| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – Cisvali e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 - 24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 956 DE 14 DE JUNHO DE 2022. A Câmara Municipal de Antônio Olinio, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do iguaçu — cisvali e dá outras providências”. Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do PROTOCOLO DE INTENÇÕES do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, após aprovação da Ata nº 003/2022 da Assembleia Geral, nos termos da Lei nº 11.107/2005, convertendo- se em contrato de Consórcio Público, nós exatos termos do protocolo anexo, o qual é parte indissociável do presente. . Art. 22º O Poder Executivo fica autorizado ainda, a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI para a realização de contratualização ambulatorial, ambulatorial-hospitalar, hospitalar, e compras compartilhadas realizadas pelo Consórcio, “para todos os fins financeiros e. orçamentários, e, ainda, incluir na vigente Lei Orçamentária os créditos adicionais suficientes para adimplir os encargos previstos, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão, não se responsabilizando pela inadimplência dos demais municípios integrantes do consórcio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Antonio Olinto, 14 de junho de 2022. [ML Dos ALAN JAROS Prefeito Municipal LIGIA EDIÇÃO SEMANAL