| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 852/2017, PARA TRATAR SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 78020460/0091- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei nº 009/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 995, de 09 de maio de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº 852/2017, paratratar sobre a reestruturação dos cargos do Poder Legislativo” Antonio Olinto, 99 de maio de 2023. [LO ALAN JAROS Prefeito Municipal 24/10/1961 PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 995 DE 09 DE MAIO DE 2023. À Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Altera a Lei Municipal nº 852/2017, para tratar sobre a reestruturação dos cargos do Poder Legislativo”. Art. 1º - Ficam alterados os arts. 9º, 12 € parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal nº 852/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Legislativo, que passam a contar com a seguinte redação: Ari 9º Progressão Vertical é a passagem, do servidor estável, de um nível, representado numericamente, para outro, dentro do mesmo cargo em que se encontrar enquadrado, mediante acréscimo de 01 (um) nível, que corresponde a 5% (cinco por cento), depois de cumprido o interstício de 02 tdois) anos de efetivo exercício no cargo. Art. 12 — Entende-se por promoção horizontal a passagem do servidor estável da classe em que se encontra para outra superior, dentro do mesmo cargo, examinando-se o desenvolvimento profissional e acadêmico, mediante acréscimo de 10% (dez por cento), conforme segue; S1º Somente será designado para o exercício de Função Gratificada o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, que se dará medianie portaria do Presidente da Câmara Municipal, sendo possível inclusive a cumulação do exercício e contraprestações, desde que não haja prejuizo a segregação de funções. 82º É permitida a designação de servidor comissionado para exercer as airibuições das funções gratificadas de que tratam o anexo IH da Lei Municipal nº 852/2017, contudo, sem o percebimento dhs vantagens pecuniárias, salvo se sobrevier entendimento do TCE/PR acerca do tema em sentido contrário. Art, 2º - Ficaireadequado o vencimento base dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (GROO 1) para o importe de R$1.550,00. Art. 3º - Fica acrescido, no quadro de cargos do Poder Legislativo, cargos e funções gratificadas de 'mado que os anexos L IL, IH, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 852/2017 passará a viger acrescidas das disposições abaixo: PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 78020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ANEXO I CLASSIFICACAÇÃO DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DE ANTONIO OLINTO-PR Gr upo Ocupa ab | [Denominação do: 'argo [Carreira tino de Vagas | Carga Horária Semanal «4 Técnico em Informática | GROA HI 1 30 Acninistrafi Auxiliar de Secretaria |GROA HH | 1 40 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIIFICADAS | Denominação rga Horária 1 Nº de do Cargo Semanal e | vagas Divetor Geral I 40h | 01 ER : Nº DE DESCRIÇÃO | SÍMBOLO | VAGAS - Diretor Geral e 1 FG-1 . E E Agente de C mirafação Ds FG2 poa . Membro da quipe de 2 = ) FG-3 Apoio de Ligitação no É no o Presidente de Comissão de E | 1 Processo Adminis ' FG-2 Disciplinar ou Sindicância l . Do . | Membro de Coinisságdo | 2 “Processo Administrativo 0. | FG-3 Disciplihar ; | o : - ; FG-2 . . Tesoméiro . E FG-3 . RR! - & 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANEXO HI TABELA DE VENCIMENTOS RUA REINALDO, MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ R$ 5.3 EEE dp PEN fer | BS manos é pus que MESPERE! [ES 277082, R$ 2.902,52 E$ 305429 ES é B56 75 ESSD4GAS ELA SE] R$52078| : À REL3dá as LL E$3.78435 R$336,13 | R$204,94 | E ESEOASS R$ 5.502,48 R$35.55 655 | BE 19019 LESS TiZI6. a$em22.| EEB R$ 3.898,05 | às S,391,72 R$ 702088 | R$6.72120 R$FERA Ré SetRSi RSS TSE Ses As | ER ARLS FS a. seo, 80 R$ 753132 R$ ESSA | E R$ 8.327.588 | R$9.180,67 R$498,28 | E R$ 725.68 [RE Brasas | EREME EF R$ 9 si270 | E ES ESSA. gRgrgLAs |nS IN0DS SA) ES TSITUE 9.459,73 | ES 10,405,71 ESSES AS 10:S04,62 Rê £.208 26 EE 26:75 RS. 10525,89 or bos hs Treo fato He R$ Tp674I REtrisses! R$ &,615 R$ 249122 | HE Mi sio3s a$ iLAtps| es 21.601,60] B$ 8/0502 ES BS R$ 19,850,87 ES 12, 048,81 ES 10.555,06 EERRETER RE IOSTS TI $ 1220072] 8% E Ê ES E Tea TE EEE R$ 13.5: JE+TrA 76 H$ 13 R$ 15 E Rr RE ieaspe/mS lá. 2é EE BS IS. os R$ 14.875 E 18.142,57 PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 —- FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ Í ' ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS | FUNÇÕES GRATIFICADAS “SÍMBOLO VENCIMENTOS | : FG-2 R$ 900,00 | FG-3 R$ 250,00 ANEXO V QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES 1- EFETIVOS * o IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo o NOME DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA ESCOLARIDADE: Ensino médio completo e Curso Técnico na área de informática ou conhecimentos ayançados na área de informática ' EXIGÊNCIAS: No caso de formação em Cuiso Técnico na área de informática, demonstração através da documentação de formações em Crirso Técnico na área de informática com, no mínimo, 1290 horas, contemplando em sua grade, dentre outras, as seguintes disciplinas e suas respectivas cargas horárias mínimas: montagem e manutenção de computadores; redes de computadores; sistemas operacionais (Windows e Linux); programação; segurança da informação; banco de idados. Por outro lado, para comprovação dos conhecimentos avançados na áreo de informática se dará | mediante certificado da realização de, no mínimo, os seguintes cursos: informática básica e| aplicada; Microsóft Office intermediário; LibreOffice; Linux (instalação e manutenção); introdução a programação |(CSS, HTML, Java, PHP, Python); internet (avançado); manutenção de, impressoras; redes de computadores (avançado); manutenção de computadores; software instalação e manutenção) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas REGIME JURÍDICO: Estatutário IDENTIFICA ÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO. GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo o NOME DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLARIDADE: Ensino y médio completo EXIGÊNCIAS: conhecimentos de informática 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ [CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas REGIME JURÍDICO: Estatutário - COMISSIONADOS IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DO CARGO: DIRETOR GERAL ESCOLARID ADE: Graduação em qualquer área de formação EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas (CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoncração HI -FUNÇÕES GRATIFICADAS IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação ou ensino médio com cursos na área de controladoria interna que somem, no mínimo, 30 horas EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática CARACTERÍSTICA: Mandato fixado por Lei IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR GERAL — ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer á área de formação EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE CONTRATAÇÃO ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação ou ensino médio completo com cursos na área de licitações que somem, no mínimo, 30 horas EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO | ESCOLARIDADE: Ensino médio completo PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ EXIGÊNCIAS; Conhecimentos em informática CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO, ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação EXIGÊNCIAS; Conhecimentos em informática CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO = | NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ESCOLARIDADE: Ensino médio completo EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA DURANTE AS) SESSÕES ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação EXIGÊNCIAS; Conhecimentos em informática . | CARACTERÍSTIC A: Livre Nomeação e Exonera ação IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO E ESCOLARIDADE: Ensino médio completo o EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática CARA! T ERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração PREF EIT URA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ — ANEXO VI ATRIBUICÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES I- CARGOS EFETIVOS CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA ATRIBUIÇÕES À SEREM DESENVOLVIDAS: - Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Serviços de informática em geral; Executar O suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Diagnosticar problemas. ligados à área de informática; Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos € de computação e periféricos, realizar a manutenção e configuração de redes WAN, LAN e WiFI; Realizar atividades relativas ao planejamento de infraestrutura da informática. Instálar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação que exijam equipamentos de informática; administrar cópias de segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Desenvolver, administrar, realizar a manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal, incluindo postagens das atualizações legislativas e administrativas diversas que se fizerem necessárias. Efetuar a manutenção da página eletrônica da Câmara. Participar de cursos de aperfeiçoamento quando solicitado. Manusear sistema de som e imagem das transmissões. Realizar a alimentação, manutenção e aperfeiçoamento do site oficial, de forma a torná-lo moderno e acessível. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para 9 exercício da função. Í CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ATRIBUIÇÕES|A SEREM DESENVOLVIDAS: - Executar trabalhos administrativos que apresentem alguma complexidade e alguma margem de autonomia, émbora sem diretrizes pré-cstabelecidas, compreendendo dentre outros serviços, redigindo correspondências e outros atos administrativos, estudar e informar processos de pequena complexidade, conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica analítica, transmitir e encaminhar ordens e avisos, recibos, receber, guardar | & conservar processos, livros € demais documentos sob a responsabilidade, dirigir os trabalhos setoriais quando para isto é designado, dar assessoria aos parlamentares em assuntos administrativos da Câmara, executar outras tarefas similares que forem determinadas pelos seus superiores. H - CARGOS EM COMISSÃO CARGO: DIRETOR GERAL ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal; planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais; pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e rácionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação; avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; acompanhar e avaliar desempenhos funcionais; veificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos |vigente; coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara; realizar, estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ quando solicitado; efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal; planejar e manter os sistemas, supervisionar os scrviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados; coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos; elaborar o íluxo de controle e rotina de trabalho; colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa, exccutar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral. JE — FUN ÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO: DIRETOR GERAL FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal; planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos bumanos e dos materiais; pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos; procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação; avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; acompanhar e avaliar desempenhos fungionais; verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento c Regulamentos vigente; coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara; realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado; efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal; planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados; coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos; elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho; colaborar na fiscalização de obras € serviços coniratados pela Casa Legislativa; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral. FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO FUNÇÕES A| SEREM DESENVOLVIDAS: conduzir os processos de contratações/compras diretas, conduzir a fase externa dos processos licitatórios na modalidade concorrência € pregão, observado o rito procedimental previsto no art. 17 da Lei nº. 14.133, de 2021, ou outrá que venha a substituí-la; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação e, quando necessário, pelo Departamento Jurídico e Controladoria Intema; conduzir a sessão pública; conduzir a etapa de lances; verificar a conformidade da iproposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e analisar as condições de habilitação, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à âuioridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; promover diligências necessárias à instrução do processo; promover o saneamento de falhas formais, elaborar relatórios e atas de suas reuniões e atividades; supervisionar, por parte da Equipe de Apoio, a inserção no sistema eletrônico das informações relativas aos itens licitados, propostas vencedoras e demais informações do certame requeridas pelo sistema; formalizar a indicação de ocorrência de conduta praticadá por licitantes que, hipoteticamente, se enquadre nos tipos infracionais previstos no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, cujo encaminhamento à autoridade competente ocorrerá somente após a instrução do Departamento Jurídico; encaminhar o processo devidamente instruído à à autoridade superior para as providências e deliberações de que trata o art. 71 da Lei nº | 14:133/2021, ou outra que venha a substitui-la; exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas. f PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO : ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ t 24/10/1961 FUNÇÃO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar apoio, assistência e auxílio operacional direto ao Agente de Contração no desencadeamento dos trabalhos em todas as fases do processo licitatório ou compra direta, na forma da legislação afeta a compras públicas, e exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas. FUNÇÃO: PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Receber o ato de designação da comissão incumbida da sindicância ou do processo disciplinar, tomando conhecimento do teor da denúncia e ciência da sua designação, por escrito. Providenciar o local dos trabalhos e a instalação da comissão; Verificar se não ocorre algum impedimento ou suspeição quanto aos membros da comissão; Se for o caso, após a ciência da designação, formular expressa recusa à incumbência, indicando, por escrito, o motivo impeditivo de um ou de todos os membros; Verificar se a portaria está correta e perfeita, sem vício que a inquine de nulidade. Providenciar para) que a autoridade determinadora da instauração de procedimento disciplinar, por despacho, faça constar que os membros da comissão dedicar-se-ão às apurações, com ou sem prejuízo dassuas funções normais, em suas respectivas sedes de exercício; Designar o secretário, por despacho; Determinar a lavratura do termo de instalação da comissão e início dos trabalhos, assim como o registro detalhado, em ata, das demais deliberações adotadas; Decidir sobre as diligências e as provas que devam ser colhidas ou juntadas e que sejam de real interesse oú importância para a questão; Providenciar a notificação pelos meios cletrônicos disponíveis, ou, em último caso, por publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que O agusado ou, se for o caso, seu advogado, esteja presente a todas as audiências. Notificar, na forma do item anterior, o acusado para conhecer a acusação, as diligências programadas c acompanhar o procedimento disciplinar; Intimar, pelos meios eletrônicos disponíveis, ou, em último caso, por publicação de edital no Diário Oficial do Município, se necessário, O denunciante para ratificar a denúncia e oferecer os esclarecimentos adicionais; Intimar, na forma do item anterior, as testemunhas para prestarem depoimento; Intimar o acusado para especificar provas, apresentar rol de testemunhas e submeter-se a interrogatório Citar, pelos meios eletrônicos disponíveis, ou, em último caso, por publicação de edital no Diário Oficial do Município, o indiciado, após a lavratura do respectivo termo; de indiciamento para oferecer defesa escrita; Exigir e conferir o instrumento de mandato, quando exibido, observando se os poderes nele consignados são os adequados; Providenciar para que sejam juntadas as provas consideradas relevantes pela comissão, assim como as requeridas pelo acusado e pelo denunciante; Solicitar a nomeação de defensor dativo, após a lavratura do termo de revelia; Deferir ou indeferir, por termo de deliberação fundamentado, os requerimentos escritos apresentados pelo acusado, pelo advogado, e pelo defensor dativo; Presidir e dirigir, pessoalmente, todos os trabalhos internos e os públicos da comissão e irepresentá-la); Qualificar, civil e funcionalmente, aqueles que forem convidados e intimados a depor; Indagar, pessoalmente, do denunciante e das testemunhas, se existem impedimentos legais que os impossibilitem de participar no feito; Compromissar os depoentes, na forma da lei, alertando-os sobre as normas legais que se aplicam aos que faltarem com a verdade, ou emitirem conceitos falsos sobre a questão; Proceder à acareação, sempre que conveniente ou necessária; Solicitar designação e requisitar técnicos ou peritos, quando necessário; Tomar medidas que preservem a independência e a imparcialidade egarantam o [sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração; Indeferir pedidos e diligências considerados impertinentes, meramente protelatórios e sem nenhum interesse para os esclarecimentos dos fatos; Assegurar PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ! ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 Dé RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ ao servidor o acompanhamento do processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, bem assim a utilização dos meios e recursos admitidos em direito, para comprovar suas alegações; Conceder vista final dos autos, na repartição, ao denunciado ou seu advogado, para apresentação de defesa escrita; Obedecer, rigorosamente, os prazos legais vigentes, providenciando sua prorrogação, em tempo hábil, sempre que comprovadamente necessária; Formular indagações e apresentar quesitos; Tomar decisões de urgência, justificando-as perante os demais membros; Reunir-se com os demais membros da comissão para a elaboração do relatório, com ou sem a declaração de voto em separado; Zelar pela correta formalização dos procedimentos; Encaminhar o processo, por expediente próprio, à autoridade instauradora do feito, para julgamento, por quem de direito; exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas; Todos os atos poderão ser realizados na forma eletrônica na medida em que houver ferramentas tecnológicas disponíveis FUNÇÃO: MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Tomar ciência juntamente com o presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com apresentação, por escrito, dos motivos de impedimento ou suspeição; Preparar, adequadamente, o local onde se instalarão os trabalhos da comissão; Auxiliar, assistir e assessorar O presidente no que for solicitado ou se fizer necessário; Guardar, em sigilo, tudo quanto for dito ou programado entre Os sindicantes, no cufso do processo Velar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo sigilo das declarações; | Propor medidas no interesse dos trabalhos a comissão; Reinquirir os depoentes sobre aspectos que não foram abrangidos pela arguição da presidência, ou que não foram perfeitamente claros nas declarações por eles prestadas; Assinar os depoimentos prestados e juntados aos autos, nas vias originais e nas cópias; Participar da elaboração do relatório, subscrevê-lo e, se for o caso, apresentar voto em separado e exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas; a quem for designado Secretário terá acrescida as seguintes atribuições: Aceitar a designação, assinando o Termo de Compromisso (se não integrante da comissão apuradora), ou recusá-la, quando houver impedimento ou suspeição, declarando, por escrito, o motivo da recusa; Atender às determinações do presidente e aos pedidos dos membros da comissão, desde que relacionados com a sindicância; Preparar o local de trabalho c todo o material necessário e imprescindível às apurações; Esinerar-se nos serviços de digitação, evitando erros de grafismo ou mesmo de redação; Proceder à montagem correta do processo, lavrando os termos de juntada, fazendo os apensamentos e desentranhamento de papéis ou documentos, sempre que autorizado pelo presidente; Assiriar todos os termos determinados pelo presidente; Receber c expedir papéis e documentos, ofícios, requerimentos, memorandos e requisições referentes à sindicância; Efetuar diligências pessoais e ligações telefônicas, quando determinadas pelo presidente; Autuar; numerar,e rubricar, uma a uma, as folhas do processo, bem como as suas respectivas cópias; Juntar aos autos as vias dos mandados expedidos pela comissão, com o ciente do interessado, bem como os demais documentos determinados pelo presidente; Ter sob sua guarda os documentos e papéis próprios da apuração; Guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência; exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas; Todos os atos poderão ser realizados na forma eletrônica na medida em que houver ferramentas tecnológicas disponíveis. FUNÇÃO: ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA DURANTE AS SESSÕES FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Exercer a supervisão legislativa nas sessões = *boislútivas,” áudiências e reuniões; orientar a respeito das normas regimentais e =upaio ne rara ac constitucionais, ide prócesso c seu eventual sancamento; prover OS serviços de apoio à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ; ESTADO DO PARANÁ | CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MÁCHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legisiativos; auxiliar tecnicamente o Presidente da Câmaranas atividades legislativas durante a reunião no Plenário; coordenar e supervisionar a tramitação dos projetos; manter-se em contato com unidades semelhantes de outras Câmaras, com o objetivo de estabelecer intercâmbio de técnicas e informação do seu campo de atuação; coordenar c executar trabalhos de acompanhamento « análise das atividades dos assessores de Gabinete Parlamentar, com vistas ao aperfeiçoamento e da organização parlamentar, a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; planejar e supervisionar a execução de trabalhos e a elaboração de proposições, com o auxílio do Assessor Jurídico, que visem o assessoramento de Vereadores; observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara; coordenar, caso existente, o Programa de estágio curricular para a estudantes na Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades de supervisão legislativa. FUNÇÃO: TESOUREIRO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: fazer pagamentos e/ou recebimentos; zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; zelar pela guarda de documentos e processos em poder da tesouraria; fazer conciliação baricária; fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações . necessárias; analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponiveis e rotinas de - serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; cxccutar outras tarefas afins. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2023. Paço Municipal, 9 de maio de 2023. . . “ MEN IAROS Prefeito Municipal ED mea | PUBLICADO) JORNAL Dom Dara onloslagas No Lida EDIÇÃO SEMANAL