| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | "ABRE NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO CRÉDITO SUPLEMENTRAR ESPECIAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE". |
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dita PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO À ESTADO DO PARANÁ so CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÃ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei nº 009/2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.053, de 08 de novembro de 2024, que “Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente”. Paço Municipal, 08 de novembro de 2024. mes qro “ALAN IAROS Prefeito Municipal 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.053 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente - Lei 1030/2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 307.229,40 (trezentos e sete mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), distribuído na seguinte dotação: Programática Descrição . To 1 06 "Secretaria de Saúde E — 06.601 ” fundo Municipal de Saúde Po 06.601.10.302.0015.2035 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1 a 3.3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Co | Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 307.229,40 Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$ 307.229,40 (trezentos e sete mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), proveniente de excesso de arrecadação, previsto no inciso Ildo $ 1º do artigo 43, da. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte fonte de Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) o 807.229,40 | Art. 3º Fica incluso na Lei nº 930/2021 - Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei nº 1026/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1030/2023 — Lei Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Paço Municipal, 8 de novembro de 2024. DS pre . e e te, ALAN JAROS Prefeito Municipal | PUBLICADO| JORNAL Dema DATA OU Nº 14069 —— EDIÇÃO SEMANAL |