| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Projeto de Lei 01/2023, Recomposição inflacionária Poder Executivo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 78020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1 222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ RAMO ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 001/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 983, de 19 de janeiro de 2023, que “Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercicio financeiro de 2023.” Antonio Olinto, 19 de janeiro de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 760204660/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42/3533-1222 — CEF 83.986-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 983 DE 19 DE JANEIRO DE 2023. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROV OU e Ev, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2023.” Art. 1º Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2023, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2023 será concedida para todos os beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei, c efetivar-se-á no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento) para os servidores e agentes políticos do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia € Estatística, considerando-se o período acumulado relativamente ao exercício de 2022. Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando-sc todos aqueles que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto com Município de Antonio Olinto. Art. 3º. O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do percentual previsto no artigo 2º sobre o salário base ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2023. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. e A eae raça mr ui 6 rr, P U B L] CA DO' o Municipal, 19 de janeiro de 2023. JORNAL DOM DATA 4 o) 10) ! Lag: 13 Prefeito Municipal ALAN JAROS Nº LyI4 o. EDIÇÃO SEMANAL .