| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Antonio Olinto - PR Diário Oficial Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1669 Página 1 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:75.020.460/0001-43 — FONE/FAX(92)3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTÔNIO 'OUNTO - PARANÁ ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando à aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.038, de 18 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a correção inflacionária dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e subsídios dos agentes politicos da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências” Antonio Olinto, 18 de janeiro de 2024 ALAN JAROS Prefeito Municipal Diário Oficial e Edição Nº 1669 Página 2 LEI Nº 1.038 DE 18 JANEIRO DE 2024. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: Dispõe sobre a correção inflacionária dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Anronio Olinto e dá outras providências”. Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comissão. função gratificada e subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Antonio Olinto, ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, que atingiu o patamar de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento). Art. 2º - O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos percentuais previstos no capur do art. 1º sobre o vencimento ou função gratificada, conforme o caso. constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2024, Parágrafo Primeiro: No caso dos agentes políticos, deverá ser considerado o limite de 20% do subsídio dos Deputados Estadual de que trata art. 29, inc. VI, alínea “a” da Constituição Federal, tendo em vista os valores fixados a estes pela Lei Estadual nº 21.348/2022. Art. 3º. As remunerações inferiores ao salário-minimo nacional ficam automaticamente reajustadas a este patamar. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as Diário Oficial e Edição Nº 1669 Quinta-feira, 18 de Página 3 disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 de janeiro de 2024. Paço Municipal, 18 de janeiro de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal