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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 968/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2022
Date 2022-09-29
Ementa"Altera a Lei Municipal nº787/2014, que prevê a criação da Casa lar".
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Diário Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO
Disponível em. WWW. antonioolinto pr.gov. br
351. ANO Vi — 09 Págs.
— PREFEITURA À MUNICIPAL DE ANTÔNIO (o) INTO - IT
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000
E mail. diaricofical | pmao(anotmai c com
ponsável: “ANGÉLICA KRUCHELSK! AMIEREONSKI
na versão impressa, junto ao Gabineie do Prefeito
Diário Oficial encontra-se disponivel, orautamento,|
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DE SANÇÃO
infraestrutura de Ch
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando à aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de
Lei Ordinásia nº 226/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 968, de 29 de setembroo de 2022, que “Altera a Lei Municipal nº
787/2014, que prevê a eriação da Casa Lar”.
Antonio Olinto, 29 de setembro de 20,
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
LEI Nº 968 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
« Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná. APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal. sanciono à seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de Cuidador. totalizando 06 (seis) vagas
existentes, para que haja compatibilidade de profissionais com os tumos de 12 (doze) horas
ininterruptas por 36 (trinta € seis) horas de descanso.
Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal 787/2014 passa a ter à seguinte redação:
Art. 7º Os serviços da Casa Lar serão geridos por um Coordenador que ocupará cargo em
comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal e. executados por uma equipe de referência
que será composta por servidores públicos municipais ou por funcionários contratados de acordo
com as especificações da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos das Orientações
Técnicas para Serviço de Acolhimento para Crianças € Adolescentes.
$1º A equipe mínima para atendimento direto da Proteção Social Especial de Alta € omplexidade
É
| Função Escolaridade Quantidade Atribuição
En a aero E DO +
Gestão da instituição, coordenação
financeira, administrativa e
logistica: Elaboração em conjunto
com a equipe técnica € demais
colaboradores do projeto Político -
pedagógico do serviço. Seleção €
Nível 01 profissional | contratação de pessoal e supervisão
Coordenador su Sa referenciado para até 10 | dos trabalhos — desenvolvido:
up usuários acolhidos Organização das informações das
crianças € adolescentes €
respectivas famílias, na forma de
prontuário individual. Articulação
com à rede de serviços, articulação
com o sistema de garantia de
direitos.
Elaboração. em conjunto com O
coordenador. psicólogo e demais
ol profissional para colaboradores do projeto político
atendimento de no Pedagógico do serviço.
máximo 10 usuários Acompanhamento psicossocial dos
usuários é suas respectivas famílias.
com visitas a reintegração familiar.
Assistente Nivel
Social Superior
|,
| poi na seleção dos cuidadores.
sntrassuuttra de Chaves Públicas Brasileira - ICP
a assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferên:
53/2001, que institui
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“Documento assinado dig
Para verificação e detalhu

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