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norma nº 1003/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2023
Date 2023-05-25
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 863/2017, QUE TRATA DAS DIÁRIAS E REEMBOLSO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 556 →

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“Diário Oficial
Lei 837/2017
Decreto 020/2017
“ATOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO
Disponível em: www. antonioolinto.pr. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ
Ra . Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000
[ E-mail: diariooficial | pmaoDhotmail com
Responsável: ANGÉLICA KRUCHELSK! ZWIERZIKOWSKI
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
; CNE TRaDRSDdo a
RUA REINALDO NACHIAVELIL MO = FONEIFAX A2ISSAS 1202 “CE 63 64500 — ANTONIO OLINTO, BARANA
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
as atibições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legisativo Municipal Projeto
de Lei nº 010/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo.
transformando-o na Lei nº 1.003, de 25 de maio de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº
S63/2017, que trata das diárias é reembolso de despesas no âmbito do Poder
Legislativo e dá outras providências”,
Paço Municipal, 25 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINT 0
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELL 1 4º 209 .. FONESHEAV (anjnema vamo SE 69 .900-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.003 DE 25 DE MAIO DE 2023.
A-Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan
Jaros, Prefeito Municipal. sanciono à seguinte lei:
“Altera a Lei Municipal nº 863/20] 7, que trata das
diárias e reembolso de despesas no âmbito do Poder
Legislativo e dá outras providências ”.
Art. 1º O art 1º caput é 881º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Ão Vereador ou servidor efetivo ou comissionado lotado na
Câmara de Antonio Olinto que, representando o Poder Legislativo ou no
interesse deste ou do Município, em caráter eventual ou transitório,
necessitar se deslocar do Municipio para outro ponto do território
nacional, será paga diária, a título de indenização das parcelas de
despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação, transporte
aéreo e locomoção urbana, ou, conforme o caso, eferuado o reembolso.
$1º- O total da quilometragem será estabelecido pela soma do trajeto
-de ida e volta a partir da sede da Câmara municipal.
$2º Para fins de apuração da quilometragem do objeto do destino, que
servirá de parâmetro para averiguação do valor devido, será utilizado
sistema de mapa eletrônico, considerando-se a menor distância, saivo
em casos excepcionais devidamente justificados.
$3º No caso de despesas imediatas realizadas por agente público no
interesse da administração e bem como nos casos omissos, o custeio das
despesas será feito mediante reembolso individual, no prazo de 5 (cinco)
dias após a solicitação e a devida comprovação documental de gastos
“através de instrumentos hábeis, conforme formulário do anexo IV,
aplicando-se, no que couber, o disposto no caput do art. 4º.
Art. 2º O caput dos arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a vigorar com
a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
valores poderão ser processados no decorrer do afastamento, com
ciência e autorização do Presidente da Câmara.
Art. 5º - Os valores das diárias obedecerão aos valores constantes no
mexo 1, tabela 1, que faz Parte integrante da presente Lei, podendo ser
atualizado anualmente, na mesma data base e com 0 mesmo índice das
concessões de revisão geral dos agentes públicos da câmara municipal.
Art. 3º Fica incluído q parágrafo único no art. 5º da Lei Municipal nº 863/2017 que
contará com a seguinte redação:
Parágrafo único: Os valores fixados no Anexo I desta Lei. terão um
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) quando os beneficiários desta
Lei necessitarem pernoitar no local,
Art. 4º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 863/2017. que passará a contar
com a seguinte redação:
o ANEXO 1 É
TABELAS DE VALORES DAS DIÁRIAS
(Os valores a seguir serão considerados (sem pernoite). sendo que, em caso de
pernoite, estes valores serão acrescidos de 50% (cinquenta por centos). conforme
o previsão do parágrafo único do artigo 5º desta Lei.
TABELA 1
DIAPTIA DADATAr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 FONEIFAX (42)8533-1222 - CEP 83 980.000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Câmara TT
Até 109 Km 4d R$ 100,00
[Acima de 100 Km [R$200,00
Abaixo de 200 Km
Superior a 200 Km | R$ 400,00
Destino a capitais de | R$ 800,00
outro Estado da
Federação ou Distrito
Federal com Passagem
aérea.
E E
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário
Paço Municipal. 25 de maio de 2023.
Prefeito Municipal

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