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norma nº 995/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2023
Date 2023-05-09
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 852/2017, PARA TRATAR SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 78020460/0091- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto
de Lei nº 009/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 995, de 09 de maio de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº
852/2017, paratratar sobre a reestruturação dos cargos do Poder Legislativo”
Antonio Olinto, 99 de maio de 2023.
[LO
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 995 DE 09 DE MAIO DE 2023.
À Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan
Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“Altera a Lei Municipal nº 852/2017, para tratar sobre
a reestruturação dos cargos do Poder Legislativo”.
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 9º, 12 € parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal nº
852/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Legislativo, que
passam a contar com a seguinte redação:
Ari 9º Progressão Vertical é a passagem, do servidor estável, de um nível, representado
numericamente, para outro, dentro do mesmo cargo em que se encontrar enquadrado,
mediante acréscimo de 01 (um) nível, que corresponde a 5% (cinco por cento), depois de
cumprido o interstício de 02 tdois) anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 12 — Entende-se por promoção horizontal a passagem do servidor estável da classe em
que se encontra para outra superior, dentro do mesmo cargo, examinando-se o
desenvolvimento profissional e acadêmico, mediante acréscimo de 10% (dez por cento),
conforme segue;
S1º Somente será designado para o exercício de Função Gratificada o servidor público
ocupante de cargo de provimento efetivo, que se dará medianie portaria do Presidente da
Câmara Municipal, sendo possível inclusive a cumulação do exercício e contraprestações,
desde que não haja prejuizo a segregação de funções.
82º É permitida a designação de servidor comissionado para exercer as airibuições das
funções gratificadas de que tratam o anexo IH da Lei Municipal nº 852/2017, contudo, sem o
percebimento dhs vantagens pecuniárias, salvo se sobrevier entendimento do TCE/PR acerca
do tema em sentido contrário.
Art, 2º - Ficaireadequado o vencimento base dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais
(GROO 1) para o importe de R$1.550,00.
Art. 3º - Fica acrescido, no quadro de cargos do Poder Legislativo, cargos e funções
gratificadas de 'mado que os anexos L IL, IH, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 852/2017
passará a viger acrescidas das disposições abaixo:
PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 78020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ANEXO I
CLASSIFICACAÇÃO DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DE ANTONIO OLINTO-PR
Gr upo Ocupa ab | [Denominação do: 'argo [Carreira tino de Vagas | Carga Horária Semanal
«4 Técnico em Informática | GROA HI 1 30
Acninistrafi Auxiliar de Secretaria |GROA HH | 1 40
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIIFICADAS
| Denominação
rga Horária 1 Nº de
do Cargo Semanal e | vagas
Divetor Geral I 40h | 01
ER : Nº DE
DESCRIÇÃO | SÍMBOLO | VAGAS
- Diretor Geral e 1 FG-1 . E E
Agente de C mirafação Ds FG2 poa .
Membro da quipe de 2
= ) FG-3
Apoio de Ligitação no É no o
Presidente de Comissão de E | 1
Processo Adminis ' FG-2
Disciplinar ou Sindicância l . Do .
| Membro de Coinisságdo | 2
“Processo Administrativo 0. | FG-3
Disciplihar ; | o
: - ;
FG-2
. . Tesoméiro . E FG-3 . RR!
-
&
24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTOS
RUA REINALDO, MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
R$ 5.3
EEE
dp PEN fer
| BS manos
é pus que
MESPERE!
[ES 277082,
R$ 2.902,52
E$ 305429
ES é B56 75
ESSD4GAS
ELA SE]
R$52078| : À REL3dá as LL E$3.78435
R$336,13 | R$204,94 | E ESEOASS
R$ 5.502,48
R$35.55
655 | BE 19019
LESS TiZI6.
a$em22.|
EEB
R$ 3.898,05 |
às S,391,72
R$ 702088 |
R$6.72120
R$FERA
Ré SetRSi RSS TSE
Ses As | ER ARLS
FS a. seo, 80
R$ 753132 R$ ESSA |
E R$ 8.327.588 | R$9.180,67 R$498,28 |
E R$ 725.68 [RE Brasas | EREME EF R$ 9 si270 |
E ES ESSA. gRgrgLAs |nS IN0DS SA) ES TSITUE 9.459,73 | ES 10,405,71
ESSES
AS 10:S04,62
Rê £.208 26
EE 26:75
RS. 10525,89
or bos
hs Treo fato
He
R$ Tp674I
REtrisses!
R$ &,615
R$ 249122 | HE Mi sio3s
a$ iLAtps|
es 21.601,60] B$ 8/0502
ES BS R$ 19,850,87
ES 12, 048,81
ES 10.555,06
EERRETER
RE IOSTS TI
$ 1220072] 8% E
Ê ES E Tea TE EEE
R$ 13.5:
JE+TrA
76 H$ 13
R$ 15 E Rr
RE ieaspe/mS lá. 2é EE
BS IS.
os R$ 14.875 E 18.142,57
PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 —- FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Í
'
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
| FUNÇÕES GRATIFICADAS
“SÍMBOLO VENCIMENTOS |
: FG-2 R$ 900,00
| FG-3 R$ 250,00
ANEXO V
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
1- EFETIVOS * o
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo o
NOME DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo e Curso Técnico na área de informática ou
conhecimentos ayançados na área de informática
'
EXIGÊNCIAS: No caso de formação em Cuiso Técnico na área de informática, demonstração
através da documentação de formações em Crirso Técnico na área de informática com, no mínimo,
1290 horas, contemplando em sua grade, dentre outras, as seguintes disciplinas e suas respectivas
cargas horárias mínimas: montagem e manutenção de computadores; redes de computadores;
sistemas operacionais (Windows e Linux); programação; segurança da informação; banco de
idados.
Por outro lado, para comprovação dos conhecimentos avançados na áreo de informática se dará |
mediante certificado da realização de, no mínimo, os seguintes cursos: informática básica e|
aplicada; Microsóft Office intermediário; LibreOffice; Linux (instalação e manutenção); introdução
a programação |(CSS, HTML, Java, PHP, Python); internet (avançado); manutenção de,
impressoras; redes de computadores (avançado); manutenção de computadores; software
instalação e manutenção)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
REGIME JURÍDICO: Estatutário
IDENTIFICA ÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO.
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo o
NOME DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
ESCOLARIDADE: Ensino y médio completo
EXIGÊNCIAS: conhecimentos de informática
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
[CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REGIME JURÍDICO: Estatutário
- COMISSIONADOS
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DO CARGO: DIRETOR GERAL
ESCOLARID ADE: Graduação em qualquer área de formação
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
(CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoncração
HI -FUNÇÕES GRATIFICADAS
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação ou ensino médio com cursos na
área de controladoria interna que somem, no mínimo, 30 horas
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Mandato fixado por Lei
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR GERAL —
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer á área de formação
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação ou ensino médio completo com
cursos na área de licitações que somem, no mínimo, 30 horas
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO |
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo
PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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- CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
EXIGÊNCIAS; Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO,
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação
EXIGÊNCIAS; Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO =
|
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA
DURANTE AS) SESSÕES
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação
EXIGÊNCIAS; Conhecimentos em informática . |
CARACTERÍSTIC A: Livre Nomeação e Exonera ação
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO E
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo o
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARA! T ERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
PREF EIT URA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
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— ANEXO VI
ATRIBUICÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES
I- CARGOS EFETIVOS
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES À SEREM DESENVOLVIDAS:
- Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo
utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Serviços de informática em
geral; Executar O suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
Diagnosticar problemas. ligados à área de informática; Realizar atividades técnicas,
envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação
de equipamentos € de computação e periféricos, realizar a manutenção e configuração de redes
WAN, LAN e WiFI; Realizar atividades relativas ao planejamento de infraestrutura da
informática. Instálar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais
necessários para a execução das tarefas de operação que exijam equipamentos de informática;
administrar cópias de segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Desenvolver,
administrar, realizar a manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal, incluindo
postagens das atualizações legislativas e administrativas diversas que se fizerem necessárias.
Efetuar a manutenção da página eletrônica da Câmara. Participar de cursos de
aperfeiçoamento quando solicitado. Manusear sistema de som e imagem das transmissões.
Realizar a alimentação, manutenção e aperfeiçoamento do site oficial, de forma a torná-lo
moderno e acessível. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para 9 exercício
da função. Í
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
ATRIBUIÇÕES|A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Executar trabalhos administrativos que apresentem alguma complexidade e alguma margem
de autonomia, émbora sem diretrizes pré-cstabelecidas, compreendendo dentre outros
serviços, redigindo correspondências e outros atos administrativos, estudar e informar
processos de pequena complexidade, conferir, anotar e informar expediente que exija algum
discernimento e capacidade crítica analítica, transmitir e encaminhar ordens e avisos, recibos,
receber, guardar | & conservar processos, livros € demais documentos sob a responsabilidade,
dirigir os trabalhos setoriais quando para isto é designado, dar assessoria aos parlamentares
em assuntos administrativos da Câmara, executar outras tarefas similares que forem
determinadas pelos seus superiores.
H - CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR GERAL
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: coordenar as atividades administrativas
da Câmara Municipal; planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a
utilização de recursos humanos e dos materiais; pesquisar e propor métodos e rotinas de
simplificação e rácionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de
ação; avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; acompanhar e
avaliar desempenhos funcionais; veificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento
e Regulamentos |vigente; coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da
Câmara; realizar, estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas,
|
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quando solicitado; efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas
de interesse da Câmara Municipal; planejar e manter os sistemas, supervisionar os scrviços de
informações e arquivo de documentos manuais e automatizados; coordenar as atividades de
arquivamento e recuperação de documentos; elaborar o íluxo de controle e rotina de trabalho;
colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa, exccutar
outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.
JE — FUN ÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO: DIRETOR GERAL
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: coordenar as atividades administrativas da
Câmara Municipal; planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização
de recursos bumanos e dos materiais; pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e
racionalização dos; procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação; avaliar e
controlar resultados de implantação de planos e programas; acompanhar e avaliar
desempenhos fungionais; verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento c
Regulamentos vigente; coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da
Câmara; realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas,
quando solicitado; efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas
de interesse da Câmara Municipal; planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de
informações e arquivo de documentos manuais e automatizados; coordenar as atividades de
arquivamento e recuperação de documentos; elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;
colaborar na fiscalização de obras € serviços coniratados pela Casa Legislativa; executar
outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.
FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
FUNÇÕES A| SEREM DESENVOLVIDAS: conduzir os processos de
contratações/compras diretas, conduzir a fase externa dos processos licitatórios na modalidade
concorrência € pregão, observado o rito procedimental previsto no art. 17 da Lei nº. 14.133,
de 2021, ou outrá que venha a substituí-la; receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos
de planejamento da licitação e, quando necessário, pelo Departamento Jurídico e
Controladoria Intema; conduzir a sessão pública; conduzir a etapa de lances; verificar a
conformidade da iproposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e
analisar as condições de habilitação, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela
elaboração dos artefatos de planejamento da licitação; receber, examinar e decidir os recursos,
encaminhando à âuioridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do
certame; conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; promover diligências necessárias à
instrução do processo; promover o saneamento de falhas formais, elaborar relatórios e atas de
suas reuniões e atividades; supervisionar, por parte da Equipe de Apoio, a inserção no sistema
eletrônico das informações relativas aos itens licitados, propostas vencedoras e demais
informações do certame requeridas pelo sistema; formalizar a indicação de ocorrência de
conduta praticadá por licitantes que, hipoteticamente, se enquadre nos tipos infracionais
previstos no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, cujo encaminhamento à autoridade competente
ocorrerá somente após a instrução do Departamento Jurídico; encaminhar o processo
devidamente instruído à à autoridade superior para as providências e deliberações de que trata o
art. 71 da Lei nº | 14:133/2021, ou outra que venha a substitui-la; exercer outras atribuições
correlatas que lhes sejam conferidas.
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
: ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
t
24/10/1961
FUNÇÃO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar apoio, assistência e auxílio operacional
direto ao Agente de Contração no desencadeamento dos trabalhos em todas as fases do
processo licitatório ou compra direta, na forma da legislação afeta a compras públicas, e
exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas.
FUNÇÃO: PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Receber o ato de designação da comissão
incumbida da sindicância ou do processo disciplinar, tomando conhecimento do teor da
denúncia e ciência da sua designação, por escrito. Providenciar o local dos trabalhos e a
instalação da comissão; Verificar se não ocorre algum impedimento ou suspeição quanto
aos membros da comissão; Se for o caso, após a ciência da designação, formular expressa
recusa à incumbência, indicando, por escrito, o motivo impeditivo de um ou de todos os
membros; Verificar se a portaria está correta e perfeita, sem vício que a inquine de nulidade.
Providenciar para) que a autoridade determinadora da instauração de procedimento disciplinar,
por despacho, faça constar que os membros da comissão dedicar-se-ão às apurações, com ou
sem prejuízo dassuas funções normais, em suas respectivas sedes de exercício; Designar o
secretário, por despacho; Determinar a lavratura do termo de instalação da comissão e início
dos trabalhos, assim como o registro detalhado, em ata, das demais deliberações adotadas;
Decidir sobre as diligências e as provas que devam ser colhidas ou juntadas e que sejam de
real interesse oú importância para a questão; Providenciar a notificação pelos meios
cletrônicos disponíveis, ou, em último caso, por publicação de edital no Diário Oficial do
Município, para que O agusado ou, se for o caso, seu advogado, esteja presente a todas as
audiências. Notificar, na forma do item anterior, o acusado para conhecer a acusação, as
diligências programadas c acompanhar o procedimento disciplinar; Intimar, pelos meios
eletrônicos disponíveis, ou, em último caso, por publicação de edital no Diário Oficial do
Município, se necessário, O denunciante para ratificar a denúncia e oferecer os
esclarecimentos adicionais; Intimar, na forma do item anterior, as testemunhas para prestarem
depoimento; Intimar o acusado para especificar provas, apresentar rol de testemunhas
e submeter-se a interrogatório Citar, pelos meios eletrônicos disponíveis, ou, em último caso,
por publicação de edital no Diário Oficial do Município, o indiciado, após a lavratura do
respectivo termo; de indiciamento para oferecer defesa escrita; Exigir e conferir o instrumento
de mandato, quando exibido, observando se os poderes nele consignados são os adequados;
Providenciar para que sejam juntadas as provas consideradas relevantes pela comissão, assim
como as requeridas pelo acusado e pelo denunciante; Solicitar a nomeação de defensor dativo,
após a lavratura do termo de revelia; Deferir ou indeferir, por termo de deliberação
fundamentado, os requerimentos escritos apresentados pelo acusado, pelo advogado, e
pelo defensor dativo; Presidir e dirigir, pessoalmente, todos os trabalhos internos e os públicos
da comissão e irepresentá-la); Qualificar, civil e funcionalmente, aqueles que forem
convidados e intimados a depor; Indagar, pessoalmente, do denunciante e das testemunhas, se
existem impedimentos legais que os impossibilitem de participar no feito; Compromissar os
depoentes, na forma da lei, alertando-os sobre as normas legais que se aplicam aos que
faltarem com a verdade, ou emitirem conceitos falsos sobre a questão; Proceder à acareação,
sempre que conveniente ou necessária; Solicitar designação e requisitar técnicos ou peritos,
quando necessário; Tomar medidas que preservem a independência e a imparcialidade
egarantam o [sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse
da administração; Indeferir pedidos e diligências considerados impertinentes,
meramente protelatórios e sem nenhum interesse para os esclarecimentos dos fatos; Assegurar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
! ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
Dé RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ao servidor o acompanhamento do processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador,
bem assim a utilização dos meios e recursos admitidos em direito, para comprovar suas
alegações; Conceder vista final dos autos, na repartição, ao denunciado ou seu advogado, para
apresentação de defesa escrita; Obedecer, rigorosamente, os prazos legais vigentes,
providenciando sua prorrogação, em tempo hábil, sempre que comprovadamente necessária;
Formular indagações e apresentar quesitos; Tomar decisões de urgência, justificando-as
perante os demais membros; Reunir-se com os demais membros da comissão para a
elaboração do relatório, com ou sem a declaração de voto em separado; Zelar pela correta
formalização dos procedimentos; Encaminhar o processo, por expediente próprio, à
autoridade instauradora do feito, para julgamento, por quem de direito; exercer outras
atribuições correlatas que lhes sejam conferidas; Todos os atos poderão ser realizados na
forma eletrônica na medida em que houver ferramentas tecnológicas disponíveis
FUNÇÃO: MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR .
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Tomar ciência juntamente com o
presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com apresentação, por escrito, dos
motivos de impedimento ou suspeição; Preparar, adequadamente, o local onde se instalarão os
trabalhos da comissão; Auxiliar, assistir e assessorar O presidente no que for solicitado ou se
fizer necessário; Guardar, em sigilo, tudo quanto for dito ou programado entre Os
sindicantes, no cufso do processo Velar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo sigilo
das declarações; | Propor medidas no interesse dos trabalhos a comissão; Reinquirir os
depoentes sobre aspectos que não foram abrangidos pela arguição da presidência, ou que não
foram perfeitamente claros nas declarações por eles prestadas; Assinar os depoimentos
prestados e juntados aos autos, nas vias originais e nas cópias; Participar da elaboração do
relatório, subscrevê-lo e, se for o caso, apresentar voto em separado e exercer outras
atribuições correlatas que lhes sejam conferidas; a quem for designado Secretário terá
acrescida as seguintes atribuições: Aceitar a designação, assinando o Termo de
Compromisso (se não integrante da comissão apuradora), ou recusá-la, quando houver
impedimento ou suspeição, declarando, por escrito, o motivo da recusa; Atender às
determinações do presidente e aos pedidos dos membros da comissão, desde que relacionados
com a sindicância; Preparar o local de trabalho c todo o material necessário e imprescindível
às apurações; Esinerar-se nos serviços de digitação, evitando erros de grafismo ou mesmo de
redação; Proceder à montagem correta do processo, lavrando os termos de juntada, fazendo os
apensamentos e desentranhamento de papéis ou documentos, sempre que autorizado pelo
presidente; Assiriar todos os termos determinados pelo presidente; Receber c expedir papéis e
documentos, ofícios, requerimentos, memorandos e requisições referentes à sindicância;
Efetuar diligências pessoais e ligações telefônicas, quando determinadas pelo presidente;
Autuar; numerar,e rubricar, uma a uma, as folhas do processo, bem como as suas respectivas
cópias; Juntar aos autos as vias dos mandados expedidos pela comissão, com o ciente do
interessado, bem como os demais documentos determinados pelo presidente; Ter sob sua
guarda os documentos e papéis próprios da apuração; Guardar sigilo e comportar-se com
discrição e prudência; exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas; Todos
os atos poderão ser realizados na forma eletrônica na medida em que houver ferramentas
tecnológicas disponíveis.
FUNÇÃO: ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA DURANTE AS SESSÕES
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Exercer a supervisão legislativa nas sessões
= *boislútivas,” áudiências e reuniões; orientar a respeito das normas regimentais e
=upaio ne rara ac
constitucionais, ide prócesso c seu eventual sancamento; prover OS serviços de apoio à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
; ESTADO DO PARANÁ
| CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MÁCHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legisiativos; auxiliar
tecnicamente o Presidente da Câmaranas atividades legislativas durante a reunião no
Plenário; coordenar e supervisionar a tramitação dos projetos; manter-se em contato com
unidades semelhantes de outras Câmaras, com o objetivo de estabelecer intercâmbio de
técnicas e informação do seu campo de atuação; coordenar c executar trabalhos de
acompanhamento « análise das atividades dos assessores de Gabinete Parlamentar, com vistas
ao aperfeiçoamento e da organização parlamentar, a racionalização de procedimentos
legislativos sob sua responsabilidade; planejar e supervisionar a execução de trabalhos e a
elaboração de proposições, com o auxílio do Assessor Jurídico, que visem o assessoramento
de Vereadores; observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica e do Regimento
Interno da Câmara; coordenar, caso existente, o Programa de estágio curricular para a
estudantes na Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas e inerentes às
responsabilidades de supervisão legislativa.
FUNÇÃO: TESOUREIRO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: fazer pagamentos e/ou recebimentos; zelar pelo
cumprimento dos prazos de pagamento; zelar pela guarda de documentos e processos em poder da tesouraria;
fazer conciliação baricária; fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações
. necessárias; analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponiveis e rotinas de
- serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; cxccutar outras tarefas afins.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2023.
Paço Municipal, 9 de maio de 2023.
. . “ MEN IAROS
Prefeito Municipal
ED mea
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