br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 1039/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaCONCEDE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A SER IMPLEMENTADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.
native_id511

Originating matéria

matéria 798 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Diário Oficial NA
Edição Nº 1669
Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 Página 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 70020460/0001-43
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo
Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2024, de Autoria do Poder Executivo
Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.039, de 18 de janeiro de
2024, que “Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos
Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Executivo Municipal, com
fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no
exercício financeiro de 2024”.
Antonio Olinto, 18 de janeiro de 2024
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (4: 3-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
MunicíDiO DE
Edição Nº 1669
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76020460/0001-43
LEI Nº 1.039 DE 18 JANEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Concede a recomposição inflacionária aos
vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos e
Agente Politicos do Poder Executivo Municipal, com
fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal a ser implementada no exercício financeiro
de 2024”.
Art. 1º Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do
Município de Antonio Olinto, cuja concessão € implementação, nos termos desta Lei,
dar-se-á no exercício financeiro de 2024, em relação aos vencimentos e salários dos
s. funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2024 será concedida para todos os
beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei, e efetivar-se-á no
percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) para os servidores
e agentes políticos do Município, com base no resultado da soma do equivalente da
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando-se o período acumulado
relativamente ao exercício de 2023.
Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando-se
todos aqueles que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto
com Municipio de Antonio Olinto, exceto aqueles previstos no artigo 4º da presente lei.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Antonio Olinto - PR
Página 5
Diário Oficial PA
Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1669
Página 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76020460/0001-43
Art. 3º. O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do
percentual previsto no artigo 2º sobre o salário base ou subsídio, conforme o caso,
constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2024.
Art. 4º. Ficam expressamente excluídos desta recomposição os servidores cuja
remuneração dependa de repasse externo, advindo do Estado ou da União Federal.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paço Municipal, 18 de janeiro de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)35 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ

open original →