| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CHOCOLATE E O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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zartgr1961 i ] ] | i PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 —- ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ l t , ATO DE SANÇÃO 6) PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais|e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº; 003/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o fa Lei nº 987, de 30 de março de 2023, que “Institui o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.” ] Antonio Olinto, 30 de março de 2023. | ) | | | Í * ALAN JAROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 —- ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEINº 987 DE 30 DE MARÇO DE 2023. “Institui o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de bringuedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências,” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Antonio Olinto, o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos a todos os alunos da rede municipal de ensino. CAPÍTULO H DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CHOCOLATE Art. 2º O Programa de distribuição de chocolate estará vinculado à Secretaria de Educação, responsável pela alimentação escolar, que deverá providenciar sua implantação, a jaquisição dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle ea fiscalização dos contratos. Art. 3º A distribuição de chocolate e a distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos * deverá anteceder,-aos.dias-de comemorações, conforme o calendário nacional, das datas, ; ="da Páscoa; Dia: das'Crianças e do Natal. Pena 4 am a é CAPÍTULO NI DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS Art, 4º O Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos estará vinculado à 1 PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELEI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/i 0/1961 Secretaria de, Educação, que deverá providenciar sua implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos. ; Parágrafo único; A equipe técnica responsável pela aquisição dos brinquedos e jogos pedagógicos deverá garantir a qualidade dos materiais, itens voltados à aprendizagem e desenvolvimento pleno dos educandos e também a adequação dos mesmos para todas as faixas etárias, bem como eventuais necessidades especiais. Art. 5º A distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos deverá ser realizada nos meses de outubro e de dezembro de cada ano, até o dia que antecede o recesso e as férias escolares. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias da Secretaria de Educação, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 30 de março de 2023, mero e 0a e ra ae or PUBLICADO! JORNAL Do DATA 30 2: No Lhb6 EDIÇÃO SEMANAL é ALANTAROS > Prefeito Municipal to