| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | "INSTITUI OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS, ESTABELECE SANÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PAUIUELASS ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 006/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 991, de 19 de abril de 2025, que “Institui obrigações tributárias acessórias, estabelece sanções e dá outras providências” Antonio Olinto, 19 de abril de 2023. Lo Eos ATER TAROS Prefeito Municipal ZAND/IGI PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 991 DE 19 DE ABRIL DE 2023. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Institui obrigações tributárias acessórias, estabelece sanções e dá ouiras providências ” Art 1º - O Sistema Tributário Municipal instituído pela Lei nº 214, de 1978, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei. CAPÍTULO | - DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES-IF) Art. 2º - As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), são obrigadas a entregar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) com as informações relativas às operações de prestações de serviços realizadas, na forma disposta em regulamento. Parágrafo único. As pessoas previstas no caput deste artigo também são obrigadas a retificar as informações fomecidas com incorreção ou em desacordo com a realidade fática. Art. 3º - O descumprimento das normas relativas à DES-IF sujeita às instituições financeiras e equiparadas à aplicação de multa de: 1 - R$ 1.009,09 (um mil reais) por declaração não apresentada no prazo estabelecido na Legislação; LI - R$ 2.000,00 (dois mil reais) ou de 2% (dois por cento) do valor dos serviços, o que for maior, por declaração, quando houver omissão de informação de elementos de base de cálculo de -“Impósfo"sobre"Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); II - R$ 100,00 (cem reais) “por Seclaração entregue com omissão. ou inexatidão de qualquer informação de * declaração obrigatória que não implique diretamente em omissão de receita tributável. "Parágrafo único - A multa prevista no inciso I do caput deste artigo, quando houver a “entrega espontânea da declaração fora do prazo e antes do início de qualquer ação fiscal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ Paço Municipal, 19 de abril de 2023. e ego Ter ALAN JAROS Prefeito Municipal | PUBLICADO JORNAL Deca DATA JIo4 [2024 Nº HAD O U EDIÇÃO SEMANAL |