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norma nº 1018/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10" NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ANTONIO OLINTO/PR.
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Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 Edição Nº 1587 Página 1
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ; 76020460/0001- 43
rsrsrsrs rsss rsrsrsrs ess rsrsrsrsrs
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de
Lei Ordinária nº 024/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 1.018, de 25 de setembro de 2023, que Autoriza a criação da
premiação “aluno nota 10” nas escolas do ensmo fundamental da rede pública de Antonio
Olinto/PR”
Paço Municipal, 25 de setembro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Antonio Olinto - PR
* Diário Oficial mi
Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 Edição Nº 1587
Página 2
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIA!
Li, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1,018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza a criação da premiação “aluno nota 10” nas escolas
do ensino fundamental da rede pública de Antonio Olinto/PR”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto. Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros.
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a criação da Premiação “Aluno Nota 10”. que se dará no final de cada ano
letivo, para os alunos da rede pública municipal de ensino fundamental de Antonio Olinto/PR.
Art. 2º Poderá ser homenageado um aluno de cada turma do ensino fundamental de cada escola
municipal.
81º. Vencerá o aluno que obtiver a maior média final de nota conforme o sistema de avaliação
do regimento escolar
82º. Em havendo empate, poderão ser utilizados os seguintes critérios, sucessivamente:
I- A maior frequência escolar no referido ano;
HH — A maior média anual no ano anterior;
HI — A maior frequência escolar no ano anterior;
IV — O melhor desempenho de modo geral, a ser analisado pelo respectivo estabelecimento de
ensino
$ 3º. Poderão ser desclassificados os
considerado para a premiação
idantes que tiverem sanções disciplinares no ano
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere esta Lei
poderão, nesta ordem:
I- Divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo:
H - Apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado;
HI — Verificar se os estudantes mencionados no inciso IL desejam participar da premiação,
substituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse, pelos próximos melhores
colocados;
IV - Divulgar amplamente, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino,
série, turno € a média anual dos estudantes vencedores.
Art. 4º A homenagem aos alunos poderá ser realizada através da entrega de “Menção Honrosa”,
em Sessão Solene na Câmara Municipal, podendo ocorrer entre a penúltima e última semana do
calendário escolar, com ampla divulgação nas mídias sociais da Prefeitura e da Câmara
Municipal e fazendo-se constar, dia e horário da solenidade.
munceípio DE
Edição Nº 1587
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI. Nº 202 — FOI AX (42)3533-1222 — CEP 83. 980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Art. 5º Aos vencedores da premiação será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez”.
$ 1º. No Certificado cor
homenagem que lhe está s
6 2º. O Certificado poderá ser assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação do Município e
Presidente da Câmara de Vereadores
tará o nome do aluno, série em que estuda, nome da escola, além da
o prestada.
Art. 6º Após a premiação de um aluno por turma serão premiados, dentre estes, um aluno
ganhador final por série de todo o Município, seguindo os mesmos critérios de avaliação e
desempate que consta no art. 2º. $$ 1º e 2º
Parágrafo Único. Aos vencedores premiados será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez
do Ano” moldurado.
Art. 7. Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 8. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 25 de setembro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Antonio Olinto - PR
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