| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ESTABELECER PROGRAMA QUE GARANTA RESERVATÓRIOS DE ÁGUA INDIVIDUAIS (CAIXAS D`ÁGUA), E ACESSO À ÁGUA ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E PROMOVA MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPÍO DE ANTONIO OLINTO/PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-0€9 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24 g/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 017/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.013, de 21 de agosto de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d'água) e acesso à água a famílias de baixa renda e promova melhoria nas condições de abastecimento de água em Antonio Olinto Município de Antonio Olinto/PR” Antonio Olinto, 21 de agosto de 2023. No Ae» ALAN JAROS Prefeito Municipal 2401961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.013 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa gue garanta reservatórios de água individuais (caixas d'água) e acesso à água a famílias de baixa renda e promova melhoria nas condições de abastecimento de água em Antonio Olinto Municipio de Antonio Olinto/PR.” A Câmara Municipal de Antônio Glinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa para instalação de reservatórios de água (caixas d'água) em residências de famílias consideradas de baixa renda devidamente cadastradas pelo município e que também possuam cadastro no CadÚnico, como forma de solucionar os problemas causados nas situações de desabastecimento no município. $1º - Entende-se como famílias de baixa renda para efeitos desta lei os núcleos familiares com renda de até dois salários mínimos ou famílias que recebam até meio salário mínimo por pessoa. 82º - As caixas d'água de trata esta lei poderão ter capacidade de armazenamento de 500 litros. Conforme recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), esta é a quantidade suficientes para atender às necessidades dos moradores de uma residência por 24 horas de desabastecimento. Art. 2º - À definição pela instalação de reservatórios de água, a critério da administração, ficará sujeita a estudo de viabilidade técnica por parte do corpo técnico da administração municipal, considerando: I - Instalação de reservatório (caixa d'água), tubos e conexões, que possibilitem a completa instalação da mesma, como prioritária em áreas rurais onde não exista rede de abastecimento de água. H - Instalação de reservatório (caixa d'água) Instalação de reservatório (caixa d'água), tubos e conexões, que possibilitem a completa instalação da mesma, como prioritária em áreas urbanas onde exista rede de abastecimento de água. Art. 3º - A execução desta lei poderá se dar por meio de parceria firmada pela administração municipal com o setor privado. Art. 4º - Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ Paço Municipal, 21 de agosto de 2023. AGE mea Rem ALAN JAROS Prefeito Municipal (PIB cometa meio qe 6 eritema, PUBLICADO | SORMAL Dao