| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Autoriza a criação de Campeonato oficiais de futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto e dá outras providências. |
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Pág.o4 Diário Oficial - Edição nº ota7a ANTÔNIO OLINTO, 0911.2022. LEI Nº 973 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação de campeonatos oficiais de futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto e dá outras providência. ” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o município de Antonio Olinto a promover “Os Campeonatos Oficiais de Futebol e Futsal Amador”, que poderão ser realizados anualmente pelo Poder Executivo Municipal, dentro da divisão administrativa atualmente existente, congregando como participantes as equipes de futebol da região. Parágrato Único. Os Campeonatos Oficiais de Futebol e Futsal Amador do Município de Antonio Olinto poderão ser realizados com a participação de equipes masculinas e femininas. Art. 2º. A Regulação, elaboração, organização e realização dos eventos anualmente, ficam por conta do setor competente de esportes, subordinado a devida Secretaria, a qual poderá firmar convênios e parcerias com terceiros e empresas, objetivando auxiliar no patrocínio dos eventos. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente, suplementandas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 09 de novembro de 2022 ALAN JAROS Prefeito Municipal