| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | “Revogação da lei Municipal nº 935/2021 e regulamentação do uso do veículo Citroen/aircross Start 1.6”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 LEI Nº 949 DE 22 DE MARÇO DE 2022. “Revogação da Lei Municipal nº 935/2021 e Regulamentação do uso do veículo Citrôen/Aircrooss Start 1.6 A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 935, de 27 de setembro de 2021, com base no pedido de devolução do veículo Citrôen/Aircroos Start 1.6, placa PBXOB75, realizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, devido a impossibilidade de arcar com as despesas do referido veículo. Art. 2º O direito de uso do veículo zero km, Citrôen, modelo Aircross 16 start manual, combustível Flex, cor, marca Citrôen/Aircross Start 1.6, placa PBXOB75, RENAVAM 0120152840, retorna ao Município nas mesmas condições em que foi cedido. Art. 3º O veículo descrito no art. 2º será disponibilizado para o uso da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Olinto - APAE, a fim de que sejam transportados os alunos da referida instituição. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais ou pessoais), correrão por conta do Município de Antonio Olinto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EB» “ALAN JAROS Prefeito Municipal (o EDIÇÃO SemamaL RUA REINALDO MACHIAVEÉEIN? 202 — FONE/FAX (42)35 1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ te ag.