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norma nº 1017/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2023
Date 2023-08-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Edição Nº 1568
Página 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELL! Nº 202 — FONEJFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando à aprovação, pelo Poder Legislativo
Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 018/2023, de Autoria do Poder Executivo
Municipal, resolve sancionâ-lo, transformando-o na Lei nº 1.017, de 25 de agosto de
2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 4 CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 4 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Antonio Olinto, 25 de agosto de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Edição Nº 1568
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
Ee RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1967
LEINº1.017DE25DE AGOSTO DE 2023.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu,
Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais)
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº
101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado
Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem
ser destinados. tão somente, para as seguintes finalidades:
I-revitalização de espaços públicos;
UH - urbanização de vias públicas calçadas;
JU — pavimentação de vias urbanas.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual!
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão
contratual.
Antonio Olinto - PR
Página 11
Edição Nº 1568 Página 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (423533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
2410/1961
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. IH, $ 1º, art. 32, da Lei Complemeniar nº
101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou Os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos Pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s)
contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica "o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado
no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das
operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal, 25 de agosto de 2023.
Alan Jaros
Prefeito Municipal

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