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norma nº 1043/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SÍMDROME DO PÂNICO NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR.
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24/10/1961
município DE
Antonio Olinto - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei
Ordinária nº 004/2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o
na Lei nº 1.043, de 08 de abril de 2024, que “Autoriza a Instituição da campanha permanente de
orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e sindrome do
pânico no município de Antonio Olinto/Pr.”
Paço Municipal. 08 de abril de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
24/10/1961
Municíio ne
Edição Nº 1727
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEJFAX (42)3533-1222 — CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.043 DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza a Instituição da campanha permanente de
orientação, prevenção e conscientização da depressão,
transtorno de ansiedade e sindrome do pânico no município de
Antonio Olinto/Pr.”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu. Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e
Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Sindrome do Pânico no Município de
Antonio Olinto/PR.
Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da
Depressão. Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:
I- Oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e sindrome
do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
HI - Combater o preconceito:
IV - Informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Antonio
Olinto/PR;
V- Criar gmpos de conversa com as pessoas que se encontram com quadro de depressão.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos
municipais competentes e poderá regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa
privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha
Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de
Ansiedade e Síndrome do Pânico.
Art. 4º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
municíoio op
Antonio Olinto-PR
Oficial
Edição Nº 1727
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de abril de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal

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