| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE "QR CODE" NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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municímo OE Antonio Olinto - PR Edição Nº 1599 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83 980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 030/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.022, de 10 de outubro de 2023, que «Autoriza a criação do sistema de OR CODE no Município de Antonio Olinto/PR e dá outras providências.” Paço Municipal, 10 de outubro de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal município E Edição Nº 1599 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83 980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza a criação do sistema de QR CODE no Município de Antonio Olinto/PR e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do sistema de QR CODE de informações turísticas, culturais, e ambientais no Município de Antonio Olinto/PR. Art. 2º Nos locais de interesse dos munícipes e turista será afixado, em base com visibilidade e fácil acesso, um adesivo ou painel com QR CODE. $ 1º Incluem-se como locais de informações: placas de logradouro, edificações tombadas, praças, monumentos, casas de cultura, esculturas, pontos turísticos, em geral. $ 2º O adesivo ou painel QR CODE conterá a história local, atrações turísticas da cidade, rotas para os locais turísticos, história do homenageado, comidas típicas, cultura do município, áudio e vídeo da cidade. Art. 3º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 4º Está Lei entra em vigor na data se sua publicação. Paço Municipal, 10 de outubro de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal Antonio Olinto - PR Página 4