leandro Rissardo de Andrade, Pedro Moraes, Sheila Vicentina da Silva Andrade, Márcio Cione Rissardo, Marcelo Covre, Valdemir Silva Golfete, Rozenete Ferreira da Silva, Josemir Marcos Maestá e Levi dos Santos Lima. Após a constatação do quórum legal, o Sr. Presidente, Vereador Leandro, deu início aos trabalhos e designou a Vereadora Sheila para realizar a leitura de uma passagem da Bíblia. Em seguida, foi realizada a leitura da ata da sessão anterior, que, submetida à apreciação, foi aprovada integralmente. Na sequência, a Vereadora Sheila procedeu a leitura do expediente da Sessão, que continha as seguintes matérias, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, em Segunda Votação: Projeto de Lei nº 013/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social. Passando a ORDEM DO DIA, o Sr. Presidente submeteu em segunda discussão e votação o Projeto de Lei nº 013/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social, sendo aprovado por unanimidade e dispensada a terceira votação. Em seguida, o Sr. Presidente abriu espaço para apresentação de requerimentos verbais, ocasião em que o Vereador Levi fez uso da palavra para apresentar requerimento verbal, no qual destacou que, anteriormente, os falecimentos ocorridos no Município eram divulgados por meio de alto-falantes da igreja, prática que não vem mais sendo realizada. Ressaltou que, embora existam redes sociais, nem todos os munícipes possuem acesso a esses meios, o que tem ocasionado situações em que a população somente toma conhecimento dos óbitos após o sepultamento. Diante disso, solicitou ao Poder Executivo que estude a viabilidade de implementar uma forma de comunicação oficial de falecimentos no Município, de modo a garantir maior alcance dessas informações à população. Após os comentários dos Vereadores Marcelo e Pedro, o requerimento verbal foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 encerrada a sessão, da qual lavrou-se a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pela Secretária. Presidente: Secretária: