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norma nº 1032/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2023
Date 2024-01-03
Ementa”DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, PARA O TRANSPORTE DE TURISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Munich
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Antonio Olinto - PR
Edição Nº 1652 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76020460/0001- 43
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ss RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42/3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PRE
atribuições legais e considerando a aprovação. pelo Poder Legislativo Municipal, O substitutivo ao
TO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
Projeto de Lei Ordinária nº 034/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo.
transformando-o na Lei nº 1.032, de 03 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a autorização para
utilização de veículos do município de Antonio Olinto/PR para o transporte de turistas €
dá outras providências.”
Paço Municipal, 03 de janeiro de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1652
24/10/1961
Diário Oficial to
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEINº 1.032 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização para utilização de veículos
do município de Antonio Olinto/PR para o transporte de
turistas e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso de veículos do município de Antonio Olinto para o
transporte de turis
$ 1º Entende-se por “turistas” o grupo de pessoas que vem de outra cidade objetivando a
recreação, visitando os pontos turísticos do nosso município.
s 2º Entende-se por “grupo de pessoas”, para fins dessa lei, a reunião de 10 ou mais
pessoas.
Art. 2º Optando o Prefeito pela sua execução. se organizará para recebimento dos
requerimentos e respostas fundamentadas a estes, podendo a administração pública
solicitar ao requerente que complemente as informações caso julgue insuficientes os
dados fornecidos.
Art. 3º Após deferido o requerimento de transporte. ficará autorizado O Município de
Antonio Olinto a utilizar sua imagem, voz, nome ou apelido esportivo em anúncios
publicitários de divulgação, ou marketing.
Art. 4º Optando o Prefeito pela sua execução, as despesas decorrentes do transporte,
como a manutenção dos veículos, combustível, pedágio, dentre outras, correrão por conta
dos recursos orçamentários da Administr:
ão Pública, respeitado o limite do orçamento
anual,
Antonio Olinto - PR
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24/10/1961
Diário Oficial
de 2024 Edição Nº 1652
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Art. 5º Na ausência de veículos disponíveis para a realização dos fins previstos nesta lei,
fica autorizado ao Poder Executivo a realizar procedimentos licitatórios para a
contratação de empresas privadas para a realização do transporte dos turistas.
Art. 6º Caso constatado pelo Poder Executivo ou órgãos de fisc ão o uso indevido,
abusivo ou para outra finalidade do transporte a que se destina a presente Lei,
responderão solidariamente os requerentes por crimes contra a administração pública.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que for
necessário.
Art. 8º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 03 de janeiro de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Antonio Olinto - PR
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