| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE GANHO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO AETIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À SER IMPLEMENTADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025". |
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24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.058, de 22 de janeiro de 2025 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 03/2025, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2025, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.058, de 22 de janeiro de 2025 que “Concede a recomposição inflacionária e concessão de ganho real aos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2025.” Paço Municipal,(22 de janeiro de 2025. Fábio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83 9980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.058, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Concede a recomposição inflacionária e concessão de ganho real aos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2025. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2025, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções, contratos temporários e empregos públicos do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2025 efetivar-se-á no percentual de 5% (cinco por cento), sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — “INPC” referente ao período aquisitivo de janeiro/2024 a dezembro/2024 e 0,23% (zero inteiros e vinte e três décimos por cento) de ganho real. Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando- se todos que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto com Município de Antonio Olinto, exceto aqueles previstos no artigo 4º da presente lei. Art. 3º O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do percentual previsto no artigo 2º sobre o salário base, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2025. Art. 4º Ficam expressamente excluídos desta recomposição: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 | — Os servidores cuja remuneração dependa de repasse externo, advindo do Estado ou da União Federal; Il — Os subsídios fixados na Lei Municipal n.º 1048, de 10 de junho de 2024, Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Paço Munigi janeiro de 2025. Falio nisZewski Machiavelli * Prefeito Municipal