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norma nº 999/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa“Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83. 980.000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº
014/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº
999, de 11 de maio de 2023, que “Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos
profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências”.
Antonio Olinto, 11 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42/3533-1222 - CEP 83.980.000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEINº999 DE 11 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos
profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19
e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Fica autorizado a instituição do Dia Municipal em homenagem aos Profissionais da Saúde que
atuam ou atuaram diretamente no enfrentamento da COVID-19 no Município de Antonio Olinto/PR. a
ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, data em que se comemora o Dia Mundial do profissional
da Saúde, ficando referida dia incluído no calendário oficial do Município.
Art. 2.º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos:
1 demonstrar o reconhecimento da população ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da
área da saúde que atuaram na linha de frente contra à COVID-19, os quais, agindo com destreza e
bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença
infectocontagiosa durante a pandemia;
TH - evitar que a luta desses profissionais durante o periodo atípico e desafiador da pandemia seja
esquecida com o passar do tempo;
HI - Conscientizar os profissionais da saúde e à sociedade acerca da função social desses profissionais;
IV - alertar a sociedade à respeito da necessidade de pensar coletivamente é agir em prol do bem
comum, sobretudo em momentos de crise. como à que foi causada pela pandemia de COVID-19, a fim
de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias. suplementadas se necessárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: T6020460/0001-43
RUA REINALDO MACHAVELL Nº 202 - FONEFAX (4235331222 - CEP 380.000 - ANTONIO OLINTO < PARANÁ
Amt. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal L de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal

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