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norma nº 983/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaProjeto de Lei 01/2023, Recomposição inflacionária Poder Executivo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 78020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1 222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
RAMO
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto
de Lei Ordinária nº 001/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 983, de 19 de janeiro de 2023, que “Concede a recomposição
inflacionária aos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do
Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal a ser implementada no exercicio financeiro de 2023.”
Antonio Olinto, 19 de janeiro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 760204660/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42/3533-1222 — CEF 83.986-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 983 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROV OU e Ev, Alan
Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos
e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do
Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada
no exercício financeiro de 2023.”
Art. 1º Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município
de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no
exercício financeiro de 2023, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções,
contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2023 será concedida para todos os
beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei, c efetivar-se-á no percentual de
5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento) para os servidores e agentes
políticos do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia €
Estatística, considerando-se o período acumulado relativamente ao exercício de 2022.
Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando-sc todos
aqueles que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto com Município
de Antonio Olinto.
Art. 3º. O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do percentual
previsto no artigo 2º sobre o salário base ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de
pagamento do mês de janeiro de 2023.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
e A eae raça mr ui 6 rr,
P U B L] CA DO' o Municipal, 19 de janeiro de 2023.
JORNAL DOM
DATA 4 o) 10) ! Lag: 13 Prefeito Municipal
ALAN JAROS
Nº LyI4 o.
EDIÇÃO SEMANAL .

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