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norma nº 1009/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaALTERA A LEI Nº510/99 (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO
Disponível em: www antonioolinto.pr.gov.Dr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ
“Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000
o Elmail dianooficial prao(hotmail. com
Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ê
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO. Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando à aprovação, pelo Poder Legislativo
Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 014/2023, de Autoria do Poder Executivo
Municipal. resolve sancioná-lo. transformando-o na Lei nº 1.009, de 23 de junho de
2023, que “Altera a Lei Municipal nº 520/99 (Plano de Cargos e Salários) e dá outras
providências”,
Antonio Olinto, 23 de junho de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
E
STADO DO PARA
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83 980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
LEI Nº 1.009 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto. Estado do Paraná, APROVOU e Eu.
Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
«altera a Lei Municipal nº 510/99 (Plano de Cargos e
Salários) e dá outras providências”
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal os
seguintes cargos públicos e vagas:
Carga horária semanal | Padrão
20 horas | 04
Cargo | Vagas
Arquiteto l 01
Profissional de Educação
Física
Merendeira
01 40 horas
40 horas
Art. 270 anexo II da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento
efetivo de nível superior, passa à vigorar com à seguinte redação:
ANEXO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
a = e
Cargo Vagas Carga horária semanal Padrão | Nível
Assistente Social 06 30 horas 0s A-Q
Arquiteto 4 01 | 20 horas L 04 l A-Q
Contador 02 20 horas 1 02 A-Q
| + 4
Enfermeiro 0s 40 horas os A-Q
[ T | 401 d ! T
= O horas em regime de escala ” ,
Enfermeiro 03 12x36 (doze por trinta € seis) é A-Q
Engenheiro Agrônomo ot 20 horas 04 A-Q
Engenheiro Civil 01 20 horas 04 A-Q
E O Am —+
Farmacêutico o1 | 40 horas os A-Q |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO P
CNPJ: 78020480/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (4235331222 - CEP 83980-000 — ANTONIO CLinro TaaRmasÃ,
Fisioterapeuta 01 30 horas 06 A-Q
Fonoaudiólogo 03 40 horas 05 A-Q
Médico Clinico geral 06 20 horas 01 AH
—+
Médico ESF 02 20 horas Único | -—-
= T
Médico ESF 04 40 horas Único | ----
” do + em |
Médico , ;
Ginecologista/Obstetra so ao poe do A
Médico Pediatra 01 20 horas Único | ---
k a si E
Médico Plantonista 04 36 horas Unico | ---
dm + +
Nutricionista 03 L 20 horas 06 AQ
É
Odontólogo 04 20 horas | 04 A-Q
Pedagogo Social 01 40 horas 06 A-Q
Procurador do Município 02 20 horas 02 A-Q
Profissional de Educação | q 40 foras 05 A-Q
ISICA
Psicólogo 04 40 horas os A-Q
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas os AQ
Veterinário 01 40 horas 04 AQ
Lo er a al
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO
Atribuições: - Projetar € coordenar a elaboração de Projetos Arquitetônicos de obras
civis executadas pela Administração: Coordenar, organizar e executar diretrizes
básicas, visando a expansão e ocupação racional do espaço físico-urbano do
Município; Executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão. Requisitos: Graduação em Arquitetura, inscrição no
conselho profissional respectivo.
PROFISSIONAL DE EDUC AÇÃO FÍSICA
Atribuições: Coordenar as diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos.
desportos. jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças. atividades rítmicas,
expressivas € acrobáticas. musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARA
CNPJ: 75020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (a2j8529-4022 = GEP ES OBOODO CANTONIO OLavro = conneri
relaxamento corporal, ioga. exercícios compensatórios à atividade laboral e do
cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que
favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação
e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento
fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar € da qualidade
de vida. da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de
doenças. de acidentes, de problemas posturais. da compensação de distúrbios
funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da
cooperação, da solidariedade, da integração. da cidadania, das relações sociais e a
preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade,
segurança, qualidade técnica € ética no atendimento individual e coletivo. Requisitos:
Graduação em Educação Física Bacharelado, inscrição no conselho profissional
respectivo.
Art. 3º O anexo V da Lei Municipal S10/ 1999. que trata dos cargos de provimento
efetivo de nível fundamental, passa a vigorar com à seguinte redação:
ANEXO V
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo Vagas Carga hordria Padrão | Nível
| Auxiliar de Serviços Gerais Ares | 1 | [ |
Administrativa 15 40 horas 12 A-Q
Auxiliar de Serviços Gerais - Área
Viação e Obras Públicas a 40 horas 12 A-Q
= : : E +” | 1
Auxiliar de Serviços Gerais (em 55 40 horas D AQ
extinção)
Borracheiro o 40 horas 12 A-Q
Carpinteiro 02 L 40 horas l 12 1 A-Q
Mecânico de Veículos e Máquinas 06 L 40 horas 09 | AQ
Merendeira os 40 horas 12 A-Q
: I ee
Operador de Máquinas 18 40 horas | 10 A-Q
T
Pedreiro os 40 horas 12 AQ
Vigia 04 40 horas 12 A-Q
Zelador de Cemitério 01 40 horas q A-Q
Zanon
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
MERENDEIRA
Preparar e distribuir refeições: verificar se os gêneros fornecidos para utilização
correspondem à quantidade e as especificações prescritas: acondicionar os gêneros
alimentícios de forma a evitar contaminação e deteriorização: operar com fogões e
outros aparelhos de preparação. aquecimento a refrigeração de alimentos: executar
cardápios, incluindo dietas, lavar louça e utensílios de copa a cozinha. preparar e
transportar bandejas com alimentação e recolher após a refeição. manter o local de
trabalho sempre em perfeitas condições de higiene, obedecer aos horários
estabelecidos para refeições, selecionar os ingredientes necessários ao preparo das
refeições. zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda,
registrar o número de refeições distribuídas para fins de cálculos estatísticos. efetuar o
controle do material existente no setor; fazer café e servi-lo, fechar portas, janelas e
vias de acesso; zelar pela limpeza no local de trabalho e executar tarefas afins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de junho de 2023.
Alan Jaros
Prefeito Municipal

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