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norma nº 1023/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa“ESTABELECE O VALOR DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO MUNICIPAL, E REVOGA A LEI MUNICIPAL 704/2010"
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mutticímio DE
Antonio Olinto - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
erraram
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei
Ordinária nº 019/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 1.023, de 10 de outubro de 2023, que “Estabelece o valor da
Requisição de Pequeno Valor no âmbito municipal e revoga a Lei Municipal 704/2010.”
Paço Municipal, 10 de outubro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
24/10/1961
municÍpO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEINº 1.023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Estabelece o valor da Requisição de Pequeno Valor no
âmbito municipal e revoga a Lei Municipal 704/2010".
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Serão consideradas de pequeno valor, para os fins de cumprimento do artigo 100,
parágrafo 3º, da Constituição Federal, as obrigações que o Município de Antonio Olinto deva
quitar em decorrência de decisão judicial com trânsito em julgado cujo valor, devidamente
atualizado, não exceda ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Parágrafo único. As obrigações advindas de decisões transitadas em julgado, cujos valores
superem o montante acima referido, serão pagas normalmente via precatório, em virtude do
disposto no artigo 100 da Constituição Federal, sendo facultado ao credor renunciar
expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento mediante RPV.
Art. 2º É vedado o fracionamento, a repartição ou quebra do valor da execução para esses fins,
além dos casos estabelecidos constitucionalmente.
Art. 3º. O pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) será realizado em até 60
(sessenta) dias, a contar do seu protocolo junto ao Município e, em eventual expedição de RPV
pelo processo eletrônico, a contar da data da intimação do Município acerca da expedição.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei Municipal nº 704/2010.
Paço Municipal, 10 de outubro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Antonio Olinto - PR

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