| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SÍMDROME DO PÂNICO NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR. |
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24/10/1961 município DE Antonio Olinto - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.043, de 08 de abril de 2024, que “Autoriza a Instituição da campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e sindrome do pânico no município de Antonio Olinto/Pr.” Paço Municipal. 08 de abril de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal 24/10/1961 Municíio ne Edição Nº 1727 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEJFAX (42)3533-1222 — CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.043 DE 08 DE ABRIL DE 2024. “Autoriza a Instituição da campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e sindrome do pânico no município de Antonio Olinto/Pr.” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu. Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Sindrome do Pânico no Município de Antonio Olinto/PR. Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão. Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico: I- Oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e sindrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; II - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; HI - Combater o preconceito: IV - Informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Antonio Olinto/PR; V- Criar gmpos de conversa com as pessoas que se encontram com quadro de depressão. Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e poderá regulamentado no que couber pelo Poder Executivo. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico. Art. 4º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. municíoio op Antonio Olinto-PR Oficial Edição Nº 1727 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 08 de abril de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal