| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 863/2017, QUE TRATA DAS DIÁRIAS E REEMBOLSO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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“Diário Oficial Lei 837/2017 Decreto 020/2017 “ATOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO Disponível em: www. antonioolinto.pr. gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ Ra . Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000 [ E-mail: diariooficial | pmaoDhotmail com Responsável: ANGÉLICA KRUCHELSK! ZWIERZIKOWSKI Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ; CNE TRaDRSDdo a RUA REINALDO NACHIAVELIL MO = FONEIFAX A2ISSAS 1202 “CE 63 64500 — ANTONIO OLINTO, BARANA ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de as atibições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legisativo Municipal Projeto de Lei nº 010/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo. transformando-o na Lei nº 1.003, de 25 de maio de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº S63/2017, que trata das diárias é reembolso de despesas no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências”, Paço Municipal, 25 de maio de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINT 0 ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELL 1 4º 209 .. FONESHEAV (anjnema vamo SE 69 .900-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.003 DE 25 DE MAIO DE 2023. A-Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal. sanciono à seguinte lei: “Altera a Lei Municipal nº 863/20] 7, que trata das diárias e reembolso de despesas no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências ”. Art. 1º O art 1º caput é 881º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Ão Vereador ou servidor efetivo ou comissionado lotado na Câmara de Antonio Olinto que, representando o Poder Legislativo ou no interesse deste ou do Município, em caráter eventual ou transitório, necessitar se deslocar do Municipio para outro ponto do território nacional, será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação, transporte aéreo e locomoção urbana, ou, conforme o caso, eferuado o reembolso. $1º- O total da quilometragem será estabelecido pela soma do trajeto -de ida e volta a partir da sede da Câmara municipal. $2º Para fins de apuração da quilometragem do objeto do destino, que servirá de parâmetro para averiguação do valor devido, será utilizado sistema de mapa eletrônico, considerando-se a menor distância, saivo em casos excepcionais devidamente justificados. $3º No caso de despesas imediatas realizadas por agente público no interesse da administração e bem como nos casos omissos, o custeio das despesas será feito mediante reembolso individual, no prazo de 5 (cinco) dias após a solicitação e a devida comprovação documental de gastos “através de instrumentos hábeis, conforme formulário do anexo IV, aplicando-se, no que couber, o disposto no caput do art. 4º. Art. 2º O caput dos arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 valores poderão ser processados no decorrer do afastamento, com ciência e autorização do Presidente da Câmara. Art. 5º - Os valores das diárias obedecerão aos valores constantes no mexo 1, tabela 1, que faz Parte integrante da presente Lei, podendo ser atualizado anualmente, na mesma data base e com 0 mesmo índice das concessões de revisão geral dos agentes públicos da câmara municipal. Art. 3º Fica incluído q parágrafo único no art. 5º da Lei Municipal nº 863/2017 que contará com a seguinte redação: Parágrafo único: Os valores fixados no Anexo I desta Lei. terão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) quando os beneficiários desta Lei necessitarem pernoitar no local, Art. 4º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 863/2017. que passará a contar com a seguinte redação: o ANEXO 1 É TABELAS DE VALORES DAS DIÁRIAS (Os valores a seguir serão considerados (sem pernoite). sendo que, em caso de pernoite, estes valores serão acrescidos de 50% (cinquenta por centos). conforme o previsão do parágrafo único do artigo 5º desta Lei. TABELA 1 DIAPTIA DADATAr PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 FONEIFAX (42)8533-1222 - CEP 83 980.000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Câmara TT Até 109 Km 4d R$ 100,00 [Acima de 100 Km [R$200,00 Abaixo de 200 Km Superior a 200 Km | R$ 400,00 Destino a capitais de | R$ 800,00 outro Estado da Federação ou Distrito Federal com Passagem aérea. E E Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário Paço Municipal. 25 de maio de 2023. Prefeito Municipal