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norma nº 1002/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2023
Date 2023-05-24
Ementa“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS OU À SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO".
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto
de Lei Ordinária nº 006/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 1.002, de 24 de maio de 2023, que “Institui a obrigatoriedade de
identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública no municipio
de Antonio Olinto”.
Antonio Olinto, 24 de maio de 2023.
eae
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
240/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.002 DE 24 DE MATO DE 2023.
“Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos
oficiais ou a serviço da Administração Pública no município
de Antonio Olinto”.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, 4º Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública
Municipal direta, ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o
Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja
vinculado,
& 1º Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração automóveis,
caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
$ 2º. Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação.
Art. 2º O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho
mínimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido.
& 1º Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o
veículo esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo
abaixo do Brasão Oficial:
|- | Prefeitura Municipal de Antonio Olinto; e
= Uso exclusivo em serviço.
$ 2º Veiculos do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão
Oficial:
E Câmara Municipal de Antonio Olinto; e
- Uso exclusivo em serviço.
& 3º Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração pública, terão os seguintes
dizeres:
L “a serviço do Município de Antonio Olinto";
H- | Nome do proprietário;
WE Número de contato; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/40/1961
IV- Número de identificação.
& 4º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato
dos administradores públicos.
Art. 3º Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da
Administração, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 24 de maio de 2023.
(ei des
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| PUBLICADO
JORNAL Dem
DATA Qslostaoa .
Nº 150%
À EDIÇÃO SEMANAL
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