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norma nº 991/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2023
Date 2023-04-19
Ementa"INSTITUI OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS, ESTABELECE SANÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PAUIUELASS
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo
Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 006/2023, de Autoria do Poder Executivo
Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 991, de 19 de abril de 2025,
que “Institui obrigações tributárias acessórias, estabelece sanções e dá outras
providências”
Antonio Olinto, 19 de abril de 2023.
Lo Eos
ATER TAROS
Prefeito Municipal
ZAND/IGI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 991 DE 19 DE ABRIL DE 2023.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu,
Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“Institui obrigações tributárias acessórias, estabelece
sanções e dá ouiras providências ”
Art 1º - O Sistema Tributário Municipal instituído pela Lei nº 214, de 1978, com suas
alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei.
CAPÍTULO | - DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES-IF)
Art. 2º - As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), são obrigadas a entregar a Declaração
Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) com as informações
relativas às operações de prestações de serviços realizadas, na forma disposta em
regulamento. Parágrafo único. As pessoas previstas no caput deste artigo também são
obrigadas a retificar as informações fomecidas com incorreção ou em desacordo com a
realidade fática.
Art. 3º - O descumprimento das normas relativas à DES-IF sujeita às instituições
financeiras e equiparadas à aplicação de multa de: 1 - R$ 1.009,09 (um mil reais) por
declaração não apresentada no prazo estabelecido na Legislação; LI - R$ 2.000,00 (dois
mil reais) ou de 2% (dois por cento) do valor dos serviços, o que for maior, por
declaração, quando houver omissão de informação de elementos de base de cálculo de
-“Impósfo"sobre"Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); II - R$ 100,00 (cem reais)
“por Seclaração entregue com omissão. ou inexatidão de qualquer informação de
* declaração obrigatória que não implique diretamente em omissão de receita tributável.
"Parágrafo único - A multa prevista no inciso I do caput deste artigo, quando houver a
“entrega espontânea da declaração fora do prazo e antes do início de qualquer ação
fiscal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Paço Municipal, 19 de abril de 2023.
e ego Ter
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| PUBLICADO
JORNAL Deca
DATA JIo4 [2024
Nº HAD O
U EDIÇÃO SEMANAL |

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