| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A SER IMPLEMENTADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”. |
| native_id | 511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Diário Oficial NA Edição Nº 1669 Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA CNPJ: 70020460/0001-43 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.039, de 18 de janeiro de 2024, que “Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2024”. Antonio Olinto, 18 de janeiro de 2024 ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (4: 3-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ MunicíDiO DE Edição Nº 1669 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA CNPJ: 76020460/0001-43 LEI Nº 1.039 DE 18 JANEIRO DE 2024. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: “Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e Agente Politicos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2024”. Art. 1º Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município de Antonio Olinto, cuja concessão € implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2024, em relação aos vencimentos e salários dos s. funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2024 será concedida para todos os beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei, e efetivar-se-á no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) para os servidores e agentes políticos do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando-se o período acumulado relativamente ao exercício de 2023. Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando-se todos aqueles que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto com Municipio de Antonio Olinto, exceto aqueles previstos no artigo 4º da presente lei. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA Antonio Olinto - PR Página 5 Diário Oficial PA Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1669 Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA CNPJ: 76020460/0001-43 Art. 3º. O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do percentual previsto no artigo 2º sobre o salário base ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2024. Art. 4º. Ficam expressamente excluídos desta recomposição os servidores cuja remuneração dependa de repasse externo, advindo do Estado ou da União Federal. Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024. Paço Municipal, 18 de janeiro de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)35 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ