| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | “Concede reposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e Agentes políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2022”. |
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Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO Disponivel em: www antonioolinto.pr gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000 -mail: diaricoficial | proao(Qhotmail. com Responsável: ANGÉLICA KRUCHELSKI ZWIE RZIKOWSKI LEIS ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais é considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Complementar nº 201/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 946, de 10 de fevereiro de 2022, que “Concede rcicnária aos vencimentos e subsicitos dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo * a recomposição infia: Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federai a ser implementada no exercício. financeiro de 2027" Antônio Olinto, 05 de outubro de 2021 ALAN JAROS Prefeito Municipal LEI Nº 946 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 “Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos € subsidios dos Servidores Públicos e Agente Polísicos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser imple- mentada no exercício financeiro de 2022" Art. 1º. Fica autorizada à reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município de Antonio Olinto, cua * concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2022, em relação aos vencimentos € salarios dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. À reposição para o exercício financeiro de 202 será concedida para todos os beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei e efetivar-se-à no percentual de 14,49% (catorze imeiros e quarenta é quatro décimos por cento) para os servidores do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. considerando-se os seguintes períodos acumulados: de agosto de 2019 a dezembro de 2019, de novembro a dezembro de 2020 e também de janeiro de 2021 à dezembro de 2021 Parágrafo único Aos agentes políticos e comissionados, a reposição efetivar-se-á no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento). considerando-se o período acumulado de janeiro à dezembro de 2021 Art. 4º, O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos percentuais previstos nos caput e parágrafo único do artigo e 2º sobre o vencimento, função gsatificada ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de pasamento do mês de janeto de 2022 Art. 4º. A presente les entra em vigor na data de sta publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos finan- centos retroativos a partis de 1º de janeiro de 2022. Antônio Olinto, 10 de feverexo de 202. ALAN JAROS Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribiuções legais é considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei nº 04/2022, de Amora do Poder Legislativo, resolve «ancioná-lo, transformando-o na Lei nº 947, de 10 de fevereiro de 2022, que «Dispõe sobre a correção inflacionária dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comis. função gratificada e subsídios dos agentes políticos cia Câmara Municipal de Ansonio Olimo e dá outras providências”. antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2072. ALAN JAROS qeneee Prefeito Municipal a o tê :E RE] :B a = 947 DE IO DE FEVEREIRO DE 2022 ' 8 “Dispõe sob ão inflacionária dos vencimentos dos cargos do provimenmo efetivo, em comissão, função grastficada e subsidios | ê dos agentes pc sara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências” is 1 Bo :g E Art, 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comussão e função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto ficam comigidos pela inflação 's e A com base no INPC/IBGE acumulado no periodo de agosto 3 dezembro de 2019, de novembro é dezembro de 2020 e de janeiro à dezembro de 2021, que atingiu o patamar de 14,44% ' g E / (quatorze virgula quarenta e quatro por cento) 4 E :8 HE Art, 2º - Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Mumcipal de Antomto Olinto ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no periodo de janeiro ade. 1 g: zembro de 2021, que atingiu o patamar de 10,16% (dez + isgula dezesseis por cento), observado o limite previsto no at 29, inc. VI, alínea “a” da Constituição Federal, que tmitão (3 ç : valor do subsídio dos Vereadores, inclusive Presidente do Presidente a Câmara, a no máximo 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais. 1% E A Art. 3º - O cálculo de atualização das remunerações será feito atraves da aplicação dos percentuais previstos nos caputs dos arts. 1º e 2º sobre o vencimento, função gratificada ou ê B subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2022 cê: 1S Parágrafo Primeiro: No caso dos agentes políticos, deverá ser considerada na base de cálculo do limite de 209% do subsídio dos Deputados Estadual de que trata art 29, inc. V], alinea IN E «ar da Constituição Federal o valo: pago a estes na competência de janeiro de 2022. ig g RE Art. 4º- As remunesações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente reajustadas à este patamar ic ê Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 de janeiro de 2022. inatura utilize O te conforme MP Antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2022 ALAN JAROS inado digitalment e detalhes da as: Prefeito Municipal E ara morifrarão Documento ass! md PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E STADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 LEI Nº 946 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 “Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos & subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2022. Art. 1º. Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município de Antonio Olinto, cuja concessão é implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2022, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. A reposição para O exercício financeiro de 2022 será concedida para todos os beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 4º desta Lei e efetivar-se-á no percentual de 14,44% (catorze inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) para os servidores do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando-se os seguintes períodos acumulados: de agosto de 2019 a dezembro de 2019; de novembro a dezembro de 2020 e também de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Parágrato único. Aos agentes políticos e comissionados, a reposição efetivar-se-á no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento), considerando-se O período acumulado de janeiro a dezembro de 2021. Art. 3º. O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos percentuais previstos nos caput e parágrafo único do artigo e 2º sobre O vencimento, RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ so PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA CNPJ: 76020460/0001- 43 função gratificada ou subsídio, conforme O caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2022. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. Antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2022. Cen o «<ds ALAN JAROS Prefeito Municipal cortes PUBLICADO JORNAL On . Dara 10/03/22 mo Lida ( EDçÃo semana RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1 222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 LEI Nº 947 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre a correção inflacionária dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências”. Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comissão e função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de agosto a dezembro de 2019, de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro a dezembro de 2021, que atingiu O patamar de 14,44% (quatorze vírgula quarenta e quatro por cento). Art. 2º - Os subsídios dos agentes políticos da Camara Municipal de Antonio Olinto ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, que atingiu o patamar de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), observado O limite previsto no art. 29, inc. VI, alínea “a” da Constituição Federal, que limita o valor do subsídio dos Vereadores, inclusive Presidente do Presidente da Câmara, a no máximo 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais. Art. 3º - O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos percentuais previstos nos caputs dos aris. 1º e 2º sobre o vencimento, função gratificada ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2022. Parágrafo Primeiro: No caso dos agentes políticos, deverá ser considerada na base de cálculo do limite de 20% do subsídio dos Deputados Estadual de que trata art. 29, inc. VI, alínea “a” da Constituição Federal o valor pago a estes na competência de janeiro de 2022. Art. 4º- As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente reajustadas a este patamar. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Demo PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 de janeiro de 2022. Antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2022. TARTE eia ALAN JA Prefeito Municipal | PUBLICADO | DATA Loloatao mo Lig | EDIÇÃO SEMANAL EDIÇÃO SEMANAL RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ