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norma nº 946/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2022
Date 2022-02-10
Ementa“Concede reposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e Agentes políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2022”.
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Diário Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO
Disponivel em: www antonioolinto.pr gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000
-mail: diaricoficial | proao(Qhotmail. com
Responsável: ANGÉLICA KRUCHELSKI ZWIE RZIKOWSKI
LEIS
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais é
considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Complementar nº 201/2022, de Autoria do
Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 946, de 10 de fevereiro de 2022, que “Concede
rcicnária aos vencimentos e subsicitos dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo
* a recomposição infia:
Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federai a ser implementada no exercício. financeiro
de 2027"
Antônio Olinto, 05 de outubro de 2021
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
LEI Nº 946 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
“Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos € subsidios dos
Servidores Públicos e Agente Polísicos do Poder Executivo Municipal, com
fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser imple-
mentada no exercício financeiro de 2022"
Art. 1º. Fica autorizada à reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município de Antonio Olinto, cua
* concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2022, em relação aos vencimentos €
salarios dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. À reposição para o exercício financeiro de 202 será concedida para todos os beneficiários abrangido pelo disposto
no artigo 1º desta Lei e efetivar-se-à no percentual de 14,49% (catorze imeiros e quarenta é quatro décimos por cento) para
os servidores do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. considerando-se os seguintes períodos
acumulados: de agosto de 2019 a dezembro de 2019, de novembro a dezembro de 2020 e também de janeiro de 2021 à
dezembro de 2021
Parágrafo único Aos agentes políticos e comissionados, a reposição efetivar-se-á no percentual de 10,16% (dez inteiros e
dezesseis décimos por cento). considerando-se o período acumulado de janeiro à dezembro de 2021
Art. 4º, O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos percentuais previstos nos caput e
parágrafo único do artigo e 2º sobre o vencimento, função gsatificada ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de
pasamento do mês de janeto de 2022
Art. 4º. A presente les entra em vigor na data de sta publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos finan-
centos retroativos a partis de 1º de janeiro de 2022.
Antônio Olinto, 10 de feverexo de 202.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribiuções legais é considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto
de Lei nº 04/2022, de Amora do Poder Legislativo, resolve «ancioná-lo, transformando-o na Lei nº 947, de 10 de fevereiro de 2022, que «Dispõe sobre a correção inflacionária dos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comis. função gratificada e subsídios dos agentes políticos cia Câmara Municipal de Ansonio Olimo e dá outras providências”.
antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2072.
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dos agentes pc sara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências” is
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Art, 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comussão e função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto ficam comigidos pela inflação 's e A
com base no INPC/IBGE acumulado no periodo de agosto 3 dezembro de 2019, de novembro é dezembro de 2020 e de janeiro à dezembro de 2021, que atingiu o patamar de 14,44% ' g E /
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Art, 2º - Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Mumcipal de Antomto Olinto ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no periodo de janeiro ade. 1 g:
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valor do subsídio dos Vereadores, inclusive Presidente do Presidente a Câmara, a no máximo 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais. 1% E
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Art. 3º - O cálculo de atualização das remunerações será feito atraves da aplicação dos percentuais previstos nos caputs dos arts. 1º e 2º sobre o vencimento, função gratificada ou ê B
subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2022 cê:
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Parágrafo Primeiro: No caso dos agentes políticos, deverá ser considerada na base de cálculo do limite de 209% do subsídio dos Deputados Estadual de que trata art 29, inc. V], alinea IN E
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Art. 4º- As remunesações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente reajustadas à este patamar ic ê
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 de janeiro de 2022.
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Antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2022
ALAN JAROS
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Prefeito Municipal
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md PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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STADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
LEI Nº 946 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
“Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos & subsídios
dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo
Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2022.
Art. 1º. Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do
Município de Antonio Olinto, cuja concessão é implementação, nos termos desta Lei,
dar-se-á no exercício financeiro de 2022, em relação aos vencimentos e salários dos
cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º. A reposição para O exercício financeiro de 2022 será concedida para todos os
beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 4º desta Lei e efetivar-se-á no percentual
de 14,44% (catorze inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) para os servidores
do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística, considerando-se os seguintes períodos acumulados: de agosto de 2019 a
dezembro de 2019; de novembro a dezembro de 2020 e também de janeiro de 2021 a
dezembro de 2021.
Parágrato único. Aos agentes políticos e comissionados, a reposição efetivar-se-á no
percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento), considerando-se O
período acumulado de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 3º. O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos
percentuais previstos nos caput e parágrafo único do artigo e 2º sobre O vencimento,
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
so PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76020460/0001- 43
função gratificada ou subsídio, conforme O caso, constante da folha de pagamento do
mês de janeiro de 2022.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de
2022.
Antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2022.
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ALAN JAROS
Prefeito Municipal
cortes
PUBLICADO
JORNAL On .
Dara 10/03/22
mo Lida
( EDçÃo semana
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1 222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
LEI Nº 947 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a correção inflacionária dos vencimentos dos cargos
de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e subsídios
dos agentes políticos da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá
outras providências”.
Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em
comissão e função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto ficam corrigidos
pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de agosto a dezembro de
2019, de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro a dezembro de 2021, que atingiu O
patamar de 14,44% (quatorze vírgula quarenta e quatro por cento).
Art. 2º - Os subsídios dos agentes políticos da Camara Municipal de Antonio Olinto
ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro
a dezembro de 2021, que atingiu o patamar de 10,16% (dez vírgula dezesseis por
cento), observado O limite previsto no art. 29, inc. VI, alínea “a” da Constituição Federal,
que limita o valor do subsídio dos Vereadores, inclusive Presidente do Presidente da
Câmara, a no máximo 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais.
Art. 3º - O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos
percentuais previstos nos caputs dos aris. 1º e 2º sobre o vencimento, função gratificada
ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de
2022.
Parágrafo Primeiro: No caso dos agentes políticos, deverá ser considerada na base de
cálculo do limite de 20% do subsídio dos Deputados Estadual de que trata art. 29, inc.
VI, alínea “a” da Constituição Federal o valor pago a estes na competência de janeiro de
2022.
Art. 4º- As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente
reajustadas a este patamar.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Demo PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 de janeiro de
2022.
Antônio Olinto, 10 de fevereiro de 2022.
TARTE eia
ALAN JA
Prefeito Municipal
| PUBLICADO
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mo Lig
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EDIÇÃO SEMANAL
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