| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | “Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83. 980.000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 014/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 999, de 11 de maio de 2023, que “Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências”. Antonio Olinto, 11 de maio de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42/3533-1222 - CEP 83.980.000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEINº999 DE 11 DE MAIO DE 2023. “Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica autorizado a instituição do Dia Municipal em homenagem aos Profissionais da Saúde que atuam ou atuaram diretamente no enfrentamento da COVID-19 no Município de Antonio Olinto/PR. a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, data em que se comemora o Dia Mundial do profissional da Saúde, ficando referida dia incluído no calendário oficial do Município. Art. 2.º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos: 1 demonstrar o reconhecimento da população ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra à COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia; TH - evitar que a luta desses profissionais durante o periodo atípico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo; HI - Conscientizar os profissionais da saúde e à sociedade acerca da função social desses profissionais; IV - alertar a sociedade à respeito da necessidade de pensar coletivamente é agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise. como à que foi causada pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: T6020460/0001-43 RUA REINALDO MACHAVELL Nº 202 - FONEFAX (4235331222 - CEP 380.000 - ANTONIO OLINTO < PARANÁ Amt. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal L de maio de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal