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norma nº 1053/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2024
Date 2024-11-08
Ementa"ABRE NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO CRÉDITO SUPLEMENTRAR ESPECIAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE".
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dita PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
À ESTADO DO PARANÁ
so CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÃ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal,
do Projeto de Lei nº 009/2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve
sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.053, de 08 de novembro de 2024, que “Abre
no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria
Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente”.
Paço Municipal, 08 de novembro de 2024.
mes qro
“ALAN IAROS
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.053 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu,
Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“Abre no Orçamento do Município crédito
suplementar especial, em favor da Secretaria
Municipal de Saúde para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
municipal vigente - Lei 1030/2023, um crédito adicional especial no valor de R$
307.229,40 (trezentos e sete mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos),
distribuído na seguinte dotação:
Programática Descrição . To 1
06 "Secretaria de Saúde E —
06.601 ” fundo Municipal de Saúde Po
06.601.10.302.0015.2035 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1 a
3.3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Co |
Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 307.229,40
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de
R$ 307.229,40 (trezentos e sete mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta
centavos), proveniente de excesso de arrecadação, previsto no inciso Ildo $ 1º do
artigo 43, da. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte fonte de
Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) o 807.229,40 |
Art. 3º Fica incluso na Lei nº 930/2021 - Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei
nº 1026/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1030/2023 — Lei
Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Paço Municipal, 8 de novembro de 2024.
DS pre
. e e te,
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| PUBLICADO|
JORNAL Dema
DATA OU
Nº 14069 ——
EDIÇÃO SEMANAL |

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