| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | “Extingue cargo e vagas e cria cargo e vaga alterando a Lei Municipal n° 510/99 (Plano de Cargos e Salários) e dá outras providências.” |
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Antonio Olinto - PR Diário Oficial ão Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 Edição Nº 1809 Página 2 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação. pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei nº 005/2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.050, de 25 de julho de 2024, que “Extingue cargo e vagas e cria cargo e vaga alterando a Lei Mmicipal nº 510/99 (Plano de Cargos e Salários) e dá outras providências”. Paço Municipal, 25 de julho de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal 1 E H H MUNICÍPIO DE Diario O icial Antonio Olinto - PR Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 Edição Nº 1809 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 LEINº 1.050 DE 25 DE JULHO DE 2024. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Extingue cargo e vagas e cria cargo e vaga alterando a Lei Mimicipal nº 510/99 (Plano de Cargos e Salários) e dá outras providências” Art. 1º Fica extinto no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal o seguinte cargo público e vagas, de nível médio: | Cargo Vagas | Carga horária semanal Padrão | Nível | Fiscal de Posturas e Tributos 04 | 40 horas os A-Q | Art. 2º O anexo IV da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento efetivo de nível médio. passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV Cargos de Nível Médio Cargo Vagas | Carga horária semanal | Padrão | Nível Agente Comunitário de Saúde 20 40 horas II/A | AQ Agente Comunitário de Saúde Sede do Município e Vila São | 02 40 horas IVA | A-Q José Agente de Saúde (em extinção) 12 40 horas 12 A-Q Agente de Combate a Endemias | 02 40 horas II/A | AQ Auxiliar Administrativo 25 40 horas 12 A-Q Atendente de Consultório Odontológico 04 40 horas 12 A-Q Eletricista de Veículos 02 40 horas os A-Q LT A e e e Diário Oficial ion m Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 Edição Nº 1809 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Eletricista de Instalações 02 40 horas os A-Q Fiscal de Vigilância Sanitária 02 40 horas os A-Q Motorista I 10 40 horas 12 A-Q Motorista II 15 40 horas q A-Q Motorista III 40 40 horas 10 A-Q . 40 horas em regime de Motorista da Area da Saúde os escala 12x36 (doze por 07 A-Q trinta e seis) Orientador ou Educador Social 01 40 horas Bi A-Q Recepcionista 02 40 horas 12 A-Q Telefonista (em extinção) 10 40 horas 12 A-Q Tesoureiro 01 40 horas 03 A-Q Art. 3º Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal os seguinte cargo público e vaga, de nível superior: Cargo Vagas Carga horária semanal Padrão | Nível Fiscal de Posturas e Tributos 01 40 horas 04 A-Q Art. 4º O anexo II da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento efetivo de nível superior, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Cargo | Vagas Carga horária semanal Padrão | Nível Assistente Social | 06 30 horas 05 A-Q Arquiteto | 01 20 horas 04 A-Q Contador | 02 20 horas 02 A-Q Enfermeiro | 05 40 horas 05 A-Q LT A e e e Diário Oficial ion m Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 Edição Nº 1809 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 40 horas em regime de escala Enfermeiro 03 12x36 (doze por trinta e seis) 05 A-Q Engenheiro Agrônomo 01 20 horas 04 A-Q Engenheiro Civil 01 20 horas 04 A-Q Farmacêutico 01 40 horas 05 A-Q a de Posturas | e 01 40 horas 04 A-Q Fisioterapeuta 01 30 horas 06 A-Q Fonoaudiólogo 03 40 horas os A-Q Médico Clínico geral 06 20 horas 01 A-H Médico ESF 02 20 horas Único | ---- Médico ESF 04 40 horas Unico | ---- Ginecologista Obstera ot 20 horas ot AH Médico Pediatra 01 20 horas Único | --- Médico Plantonista 04 36 horas Único | --- Nutricionista 03 20 horas 06 A-Q Odontólogo 04 20 horas 04 A-Q Pedagogo Social 01 40 horas 06 A-Q Procurador do Município 02 20 horas 02 A-Q Profissional de Educação 01 40 horas 05 A-Q Psicólogo 04 40 horas 05 A-Q Terapeuta Ocupacional 01 30 horas 05 A-Q Veterinário 01 40 horas 04 A-Q ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS Atribuições: - Executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR inta-feira, 25 de Julho de 2024 Edição Nº 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 demais entidades, examinando rótulos, faturas. selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular: fiscaliza mercadorias em trânsito, efetuando sindicâncias em repartições alfandegárias, rodovias, feiras-livres. mercados e logradouros públicos, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público: examina a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; realiza busca de depósitos clandestinos, automóveis, caminhões e outros meios de transportes de mercadorias que apresentam indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, caso sejam constatadas fraudes fiscais: efetua o inventário de empresas cujos responsáveis tenham sido indicados em crimes de apropriação indébita, procedendo à identificação e qualificação, para lavrar os respectivos termos de responsabilidade: autua contribuintes em infração, instaurando processo administrativo - fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais: mantém-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e Y especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições atualizadas: À implantar políticas e planos sobre recolhimento de tributos; realizar a apreensão de mercadorias: realizar a fiscalizar de construções irregulares no território do Município tendo como parâmetro o Plano Diretor, Código de Posturas Municipal e em legislação municipal, estadual e federal, realizar notificações e autuações acerca de construções irregulares, desenvolver campanhas de orientação como forma de evitar loteamentos irregulares, legislação seja municipal, estadual, executar atividades correlatas. Dirigir. quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo. Requisitos: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômica, Direito ou Administração e CNH A/B Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 25 de julho de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal