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norma nº 993/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2023
Date 2023-05-03
Ementa"AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 78020460/0001- 43
O Pp
RUA REINALDO MAGAIAVELLI, e 202 = FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal. do
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 008/2023, de Autoria do Poder Legislativo com
apensamento do Projeto de Lei nº 007/2023, do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-
lo. transformando-o na Lei nº 993, de 03 de maio de 2023, que “Cria o programa “Escola
mais segura” no Municipio de Antonio Olinto e dá outras providências.”
Antonio Olinto, 03 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
1] PARA
OR REINALDO MAGMAVELU Nº 207 = FONEIFAX (4293599 1222 — CEP 69.960:000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 993 DE 03 DE MAIO DE 2023.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan
“Cria o programa “Escola mais segura” no Município de
Antonio Olinto e dá outras providências”
Art. 1º Cria O programa “Escola mais segura” no âmbito do município de Antonio Olinto
destinado a promover mais segurança nas escolas municipais com a colocação de agentes de
segurança privada nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
Art. 2º São objetivos do Programa “Escola mais segura” preservar pela segurança dos alunos
(as), professores (as), diretores (as). coordenadores (as) e os demais servidores, prestadores de
serviços e familiares que frequentem as referidas unidades.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal obrigados a manter
agentes de segurança privada, armados e/ou desarmados, durante seu horário regular de
funcionamento.
$ 1º Os agentes de segurança privada deverão:
- ter formação e treinamento adequados para o desempenho das funções, com atualização
HI - ter capacitação psicológica para o exercício das funções e para o trato com o público.
$ 2º Os agentes de segurança privada deverão utilizar uniforme completo durante o horário do
expediente.
Art. 4º A contratação dos agentes de segurança privada, deverão obedecer às regras das
contratações públicas.
Art. $º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino poderão contar com câmeras
de vídeo monitoramento.
$ 1º As câmeras de que trata o art. 3º poderão ser instaladas na entrada do estabelecimento,
pátios de convivência comum e dentro das salas de aula.
$ 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens
por um periodo mínimo 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino poderão contar o “botão do
Pânico”. o qual, será instalado para gerar um alerta imediato às autoridades competentes em
caso de emergência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO P.
CNPJ: 76020460/0001- 43
LD OUNTO PARA
OR REINALDO MAGHAVELII Nº 202 = FONEIFAX (42/3555-1222 - CEP 63.980.000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Avt. 7º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino poderão contar com o sistema
de portas giratórias com detector de metais, a qual objetivará proteção contra entrada de armas
de fogo e/ou armas brancas.
Art. 8º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino poderão contar com à
construção de muros elevados com cercas de arames farpados.
Art. 9º Os motoristas que atuarem no transporte escolar poderão receber cursos preparatórios
para identificar situação de risco, para atuar de forma preventiva e cautelar nas intempéries
encontradas.
$ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar o treinamento, assim como
certificar os profissionais que partici dele.
$2º O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos os
envolvidos devem proceder em caso emergências para minimizar e anular os impactos de um
Art. 11 Anualmente, cada instituição de ensino poderá elaborar um relatório informando à
Secretaria Municipal de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou fisica,
ameaças e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo.
Art. 12 Para a realização do disposto nesta Lei, o Município de Antonio Olinto poderá
possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado.
Art. 13 Fica autorizada a compatibilização do Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
Art. 14 Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação
Paço Municipal, 3 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito

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