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norma nº 1013/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ESTABELECER PROGRAMA QUE GARANTA RESERVATÓRIOS DE ÁGUA INDIVIDUAIS (CAIXAS D`ÁGUA), E ACESSO À ÁGUA ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E PROMOVA MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPÍO DE ANTONIO OLINTO/PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-0€9 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24 g/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de
Lei Ordinária nº 017/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 1.013, de 21 de agosto de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a
estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d'água) e acesso à
água a famílias de baixa renda e promova melhoria nas condições de abastecimento de água em
Antonio Olinto Município de Antonio Olinto/PR”
Antonio Olinto, 21 de agosto de 2023.
No Ae»
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
2401961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.013 DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa gue garanta
reservatórios de água individuais (caixas d'água) e acesso à água
a famílias de baixa renda e promova melhoria nas condições de
abastecimento de água em Antonio Olinto Municipio de Antonio
Olinto/PR.”
A Câmara Municipal de Antônio Glinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa para instalação de
reservatórios de água (caixas d'água) em residências de famílias consideradas de baixa
renda devidamente cadastradas pelo município e que também possuam cadastro no
CadÚnico, como forma de solucionar os problemas causados nas situações de
desabastecimento no município.
$1º - Entende-se como famílias de baixa renda para efeitos desta lei os núcleos familiares
com renda de até dois salários mínimos ou famílias que recebam até meio salário mínimo
por pessoa.
82º - As caixas d'água de trata esta lei poderão ter capacidade de armazenamento de 500
litros. Conforme recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
esta é a quantidade suficientes para atender às necessidades dos moradores de uma
residência por 24 horas de desabastecimento.
Art. 2º - À definição pela instalação de reservatórios de água, a critério da administração,
ficará sujeita a estudo de viabilidade técnica por parte do corpo técnico da administração
municipal, considerando:
I - Instalação de reservatório (caixa d'água), tubos e conexões, que possibilitem a
completa instalação da mesma, como prioritária em áreas rurais onde não exista rede de
abastecimento de água.
H - Instalação de reservatório (caixa d'água) Instalação de reservatório (caixa d'água),
tubos e conexões, que possibilitem a completa instalação da mesma, como prioritária em
áreas urbanas onde exista rede de abastecimento de água.
Art. 3º - A execução desta lei poderá se dar por meio de parceria firmada pela
administração municipal com o setor privado.
Art. 4º - Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Paço Municipal, 21 de agosto de 2023.
AGE mea Rem
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
(PIB cometa meio qe 6 eritema,
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SORMAL Dao

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