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norma nº 1031/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "MELHORES DO ANO", DESTINADO À PREMIAR OS COMÉRCIOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR.
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo
Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 033/2023, de Autoria do Poder Legislativo
Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.031, de 20 de dezembro
de 2023, que “Autoriza a criação da premiação “melhores do ano” destinado a
premiar os comércios e profissionais autônomos do município de Antonio Olinto/PR.”
Antonio Olinto, 20 de dezembro de 2023.
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Dema ESA
ALAN TARÓS
Prefeito Municipal
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| PUBLICADO “=:
JORNAL
DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.031 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu,
lan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“Autoriza a criação da premiação “melhores do ano”
destinado a premiar os comércios e profissionais
autônomos do município de Antonio Olinto/PR”
Art. 1º Autoriza à criação da Premiação “melhores do ano” destinado a premiar os
comércios e profissionais autônomos do município de Antonio Olinio/PR”
Art. 2º Poderá ser premiado anualmente um comércio ou profissional autônomo por
categoria.
$1º. Vencerá o participante de cada categoria que atingir mais votos.
82º, A votação será feita pela população de maneira a ser definida pelo poder
executivo.
Art. 3º A homenagem aos vencedores poderá ser realizada através da entrega de
“premiação”, com ampla divulgação nas mídias sociais da Prefeitura e fazendo-se
constar, dia e horário da solenidade.
Art. 4º. Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Piano Plurianual
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal, 20 de dezembro de 2023
ao! ta L2095

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