| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2023 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | ”DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, PARA O TRANSPORTE DE TURISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Munich dE Antonio Olinto - PR Edição Nº 1652 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA CNPJ: 76020460/0001- 43 Y rd EG ADO O ANTONIO OLINTO - PA ss RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42/3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PRE atribuições legais e considerando a aprovação. pelo Poder Legislativo Municipal, O substitutivo ao TO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas Projeto de Lei Ordinária nº 034/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo. transformando-o na Lei nº 1.032, de 03 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a autorização para utilização de veículos do município de Antonio Olinto/PR para o transporte de turistas € dá outras providências.” Paço Municipal, 03 de janeiro de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1652 24/10/1961 Diário Oficial to PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEINº 1.032 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre a autorização para utilização de veículos do município de Antonio Olinto/PR para o transporte de turistas e dá outras providências” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o uso de veículos do município de Antonio Olinto para o transporte de turis $ 1º Entende-se por “turistas” o grupo de pessoas que vem de outra cidade objetivando a recreação, visitando os pontos turísticos do nosso município. s 2º Entende-se por “grupo de pessoas”, para fins dessa lei, a reunião de 10 ou mais pessoas. Art. 2º Optando o Prefeito pela sua execução. se organizará para recebimento dos requerimentos e respostas fundamentadas a estes, podendo a administração pública solicitar ao requerente que complemente as informações caso julgue insuficientes os dados fornecidos. Art. 3º Após deferido o requerimento de transporte. ficará autorizado O Município de Antonio Olinto a utilizar sua imagem, voz, nome ou apelido esportivo em anúncios publicitários de divulgação, ou marketing. Art. 4º Optando o Prefeito pela sua execução, as despesas decorrentes do transporte, como a manutenção dos veículos, combustível, pedágio, dentre outras, correrão por conta dos recursos orçamentários da Administr: ão Pública, respeitado o limite do orçamento anual, Antonio Olinto - PR Página 2 24/10/1961 Diário Oficial de 2024 Edição Nº 1652 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Art. 5º Na ausência de veículos disponíveis para a realização dos fins previstos nesta lei, fica autorizado ao Poder Executivo a realizar procedimentos licitatórios para a contratação de empresas privadas para a realização do transporte dos turistas. Art. 6º Caso constatado pelo Poder Executivo ou órgãos de fisc ão o uso indevido, abusivo ou para outra finalidade do transporte a que se destina a presente Lei, responderão solidariamente os requerentes por crimes contra a administração pública. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que for necessário. Art. 8º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 03 de janeiro de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal Antonio Olinto - PR Página 3