| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº787/2014, que prevê a criação da Casa lar". |
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Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO Disponível em. WWW. antonioolinto pr.gov. br 351. ANO Vi — 09 Págs. — PREFEITURA À MUNICIPAL DE ANTÔNIO (o) INTO - IT Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000 E mail. diaricofical | pmao(anotmai c com ponsável: “ANGÉLICA KRUCHELSK! AMIEREONSKI na versão impressa, junto ao Gabineie do Prefeito Diário Oficial encontra-se disponivel, orautamento,| ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO DE SANÇÃO infraestrutura de Ch O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando à aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinásia nº 226/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 968, de 29 de setembroo de 2022, que “Altera a Lei Municipal nº 787/2014, que prevê a eriação da Casa Lar”. Antonio Olinto, 29 de setembro de 20, ALAN JAROS Prefeito Municipal LEI Nº 968 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. « Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná. APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal. sanciono à seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de Cuidador. totalizando 06 (seis) vagas existentes, para que haja compatibilidade de profissionais com os tumos de 12 (doze) horas ininterruptas por 36 (trinta € seis) horas de descanso. Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal 787/2014 passa a ter à seguinte redação: Art. 7º Os serviços da Casa Lar serão geridos por um Coordenador que ocupará cargo em comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal e. executados por uma equipe de referência que será composta por servidores públicos municipais ou por funcionários contratados de acordo com as especificações da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos das Orientações Técnicas para Serviço de Acolhimento para Crianças € Adolescentes. $1º A equipe mínima para atendimento direto da Proteção Social Especial de Alta € omplexidade É | Função Escolaridade Quantidade Atribuição En a aero E DO + Gestão da instituição, coordenação financeira, administrativa e logistica: Elaboração em conjunto com a equipe técnica € demais colaboradores do projeto Político - pedagógico do serviço. Seleção € Nível 01 profissional | contratação de pessoal e supervisão Coordenador su Sa referenciado para até 10 | dos trabalhos — desenvolvido: up usuários acolhidos Organização das informações das crianças € adolescentes € respectivas famílias, na forma de prontuário individual. Articulação com à rede de serviços, articulação com o sistema de garantia de direitos. Elaboração. em conjunto com O coordenador. psicólogo e demais ol profissional para colaboradores do projeto político atendimento de no Pedagógico do serviço. máximo 10 usuários Acompanhamento psicossocial dos usuários é suas respectivas famílias. com visitas a reintegração familiar. Assistente Nivel Social Superior |, | poi na seleção dos cuidadores. sntrassuuttra de Chaves Públicas Brasileira - ICP a assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferên: 53/2001, que institui Ea] 16 ê :8 vise 5 “Documento assinado dig Para verificação e detalhu