| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | "ACRESCENTA ARTIGO AO CAPÍTULO III DA LEI Nº 992/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E RESSARCIMENTO AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 457 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Quinta-feira, 03 de Agos: : g Z Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 78020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANA 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal. do Projeto de Lei Ordinária nº 016/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resvive sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.011. de 03 de agosto de 2023, que «Acrescenta artigo ao Capítulo HI da Lei nº 992/2023, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e ressarcimento aos Agentes Políticos e Servidores Municipais no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências” Antonio Olinto, 03 de agosto de 2023. ALAN JAROS * Prefeito Municipal 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 cameras RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEINº 1.011 DE 03 DE AGOSTO DE 2023. “Acrescenta artigo ao Capítulo HI da Lei nº 992/2023, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e ressarcimento aos Agentes Políticos e Servidores Mimicipais no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Lei nº 992/2023, de 24 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: CAPÍTULO Il - DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO QUANDO O DESLOCAMENTO PARA FORA DO MUNICÍPIO OU EM ÁREA RURAL DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO FOR DECORRENTE DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO Art. 11-A. Aos Servidores Públicos Municipais, cujos deslocamentos para a área rural do Município sejam de necessidade inerente ao cargo, estes terão direito ao Auxílio Alimentação, por meio de recebimento de marmitex, a serem adquiridas pelo Município mediante licitação. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 3 de agosto de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal Página 2