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norma nº 1011/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2023
Date 2023-08-03
Ementa"ACRESCENTA ARTIGO AO CAPÍTULO III DA LEI Nº 992/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E RESSARCIMENTO AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Quinta-feira, 03 de Agos: : g Z Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 78020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANA
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal.
do Projeto de Lei Ordinária nº 016/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal,
resvive sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.011. de 03 de agosto de 2023, que
«Acrescenta artigo ao Capítulo HI da Lei nº 992/2023, que dispõe sobre a concessão e
pagamento de diárias e ressarcimento aos Agentes Políticos e Servidores Municipais
no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências”
Antonio Olinto, 03 de agosto de 2023.
ALAN JAROS
* Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
cameras
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEINº 1.011 DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
“Acrescenta artigo ao Capítulo HI da Lei nº 992/2023, que
dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e
ressarcimento aos Agentes Políticos e Servidores Mimicipais
no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu,
Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei nº 992/2023, de 24 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo:
CAPÍTULO Il - DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO QUANDO O
DESLOCAMENTO PARA FORA DO MUNICÍPIO OU EM ÁREA RURAL
DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO FOR DECORRENTE DAS FUNÇÕES
INERENTES AO CARGO
Art. 11-A. Aos Servidores Públicos Municipais, cujos deslocamentos
para a área rural do Município sejam de necessidade inerente ao cargo,
estes terão direito ao Auxílio Alimentação, por meio de recebimento de
marmitex, a serem adquiridas pelo Município mediante licitação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 3 de agosto de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
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