| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Edição Nº 1568 Página 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELL! Nº 202 — FONEJFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando à aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 018/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancionâ-lo, transformando-o na Lei nº 1.017, de 25 de agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 4 CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 4 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Antonio Olinto, 25 de agosto de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Edição Nº 1568 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 Ee RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1967 LEINº1.017DE25DE AGOSTO DE 2023. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados. tão somente, para as seguintes finalidades: I-revitalização de espaços públicos; UH - urbanização de vias públicas calçadas; JU — pavimentação de vias urbanas. Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual! e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. Antonio Olinto - PR Página 11 Edição Nº 1568 Página 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (423533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 2410/1961 Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IH, $ 1º, art. 32, da Lei Complemeniar nº 101/2000. Art. 6º Os orçamentos ou Os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos Pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica "o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 25 de agosto de 2023. Alan Jaros Prefeito Municipal