| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10" NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ANTONIO OLINTO/PR. |
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Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 Edição Nº 1587 Página 1 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ; 76020460/0001- 43 rsrsrsrs rsss rsrsrsrs ess rsrsrsrsrs RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 024/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.018, de 25 de setembro de 2023, que Autoriza a criação da premiação “aluno nota 10” nas escolas do ensmo fundamental da rede pública de Antonio Olinto/PR” Paço Municipal, 25 de setembro de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal Antonio Olinto - PR * Diário Oficial mi Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 Edição Nº 1587 Página 2 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIA! Li, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1,018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. “Autoriza a criação da premiação “aluno nota 10” nas escolas do ensino fundamental da rede pública de Antonio Olinto/PR” A Câmara Municipal de Antônio Olinto. Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza a criação da Premiação “Aluno Nota 10”. que se dará no final de cada ano letivo, para os alunos da rede pública municipal de ensino fundamental de Antonio Olinto/PR. Art. 2º Poderá ser homenageado um aluno de cada turma do ensino fundamental de cada escola municipal. 81º. Vencerá o aluno que obtiver a maior média final de nota conforme o sistema de avaliação do regimento escolar 82º. Em havendo empate, poderão ser utilizados os seguintes critérios, sucessivamente: I- A maior frequência escolar no referido ano; HH — A maior média anual no ano anterior; HI — A maior frequência escolar no ano anterior; IV — O melhor desempenho de modo geral, a ser analisado pelo respectivo estabelecimento de ensino $ 3º. Poderão ser desclassificados os considerado para a premiação idantes que tiverem sanções disciplinares no ano Art. 3º Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere esta Lei poderão, nesta ordem: I- Divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo: H - Apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado; HI — Verificar se os estudantes mencionados no inciso IL desejam participar da premiação, substituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse, pelos próximos melhores colocados; IV - Divulgar amplamente, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino, série, turno € a média anual dos estudantes vencedores. Art. 4º A homenagem aos alunos poderá ser realizada através da entrega de “Menção Honrosa”, em Sessão Solene na Câmara Municipal, podendo ocorrer entre a penúltima e última semana do calendário escolar, com ampla divulgação nas mídias sociais da Prefeitura e da Câmara Municipal e fazendo-se constar, dia e horário da solenidade. munceípio DE Edição Nº 1587 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI. Nº 202 — FOI AX (42)3533-1222 — CEP 83. 980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ Art. 5º Aos vencedores da premiação será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez”. $ 1º. No Certificado cor homenagem que lhe está s 6 2º. O Certificado poderá ser assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação do Município e Presidente da Câmara de Vereadores tará o nome do aluno, série em que estuda, nome da escola, além da o prestada. Art. 6º Após a premiação de um aluno por turma serão premiados, dentre estes, um aluno ganhador final por série de todo o Município, seguindo os mesmos critérios de avaliação e desempate que consta no art. 2º. $$ 1º e 2º Parágrafo Único. Aos vencedores premiados será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez do Ano” moldurado. Art. 7. Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 8. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 25 de setembro de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal Antonio Olinto - PR Página 3