| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, PARA TRANSPORTE DE ATLETAS, ENTIDADES DESPORTIVAS, PARTICIPANTES DE EVENTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-006 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 025/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1,019, de 25 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a autorização para utilização de veículos do município de Antonio Olinto/PR para o transporte de atletas, entidades desportivas, participantes de eventos culturais e religiosos, e dá outras providências.” Paço Municipal, 25 de setembro de 2023. A PD /LÊNIAEOS Prefeito Municipal 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-00C — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.019 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a autorização para utilização de veículos do município de Antonio Olinto/PR para o transporte de atletas, entidades desportivas, participantes de eventos culturais e religiosos, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o uso de veículos do Município de Antonio Olinto para o transporte de atletas, entidades desportivas c demais participantes de eventos esportivos, culturais e religiosos em âmbito intermunicipal e interestadual. i | $17 Entende-se por “atleta do município de Antonio Olinto” a pessoa física que esteja representando o Municipio no evento esportivo cujo auxílio é pleiteado; s2 Entende-se por “entidade desportiva” a pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, que tenha como objetivo principal a prática esportiva, em qualquer modalidade, nos | termos da lei. i 83º Entende-se por “evento cultural” aquele que possui caráter excepcional e temporário, de | najureza emocional e sociocultural, que não possua finalidade comercial, aberto ao público, que vise à democratização das manifestações culturais e a diminuição das desigualdades sociais; | Entende-se por “eventos religiosos” os eventos são encontros para celebração da fé e dos ores de uma comunidade. São oportunidades criadas para se trabalhar a espiritualidade: | Art. 2º A pessoa atleta, entidade desportiva ou religiosa que quiser utilizar o transporte foshecido pelo Município poderá apresentar requerimento a administração pública a ser pratocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis à realização do evento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Art. 3º O requerimento deverá ser instruído com a inscrição dos requerentes no evento esportivo, cultural ou religioso, além dos documentos comprobatórios da realização do evento, neles constando, no mínimo, o nome, a data, local e horário do evento. Art. 4º Após deferido o requerimento de transporte, os requerentes autorizam o Município de Antonio Olinto a utilizar sua imagem, voz, nome ou apelido esportivo em anúncios publicitários dejdivulgação, ou marketing. Axf. 5º O fomecimento do transporte previsto no “caput” do art. 1º desta Lei será limitado ao raib máximo de 600 km (seiscentos quilômetros), contados a partir da sede do Município de tonio Olinto/PR. Parágrafo único. A distância prevista no “caput” poderá ser aumentada a critério da inistração, para possibilitar a participação em outros eventos de importância desde que haja ificativa plausível e disponibilidade financeira. Art. 6º As despesas decorrentes do transporte, como a manutenção dos veículos, combustível, pedlágio, dentre outras, correrão por conta dos recursos orçamentários da Administração Pública, respeitado o lirnite do orçamento anual. Arf. 7º Na ausência de veículos disponíveis para a realização dos fins previstos nesta lei, fica auforizado ao poder executivo firmar contratos e/ou parcerias com entes privados para a Art. 10º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 —- CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual | Art. 11º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 25 de setembro de 2023. (ALEN JAROÓS Prefeito Municipal DD a | PUBLICADO.