| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 852/2017, PARA DISPOR SOBRE A DEPARTAMENTALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 512 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
https://antonioolinto.pr.gov.br/diario-oficial/4609/ Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Centro - CEP 83980-000 E-mail: diariooficial_pmao@hotmail.com Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMISNITRAÇÃO PODER EXECUTIVO ........................................................................................................................................ 1 DECRETOS ............................................................................................................................................... 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 032/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.040, de 22 de fevereiro de 2024, que “Altera a Lei Municipal n° 852/2017, para dispor sobre a departamentalização do Poder Legislativo e dá outras providências”. Paço Municipal, 22 de fevereiro de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página 1 PODER EXECUTIVO DECRETOS Poder ExecutivoDecretos PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 LEI Nº 1.040 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Altera a Lei Municipal n° 852/2017, para dispor sobre a departamentalização do Poder Legislativo e dá outras providências”. Art. 1° - O caput do art. 28 da Lei n° 852/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Legislativo, passará a contar com a seguinte redação: .................................................................. Art. 28 – A forma de cumprimento de jornada dos servidores da Câmara Municipal, inclusive remota, total ou parcialmente, de setores específicos será disciplinada por Resolução da Câmara Municipal, na forma regimental, ou instrumento equivalente. ............................................................................ Art. 2º - Fica criado o §1º do art. 28 e respectivos incisos, conforme abaixo: ............................................................................. Art. 28 - .................................................................. §1º Subordinam-se às Diretorias: I – DIRETORIA GERAL: a) todos os departamentos da Câmara Municipal; II – DIRETORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA: 1. Departamento de Contabilidade; 2. Departamento de Orçamento; 2.1. Divisão de Contas a Pagar. III – DIRETORIA JURÍDICA E DE PROCESSO LEGISLATIVO: 1. Departamento Jurídico 2. Departamento de Apoio ao Processo Legislativo; 2.1. Divisão de Tramitação. IV - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS: 1. Departamento de Patrimônio e Arquivo Geral; 2. Departamento de Serviços Administrativos; 3. Departamento de Licitações e Compras; 4. Departamento de Recursos Humanos. 5. Departamento de Informática. Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Art. 3° - Ficam revogadas a redação original do caput do art. 28 e dos incisos I, II e III da Lei Municipal n° 852/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Legislativo. Art. 4° - Fica acrescido, no quadro de cargos do Poder Legislativo, cargos e funções gratificadas de modo que os anexos II, V e VI, da Lei Municipal n° 852/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Legislativo, passará a viger acrescidas das disposições abaixo: ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIIFICADAS CARGOS EM COMISSÃO Denominação do Cargo Símbolo Carga Horária Semanal Nº de vagas Diretor Contábil e Financeiro CC-1 20h 01 Diretor Jurídico e de Processo Legislativo CC-1 20h 01 Diretor Administrativo CC-1 20h 01 FUNÇÕES GRATIFICADAS DESCRIÇÃO SÍMBOLO N° DE VAGAS Diretor Contábil e financeiro FG-1 1 Diretor Jurídico e de Processo Legislativo FG-1 1 Diretor Administrativo e de Recursos Humanos FG-1 1 ANEXO V QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES II – COMISSIONADOS IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DO CARGO: DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO ESCOLARIDADE: Graduação em contabilidade ou ensino médio e técnico de contabilidade EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe e Conhecimentos em informática CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DO CARGO: DIRETOR JURÍDICO E DE PROCESSO LEGISLATIVO ESCOLARIDADE: Graduação em Direito com inscrição na OAB EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe e Conhecimentos em informática CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração III – FUNÇÕES GRATIFICADAS IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO ESCOLARIDADE: Graduação em contabilidade ou ensino médio e técnico de contabilidade EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe e Conhecimentos em informática CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR JURÍDICO E DE PROCESSO LEGISLATIVO ESCOLARIDADE: Graduação em Direito com inscrição na OAB EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe e Conhecimentos em informática CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração ANEXO VI ATRIBUICÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES II – CARGOS EM COMISSÃO CARGO: DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Assessorar o Presidente do Legislativo em todas as questões internas que lhe competir; Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento; Assessorar as diversas unidades administrativas e coordená-las na elaboração da proposta de orçamento da Câmara Municipal; Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; Preparar e remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de planejamento, a proposta da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas determinações e expectativas da Mesa Diretora; Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil–financeira, como responsável técnico; Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas, bem com os registros e emissão dos demonstrativos e balanços contábeis da Câmara Municipal; Determinar o encaminhamento dos balancetes contábeis e demais informações mensais para fins de consolidação das contas públicas pela Prefeitura Municipal; Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; Executar a atividade relativa à tesouraria, bem como a integração com as instituições bancárias contratadas pela Câmara Municipal; Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários; Promover a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como dos encargos financeiros e trabalhistas correspondentes às atividades dos servidores, Vereadores e estagiários da Câmara Municipal; Efetuar a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e municipais, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico; Manter harmonia e cooperar com os trabalhos da controladoria interna, sem qualquer tipo de influência que comprometa a autonomia e independência técnica do servidor responsável pelo controle interno; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Dirigir todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria, salvo os trabalhos exclusivos de independência e autonomia técnica da controladoria interna; Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente da Câmara; Executar operações contábeis tais como: lançamento da despesa, conciliações, organização de relatórios, pagamento de despesas; elaborar planos e programas de natureza contábil; elaborar balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial do órgão, examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando documentos para certificar-se quanto à correção dos lançamentos; organizar relatórios contábeis referentes à situação global do órgão; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Direção Contábil e Financeira. CARGO: DIRETOR JURÍDICO E DE PROCESSO LEGISLATIVO ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara e aos demais Vereadores; Examinar e emitir parecer jurídico nos processos administrativos e legislativos que lhe forem encaminhados; Promover a pesquisa de legislação e de jurisprudência nas demandas envolvendo o Poder Legislativo, propondo medidas legais e regulamentares; Promover ações e defender a Câmara em ações contra ele propostas; Zelar pela regularidade jurídica das situações pessoais, negociais, políticas, legislativas e administrativas da Câmara; Elaborar minutas de projetos de lei, emendas, resoluções, requerimentos, decretos legislativos, portarias, atos da mesa, contratos e outros documentos que lhe forem solicitados; Realizar outras atividades jurídicas por determinação do Presidente da Câmara; Encaminhar as determinações do Presidente da Câmara Municipal aos órgãos competentes quando e na forma em que for solicitado seu cumprimento; Controlar projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; Auxiliar nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio; Auxiliar as comissões bem como reuniões internas e externas; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Jurídica e de Processo Legislativo. CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Supervisionar, controlar, distribuir, fiscalizar as atividades da sua Diretoria; expedir ordens de serviços aos servidores sob sua administração; Encaminhar ofícios ou outras correspondências; propor a abertura de processos administrativos, inclusive de sindicância; coordenar os processos de licitações; acompanhar as auditorias; manter informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência, demais integrantes da Mesa Diretora e Vereadores; executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara; supervisionar as atividades de protocolo, prestação de informações, tramitação de processos, expedientes e outros de interesse público; administrar a execução dos serviços básicos de reprografia, telefonia, fornecimento de água, energia elétrica e outros necessários ao funcionamento da Câmara; controlar e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação e copa, executados por servidores da Câmara ou por empresas Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 contratadas; supervisionar as atividades de recepção e informação ao público em geral; promover a aquisição do material permanente, de consumo e de expediente, necessários aos serviços da Câmara; manter sobre controle técnico do arquivo histórico e corrente da Câmara Municipal; preparar e executar as atividades relacionadas à preparação de documentos de todas as áreas da Câmara Municipal, para registro, consulta, divulgação e subsídio de estudos; efetuar a publicação dos atos oficiais em Diário Oficial e junto ao site da Câmara Municipal, mantendo ainda sistema de divulgação das sessões pelas redes sociais e das atividades desenvolvidas pelos vereadores junto a imprensa local; Lavrar termos de posse e registro de exercício, assim como todas as atas de reuniões e sessões; Elaborar minutas de indicações, relatórios, ofícios, moções, biografias e outros documentos que lhes sejam solicitados; Controle de respostas vindas do Executivo, Ministério Público, Tribunal de Contas e outros locais; orientar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente aos servidores da Câmara, sugerindo programas de treinamento e avaliação de desempenho dos servidores; executar todas as atividades de rotinas relacionadas à administração de recursos humanos; emissão de documentos dos recursos humanos; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa de Recursos Humanos. III – FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO: DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Assessorar o Presidente do Legislativo em todas as questões internas que lhe competir; Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento; Assessorar as diversas unidades administrativas e coordená-las na elaboração da proposta de orçamento da Câmara Municipal; Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; Preparar e remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de planejamento, a proposta da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas determinações e expectativas da Mesa Diretora; Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil–financeira, como responsável técnico; Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas, bem com os registros e emissão dos demonstrativos e balanços contábeis da Câmara Municipal; Determinar o encaminhamento dos balancetes contábeis e demais informações mensais para fins de consolidação das contas públicas pela Prefeitura Municipal; Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; Executar a atividade relativa à tesouraria, bem como a integração com as instituições bancárias contratadas pela Câmara Municipal; Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários; Promover a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como dos encargos financeiros e trabalhistas correspondentes às atividades dos servidores, Vereadores e estagiários da Câmara Municipal; Efetuar a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e municipais, em relação à contabilidade, orçamento, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico; Manter harmonia e cooperar com os trabalhos da controladoria interna, sem qualquer tipo de influência que comprometa a autonomia e independência técnica do servidor responsável pelo controle interno; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Dirigir todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria, salvo os trabalhos exclusivos de independência e autonomia técnica da controladoria interna; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente da Câmara; Executar operações contábeis tais como: lançamento da despesa, conciliações, organização de relatórios, pagamento de despesas; elaborar planos e programas de natureza contábil; elaborar balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial do órgão, examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando documentos para certificar-se quanto à correção dos lançamentos; organizar relatórios contábeis referentes à situação global do órgão; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Direção Contábil e Financeira. FUNÇÃO: DIRETOR JURÍDICO E DE PROCESSO LEGISLATIVO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara e aos demais Vereadores; Examinar e emitir parecer jurídico nos processos administrativos e legislativos que lhe forem encaminhados; Promover a pesquisa de legislação e de jurisprudência nas demandas envolvendo o Poder Legislativo, propondo medidas legais e regulamentares; Promover ações e defender a Câmara em ações contra ele propostas; Zelar pela regularidade jurídica das situações pessoais, negociais, políticas, legislativas e administrativas da Câmara; Elaborar minutas de projetos de lei, emendas, resoluções, requerimentos, decretos legislativos, portarias, atos da mesa, contratos e outros documentos que lhe forem solicitados; Realizar outras atividades jurídicas por determinação do Presidente da Câmara; Encaminhar as determinações do Presidente da Câmara Municipal aos órgãos competentes quando e na forma em que for solicitado seu cumprimento; Controlar projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; Auxiliar nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio; Auxiliar as comissões bem como reuniões internas e externas; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Jurídica e de Processo Legislativo. FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Supervisionar, controlar, distribuir, fiscalizar as atividades da sua Diretoria; expedir ordens de serviços aos servidores sob sua administração; Encaminhar ofícios ou outras correspondências; propor a abertura de processos administrativos, inclusive de sindicância; coordenar os processos de licitações; acompanhar as auditorias; manter informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; receber e rever os processos e Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 – FONE/FAX (42)3533-1222 – CEP 83.980-000 – ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 documentos a serem despachados pela Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência, demais integrantes da Mesa Diretora e Vereadores; executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara; supervisionar as atividades de protocolo, prestação de informações, tramitação de processos, expedientes e outros de interesse público; administrar a execução dos serviços básicos de reprografia, telefonia, fornecimento de água, energia elétrica e outros necessários ao funcionamento da Câmara; controlar e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação e copa, executados por servidores da Câmara ou por empresas contratadas; supervisionar as atividades de recepção e informação ao público em geral; promover a aquisição do material permanente, de consumo e de expediente, necessários aos serviços da Câmara; manter sobre controle técnico do arquivo histórico e corrente da Câmara Municipal; preparar e executar as atividades relacionadas à preparação de documentos de todas as áreas da Câmara Municipal, para registro, consulta, divulgação e subsídio de estudos; efetuar a publicação dos atos oficiais em Diário Oficial e junto ao site da Câmara Municipal, mantendo ainda sistema de divulgação das sessões pelas redes sociais e das atividades desenvolvidas pelos vereadores junto a imprensa local; Lavrar termos de posse e registro de exercício, assim como todas as atas de reuniões e sessões; Elaborar minutas de indicações, relatórios, ofícios, moções, biografias e outros documentos que lhes sejam solicitados; Controle de respostas vindas do Executivo, Ministério Público, Tribunal de Contas e outros locais; orientar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente aos servidores da Câmara, sugerindo programas de treinamento e avaliação de desempenho dos servidores; executar todas as atividades de rotinas relacionadas à administração de recursos humanos; emissão de documentos dos recursos humanos; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa de Recursos Humanos. Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Paço Municipal, 22 de fevereiro de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Edição Nº 1693 - Extra Página 9