| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ , CNPJ: 76020480/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-090 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 021/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.030, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima as receitas e fixa as despesas do: Município de Antonio Olinto para o exercício de 2024” “ Antonio Olinto, 20 de dezembro de 2023. O a “ALAN JAROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT! ONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42/3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.030 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lci: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Antônio Olinto, para o exercício financeiro de 2024, descriminado nos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta, estima receitas no valor de R$ 35.795. 443,27 (trinta e cinco milhões setecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) e fixa as despesas em igual valor. Art. 2º. A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo 1, de acordo com o seguinte desdobramento: | 4 -RECEITAS CORRENTES 35.025.897,56 | | (11 — Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.344.288,75 | 12 — Contribuições 130.725,00 [13 — Receitas Patrimoniais . 972.927,12 | 16- Receitas de Serviços 1.416,19 | 17— “Transferências Correntes 38.415.949,1 3] | Dedução da receita formação do FUNDEF/FUNDEB (5.849.000,00) | 19 — Outras Receitas Correntes 591,31 |2- RECEITAS DE CAPITAL 769.545,77 | 24 — Transferências de Capital Ê 769.545,77 Lo [TOTAL DA RECEITA 35.795.443,27 Avt. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: [1 PODER LEGISLATIVO 1.976.500,00 [0100 — Câmara Municipal! de Vereadores | 1.976.500,00 2-— PODER EXECUTIVO 33.818.943,27 24/10/1961 PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 0200 — Gabinete do Prefeito , 664.062,70 | 0300 — Secretaria de Administração 2.711.686,36 | [0400 — Secretaria de Finanças | 1.328.125,58 0500 — Secretaria de Educação, Cultura e | 9.786.596,27 Esporte | 0500 — Secretaria de Saúde . “TO Co3n d74 0700 — Secretaria de Viação, Serv. | 6.242.266,96 | Rodoviários e Obras | [0800 — Secretaria de Agricultura a 1.217.420,56 0900 — Secretaria de Ação Social e Defesa | 1.981.217,39, Civil | | 1000 — Secretaria de Indústria Comercio e 221.354,23 Turismo | 1100 — Reserva de Contingência | 295.138,98 TOTAL DA:DESPESA 35.795.443,27 Art. 4º. Os récursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. &1º. A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência, também poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou O seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Poder Executivo. Art. 6º. Durante a execução orçamentária, O Executivo Municipa! é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar Os dispêndios ao efetivo comportamento da receita € à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76920460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite permitido pela legislação em vigor. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 1 remanejar as dotações de despesas previstas no “caput?” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso II do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. II — suplementar as respectivas dotações, indicando como recursos o excesso de arrecadação verificado na receita, superávit do exercício anterior e operações de crédito, conforme os termos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sem contar para o limite constante do art. 8º, 1 — transpor, remancjar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão, para outro, conforme nos termos previstos no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 8º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem créditos adicionais sugilementares por Decreto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada, nos termos do artigo 43, 8 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme art. 27 da Lei 982 de 23/09/2013. Art, 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observando o limite da capacidade de endividamento do Município e de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Legislação em vigor. Art, 10. O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da Saúde, terão suas dotações orçamentárias incluídas no Orçamento Geral do Município, dentro dos Departamentos a que estiverem vinculadas. ESTADO DO PARANÁ RR CNPJ: 76020480/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 2400/1961 Art, 11. Fica autorizada a compatibilização dos valores, programas e ações no PPA e LDO para o exercício de 2024 e fontes de recursos de acordo com a presente Lei e as instruções normativas do TCEPR. Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, Paço Municipal, 20 de dezembro de 2023. METER nes ALAN JAROS Prefeito Municipal [PUBLICADO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 26M0rD6