br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 1058/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa"CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE GANHO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO AETIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À SER IMPLEMENTADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025".
native_id530

Originating matéria

matéria 977 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.058, de 22 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 03/2025, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2025,
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.058, de 22 de janeiro
de 2025 que “Concede a recomposição inflacionária e concessão de ganho real
aos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, com
fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada
no exercício financeiro de 2025.”
Paço Municipal,(22 de janeiro de 2025.
Fábio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83 9980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.058, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e
Eu, Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Concede a recomposição inflacionária e concessão de
ganho real aos vencimentos dos Servidores Públicos
do Poder Executivo Municipal, com fundamento no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser
implementada no exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do
Município de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta
Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2025, em relação aos vencimentos e
salários dos cargos, funções, contratos temporários e empregos públicos do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2025 efetivar-se-á no
percentual de 5% (cinco por cento), sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e
sete décimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor — “INPC” referente ao período aquisitivo de janeiro/2024 a
dezembro/2024 e 0,23% (zero inteiros e vinte e três décimos por cento) de ganho
real.
Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando-
se todos que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto
com Município de Antonio Olinto, exceto aqueles previstos no artigo 4º da
presente lei.
Art. 3º O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do
percentual previsto no artigo 2º sobre o salário base, conforme o caso, constante
da folha de pagamento do mês de janeiro de 2025.
Art. 4º Ficam expressamente excluídos desta recomposição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
| — Os servidores cuja remuneração dependa de repasse externo, advindo do
Estado ou da União Federal;
Il — Os subsídios fixados na Lei Municipal n.º 1048, de 10 de junho de 2024,
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço Munigi janeiro de 2025.
Falio nisZewski Machiavelli
* Prefeito Municipal

open original →