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norma nº 1030/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
, CNPJ: 76020480/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-090 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto
de Lei Ordinária nº 021/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 1.030, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima as receitas e fixa
as despesas do: Município de Antonio Olinto para o exercício de 2024”
“ Antonio Olinto, 20 de dezembro de 2023.
O a
“ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT! ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42/3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.030 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan
Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lci:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Antônio Olinto, para o exercício financeiro de
2024, descriminado nos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos
Órgãos da Administração Direta, estima receitas no valor de R$ 35.795. 443,27 (trinta e cinco
milhões setecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e sete
centavos) e fixa as despesas em igual valor.
Art. 2º. A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo 1, de acordo com o
seguinte desdobramento:
| 4 -RECEITAS CORRENTES 35.025.897,56 |
| (11 — Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.344.288,75
| 12 — Contribuições 130.725,00
[13 — Receitas Patrimoniais . 972.927,12
| 16- Receitas de Serviços 1.416,19
| 17— “Transferências Correntes 38.415.949,1 3]
| Dedução da receita formação do FUNDEF/FUNDEB (5.849.000,00)
| 19 — Outras Receitas Correntes 591,31
|2- RECEITAS DE CAPITAL 769.545,77
| 24 — Transferências de Capital Ê 769.545,77 Lo
[TOTAL DA RECEITA 35.795.443,27
Avt. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo 2, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
[1 PODER LEGISLATIVO 1.976.500,00
[0100 — Câmara Municipal! de Vereadores | 1.976.500,00
2-— PODER EXECUTIVO 33.818.943,27
24/10/1961
PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
0200 — Gabinete do Prefeito , 664.062,70 |
0300 — Secretaria de Administração 2.711.686,36 |
[0400 — Secretaria de Finanças | 1.328.125,58
0500 — Secretaria de Educação, Cultura e | 9.786.596,27
Esporte |
0500 — Secretaria de Saúde . “TO Co3n d74
0700 — Secretaria de Viação, Serv. | 6.242.266,96 |
Rodoviários e Obras |
[0800 — Secretaria de Agricultura a 1.217.420,56
0900 — Secretaria de Ação Social e Defesa | 1.981.217,39,
Civil |
| 1000 — Secretaria de Indústria Comercio e 221.354,23
Turismo |
1100 — Reserva de Contingência | 295.138,98
TOTAL DA:DESPESA 35.795.443,27
Art. 4º. Os récursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário
e para obtenção de resultado primário positivo.
&1º. A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do chefe do Poder
Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência, também poderão ser utilizados para abertura de
créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou O seu
excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de
créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do
Poder Executivo.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, O Executivo Municipa! é autorizado a tomar
medidas necessárias para ajustar Os dispêndios ao efetivo comportamento da receita € à
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CNPJ: 76920460/0001- 43
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24/10/1961
realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite permitido pela legislação
em vigor.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1 remanejar as dotações de despesas previstas no “caput?” do artigo 18 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra, nos
termos previstos no inciso II do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
II — suplementar as respectivas dotações, indicando como recursos o excesso de arrecadação
verificado na receita, superávit do exercício anterior e operações de crédito, conforme os
termos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sem
contar para o limite constante do art. 8º,
1 — transpor, remancjar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão, para outro, conforme nos termos previstos no inciso IV do artigo 167 da
Constituição Federal.
Art. 8º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem créditos
adicionais sugilementares por Decreto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
despesa autorizada, nos termos do artigo 43, 8 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme art. 27 da Lei 982 de 23/09/2013.
Art, 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito, dentro
das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observando o limite da
capacidade de endividamento do Município e de acordo com as normas baixadas pelo Banco
Central do Brasil e pela Legislação em vigor.
Art, 10. O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da Saúde, terão suas dotações
orçamentárias incluídas no Orçamento Geral do Município, dentro dos Departamentos a que
estiverem vinculadas.
ESTADO DO PARANÁ
RR
CNPJ: 76020480/0001- 43
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2400/1961
Art, 11. Fica autorizada a compatibilização dos valores, programas e ações no PPA e LDO
para o exercício de 2024 e fontes de recursos de acordo com a presente Lei e as instruções
normativas do TCEPR.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024,
Paço Municipal, 20 de dezembro de 2023.
METER nes
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
[PUBLICADO |
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26M0rD6

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