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norma nº 1022/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE "QR CODE" NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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municímo OE
Antonio Olinto - PR
Edição Nº 1599 Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83 980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei
Ordinária nº 030/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o
na Lei nº 1.022, de 10 de outubro de 2023, que «Autoriza a criação do sistema de OR CODE no
Município de Antonio Olinto/PR e dá outras providências.”
Paço Municipal, 10 de outubro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
município E
Edição Nº 1599
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83 980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza a criação do sistema de QR CODE no Município de
Antonio Olinto/PR e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do sistema de QR CODE de informações turísticas,
culturais, e ambientais no Município de Antonio Olinto/PR.
Art. 2º Nos locais de interesse dos munícipes e turista será afixado, em base com
visibilidade e fácil acesso, um adesivo ou painel com QR CODE.
$ 1º Incluem-se como locais de informações: placas de logradouro, edificações
tombadas, praças, monumentos, casas de cultura, esculturas, pontos turísticos, em geral.
$ 2º O adesivo ou painel QR CODE conterá a história local, atrações turísticas da cidade,
rotas para os locais turísticos, história do homenageado, comidas típicas, cultura do
município, áudio e vídeo da cidade.
Art. 3º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Paço Municipal, 10 de outubro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Antonio Olinto - PR
Página 4

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