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norma nº 1019/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, PARA TRANSPORTE DE ATLETAS, ENTIDADES DESPORTIVAS, PARTICIPANTES DE EVENTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-006 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei
Ordinária nº 025/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o
na Lei nº 1,019, de 25 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a autorização para utilização de
veículos do município de Antonio Olinto/PR para o transporte de atletas, entidades desportivas,
participantes de eventos culturais e religiosos, e dá outras providências.”
Paço Municipal, 25 de setembro de 2023.
A PD
/LÊNIAEOS
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-00C — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.019 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para utilização de veículos do
município de Antonio Olinto/PR para o transporte de atletas,
entidades desportivas, participantes de eventos culturais e
religiosos, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso de veículos do Município de Antonio Olinto para o transporte de
atletas, entidades desportivas c demais participantes de eventos esportivos, culturais e religiosos
em âmbito intermunicipal e interestadual.
i
|
$17 Entende-se por “atleta do município de Antonio Olinto” a pessoa física que esteja
representando o Municipio no evento esportivo cujo auxílio é pleiteado;
s2 Entende-se por “entidade desportiva” a pessoa jurídica de direito privado, regularmente
constituída, que tenha como objetivo principal a prática esportiva, em qualquer modalidade, nos
|
termos da lei.
i
83º Entende-se por “evento cultural” aquele que possui caráter excepcional e temporário, de
|
najureza emocional e sociocultural, que não possua finalidade comercial, aberto ao público, que
vise à democratização das manifestações culturais e a diminuição das desigualdades sociais;
|
Entende-se por “eventos religiosos” os eventos são encontros para celebração da fé e dos
ores de uma comunidade. São oportunidades criadas para se trabalhar a espiritualidade:
|
Art. 2º A pessoa atleta, entidade desportiva ou religiosa que quiser utilizar o transporte
foshecido pelo Município poderá apresentar requerimento a administração pública a ser
pratocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis à realização do evento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Art. 3º O requerimento deverá ser instruído com a inscrição dos requerentes no evento
esportivo, cultural ou religioso, além dos documentos comprobatórios da realização do evento,
neles constando, no mínimo, o nome, a data, local e horário do evento.
Art. 4º Após deferido o requerimento de transporte, os requerentes autorizam o Município de
Antonio Olinto a utilizar sua imagem, voz, nome ou apelido esportivo em anúncios publicitários
dejdivulgação, ou marketing.
Axf. 5º O fomecimento do transporte previsto no “caput” do art. 1º desta Lei será limitado ao
raib máximo de 600 km (seiscentos quilômetros), contados a partir da sede do Município de
tonio Olinto/PR.
Parágrafo único. A distância prevista no “caput” poderá ser aumentada a critério da
inistração, para possibilitar a participação em outros eventos de importância desde que haja
ificativa plausível e disponibilidade financeira.
Art. 6º As despesas decorrentes do transporte, como a manutenção dos veículos, combustível,
pedlágio, dentre outras, correrão por conta dos recursos orçamentários da Administração Pública,
respeitado o lirnite do orçamento anual.
Arf. 7º Na ausência de veículos disponíveis para a realização dos fins previstos nesta lei, fica
auforizado ao poder executivo firmar contratos e/ou parcerias com entes privados para a
Art. 10º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 —- CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
|
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 25 de setembro de 2023.
(ALEN JAROÓS
Prefeito Municipal
DD a
| PUBLICADO.

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