| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS OU À SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO". |
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 006/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.002, de 24 de maio de 2023, que “Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública no municipio de Antonio Olinto”. Antonio Olinto, 24 de maio de 2023. eae ALAN JAROS Prefeito Municipal 240/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.002 DE 24 DE MATO DE 2023. “Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública no município de Antonio Olinto”. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 4º Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal direta, ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado, & 1º Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. $ 2º. Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação. Art. 2º O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido. & 1º Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: |- | Prefeitura Municipal de Antonio Olinto; e = Uso exclusivo em serviço. $ 2º Veiculos do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: E Câmara Municipal de Antonio Olinto; e - Uso exclusivo em serviço. & 3º Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração pública, terão os seguintes dizeres: L “a serviço do Município de Antonio Olinto"; H- | Nome do proprietário; WE Número de contato; e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/40/1961 IV- Número de identificação. & 4º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos. Art. 3º Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização. Art. 4º As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 24 de maio de 2023. (ei des ALAN JAROS Prefeito Municipal | PUBLICADO JORNAL Dem DATA Qslostaoa . Nº 150% À EDIÇÃO SEMANAL nado Dvd erica