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norma nº 18/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa"Altera a Lei Complementar Municipal nº 03/2013 que regula o Uso e Ocupação de Solo Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências” .
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Municip
Antonio Olinto - PR
Página 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (4233533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA
ATO DE SANÇÃO
2410/1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando a aprovação. pelo Poder Legislativo Municipal, do substitutivo, ao
Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve
sancioná-lo, transformando-o na Lei Complementar nº 18, de 11 de setembro de 2023 que “Altera a
Lei Complementar Municipal nº 03/2013 que regula o Uso e Ocupação de Solo Municipal de
Antonio Olinto e dá outras providências”
Paço Municipal, 11 de setembro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Página-29
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
24/10/1961
“altera a Lei Complementar nº 03/2013, que regula o Uso e
Ocupação de Soio Mmicipal de Antonio Olinto, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O quadro 03 do art. 10 da Lei Complementar Municipal 03/2013 passará a ter a seguinte
redação:
Antonio Olinto - PR
Página 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Art. 2º - O quadro 05 do art. 13 da Lei Complementar Municipal 03/2013, caracteristicas
exigíveis das vias municipais urbanas, passará a ter a seguinte redação:
24/10/1961
TIPO DA NIA | FAIXA DE | IPISTA DE (CANTEIRO) CALÇADA | RAIOS DE ICICLOVIA
DOMÍNIO (MROLAMENTO CENTRAL | PASSEIO (MIICONCORDÂNCIA | (M)
É t M) M)
via principal com |
canteiro central | | !
Vias Turística 0,30! 2,00: E
Vias de Local 7.00] + 1,00
Art. 3º - O $1º do Azt.22 da Lei Complementar Municipal 03/2013 passará a ter à seguinte redação
Art. 22
S1º-A testada minima dos lotes de esquina será de 12 metros.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Paço Municipal, !1 de setembro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal

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