| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | "ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 510/99 (PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS), E Nº 419/1993 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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30/08/2023, 19:49 Lei Complementar 17 2022 de Antônio Olinto PR www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. “Altera a Lei Municipal nº 419/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e dá outras providências” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º |O artigo 136 da Lei Municipal nº 419/1993 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 136. | O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de gratificação respectivamente a 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) incidentes sobre o menor vencimento da tabela do Município, segundo se classifiquem os graus máximos, médio ou mínimo. Art.2º | Esta lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se disposições contrárias. Paço Municipal, 14 de dezembro de 2022. ALAN JAROS Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/01/2023 https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/a1 [antonio-olinto/lei-complementar/2022/111 7llei-complementar-n-1 7-2022-altera-a-lei-municipal-n-4191993-es... 14