| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº510/99 (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO Disponível em: www antonioolinto.pr.gov.Dr PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ “Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000 o Elmail dianooficial prao(hotmail. com Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ê ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando à aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 014/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal. resolve sancioná-lo. transformando-o na Lei nº 1.009, de 23 de junho de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº 520/99 (Plano de Cargos e Salários) e dá outras providências”, Antonio Olinto, 23 de junho de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E STADO DO PARA CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83 980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 LEI Nº 1.009 DE 23 DE JUNHO DE 2023. A Câmara Municipal de Antônio Olinto. Estado do Paraná, APROVOU e Eu. Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: «altera a Lei Municipal nº 510/99 (Plano de Cargos e Salários) e dá outras providências” Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos públicos e vagas: Carga horária semanal | Padrão 20 horas | 04 Cargo | Vagas Arquiteto l 01 Profissional de Educação Física Merendeira 01 40 horas 40 horas Art. 270 anexo II da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento efetivo de nível superior, passa à vigorar com à seguinte redação: ANEXO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR a = e Cargo Vagas Carga horária semanal Padrão | Nível Assistente Social 06 30 horas 0s A-Q Arquiteto 4 01 | 20 horas L 04 l A-Q Contador 02 20 horas 1 02 A-Q | + 4 Enfermeiro 0s 40 horas os A-Q [ T | 401 d ! T = O horas em regime de escala ” , Enfermeiro 03 12x36 (doze por trinta € seis) é A-Q Engenheiro Agrônomo ot 20 horas 04 A-Q Engenheiro Civil 01 20 horas 04 A-Q E O Am —+ Farmacêutico o1 | 40 horas os A-Q | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO P CNPJ: 78020480/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (4235331222 - CEP 83980-000 — ANTONIO CLinro TaaRmasÃ, Fisioterapeuta 01 30 horas 06 A-Q Fonoaudiólogo 03 40 horas 05 A-Q Médico Clinico geral 06 20 horas 01 AH —+ Médico ESF 02 20 horas Único | -—- = T Médico ESF 04 40 horas Único | ---- ” do + em | Médico , ; Ginecologista/Obstetra so ao poe do A Médico Pediatra 01 20 horas Único | --- k a si E Médico Plantonista 04 36 horas Unico | --- dm + + Nutricionista 03 L 20 horas 06 AQ É Odontólogo 04 20 horas | 04 A-Q Pedagogo Social 01 40 horas 06 A-Q Procurador do Município 02 20 horas 02 A-Q Profissional de Educação | q 40 foras 05 A-Q ISICA Psicólogo 04 40 horas os A-Q Terapeuta Ocupacional 01 30 horas os AQ Veterinário 01 40 horas 04 AQ Lo er a al ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ARQUITETO Atribuições: - Projetar € coordenar a elaboração de Projetos Arquitetônicos de obras civis executadas pela Administração: Coordenar, organizar e executar diretrizes básicas, visando a expansão e ocupação racional do espaço físico-urbano do Município; Executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Requisitos: Graduação em Arquitetura, inscrição no conselho profissional respectivo. PROFISSIONAL DE EDUC AÇÃO FÍSICA Atribuições: Coordenar as diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos. desportos. jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças. atividades rítmicas, expressivas € acrobáticas. musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARA CNPJ: 75020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (a2j8529-4022 = GEP ES OBOODO CANTONIO OLavro = conneri relaxamento corporal, ioga. exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar € da qualidade de vida. da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças. de acidentes, de problemas posturais. da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração. da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica € ética no atendimento individual e coletivo. Requisitos: Graduação em Educação Física Bacharelado, inscrição no conselho profissional respectivo. Art. 3º O anexo V da Lei Municipal S10/ 1999. que trata dos cargos de provimento efetivo de nível fundamental, passa a vigorar com à seguinte redação: ANEXO V CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Cargo Vagas Carga hordria Padrão | Nível | Auxiliar de Serviços Gerais Ares | 1 | [ | Administrativa 15 40 horas 12 A-Q Auxiliar de Serviços Gerais - Área Viação e Obras Públicas a 40 horas 12 A-Q = : : E +” | 1 Auxiliar de Serviços Gerais (em 55 40 horas D AQ extinção) Borracheiro o 40 horas 12 A-Q Carpinteiro 02 L 40 horas l 12 1 A-Q Mecânico de Veículos e Máquinas 06 L 40 horas 09 | AQ Merendeira os 40 horas 12 A-Q : I ee Operador de Máquinas 18 40 horas | 10 A-Q T Pedreiro os 40 horas 12 AQ Vigia 04 40 horas 12 A-Q Zelador de Cemitério 01 40 horas q A-Q Zanon PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL MERENDEIRA Preparar e distribuir refeições: verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e as especificações prescritas: acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação e deteriorização: operar com fogões e outros aparelhos de preparação. aquecimento a refrigeração de alimentos: executar cardápios, incluindo dietas, lavar louça e utensílios de copa a cozinha. preparar e transportar bandejas com alimentação e recolher após a refeição. manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene, obedecer aos horários estabelecidos para refeições, selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições. zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda, registrar o número de refeições distribuídas para fins de cálculos estatísticos. efetuar o controle do material existente no setor; fazer café e servi-lo, fechar portas, janelas e vias de acesso; zelar pela limpeza no local de trabalho e executar tarefas afins. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 23 de junho de 2023. Alan Jaros Prefeito Municipal