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norma nº 987/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CHOCOLATE E O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 —- ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ
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t
, ATO DE SANÇÃO
6) PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais|e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de
Lei Ordinária nº; 003/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o fa Lei nº 987, de 30 de março de 2023, que “Institui o Programa de distribuição
de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede
municipal de ensino e dá outras providências.”
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Antonio Olinto, 30 de março de 2023.
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Í * ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 —- ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEINº 987 DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“Institui o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de
distribuição de bringuedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede
municipal de ensino e dá outras providências,”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Antonio Olinto, o Programa de
distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos
pedagógicos a todos os alunos da rede municipal de ensino.
CAPÍTULO H
DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CHOCOLATE
Art. 2º O Programa de distribuição de chocolate estará vinculado à Secretaria de
Educação, responsável pela alimentação escolar, que deverá providenciar sua
implantação, a jaquisição dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da
distribuição, o controle ea fiscalização dos contratos.
Art. 3º A distribuição de chocolate e a distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos
* deverá anteceder,-aos.dias-de comemorações, conforme o calendário nacional, das datas,
; ="da Páscoa; Dia: das'Crianças e do Natal.
Pena 4 am a é
CAPÍTULO NI
DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS
PEDAGÓGICOS
Art, 4º O Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos estará vinculado à
1
PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELEI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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Secretaria de, Educação, que deverá providenciar sua implantação, a aquisição dos
produtos por meio de licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle e a
fiscalização dos contratos.
;
Parágrafo único; A equipe técnica responsável pela aquisição dos brinquedos e jogos
pedagógicos deverá garantir a qualidade dos materiais, itens voltados à aprendizagem e
desenvolvimento pleno dos educandos e também a adequação dos mesmos para todas as
faixas etárias, bem como eventuais necessidades especiais.
Art. 5º A distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos deverá ser realizada nos meses
de outubro e de dezembro de cada ano, até o dia que antecede o recesso e as férias
escolares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias da Secretaria de Educação, consignadas em orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 30 de março de 2023,
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PUBLICADO!
JORNAL Do
DATA 30 2:
No Lhb6
EDIÇÃO SEMANAL
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Prefeito Municipal
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