| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO Disponível em: www antonicolinto.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000 E-mail: diaricoficial | pmao(Bhotmail. com Responsável: ANGÉLICA KRUCHELSKI TWIERZIKOWSKI ATOS DO PODER EXECUTIVO ao na Lei nº 996, de 10 de maio de 2023, que “Inti o Conselho Municipal da Cidade de Antonio Olinto é dá outras providências”, Antonio Olinto, 10 de maio de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal Ci pd 'RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (423503-1222 - CER Bº - LEIN" 996 DE 10 DE MAIO DE 2023. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jatos, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Institui o Conselho Municipal da Cidade de Antonio Olinto e dá outras providências”, Art. 1º = Fica instituído o Conselho Municipal da Cidade - CMC, como órgão colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza urbanística c de acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Município, em consonância com os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e à Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal da Cidade: 1 - Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, de seus ajustes € atualizações sucessivas, bem como de planos, programas é projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes; H - Apresentar, apreciar, avaliar propostas de adequação ou alteração do Piano Diretor Municipal e da legislação urbanística a ele referente, bem como opinar a respeito; HH - Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano Diretor IV - Acompanhar a elaboração de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais; V - Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais à habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano; vi - Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor Municipal. Ce ca AD aa ad a É e a a ND PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO P; CNPJ: 78020460/0001. 43 a pç “RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42]9533-1222 = GEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Vil - Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, desde que com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável; IX - Propor, apreciar e avaliar anteprojetos de lei e medidas administrativas que tenham repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município, bem como opinar a respeito; X - Convocar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as Conferências Municipais de Cidade e suas reuniões preparatórias, consoante às agendas estadual e nacional, Art. 3º - O Conselho Municipal da Cidade será composto por 9 (nove) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: - 02 (dois) (representantes de associação de moradores) - D1 (um) (representante do Sindicato do Trabalhadores Rurais) - 01 (um) (representante da EMATER) - (2 (dois) (representantes do Poder Executivo) - 01 (um) (representante dos comerciantes) - 01 (um) (representante dos empresários) - 01 (um) (representante de entidades de classes) $ 1º À presidência do Conselho Municipal da Cidade será exercida pelo representante do Poder Executivo. $ 2º A atuação no Conselho não é remunerada, sendo considerada de relevante $ 3º Cabe ao Poder Executivo dar suporte administrativo para o funcionamento do Conselho. Art. 4º O Conselho Municipal da Cidude de Antonio Olinto será regulamentado por Regimento Interno aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ ONPy:TOUROMBMNO0I=Aa é 1º O Regimento Interno disporá sobre a forma de organização e funcionamento do Conselho, devendo se ajustar sempre que necessário à lei do Plano Diretor Municipal vigente e à legislação urbana correlata. dê, O Prazo para a regulamentação do Regimento Intemo será de 120 (cento e vinte) dias a partir do início atividades do Conselho ou da posse de seus membros, O conselho Municipal da Cidade poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho especificos, nos termos dispostos no Regimento Interno. Arte 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço Municipal, 10 de maio de 2023, Alan Jaros Prefeito Municipal 2 = FONEPACADSAS 1822 CEP ERINEOOO ANTONIO GUTO ARA 16175929 Dados: 202305.10