br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 1068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id544

Originating matéria

matéria 1075 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Antonio Olinto - PR
Diário Oficial io
Terça-feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº 2049
Página 2
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.068, de 10 de junho de 2025.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 12/2025, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 09 de junho de 2025,
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.068, de 10 de junho
de 2025 que “Autoriza Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras
providências.”
Paço Municipal, 10 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI-03897289938 MACHAVELL:03897289938
Dados: 2025.06.10 163447 03007
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Diário Oficial
Terça-feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº 2049
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.068, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Autoriza Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da
União e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA destinados à toda
despesa de capital e infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou
sem garantia da União.
$1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com
garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à União e à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no 84º
do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias
admitidas em direito.
S 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem
garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação
de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso |, alíneas "b”, "d”, "e”
ef”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167,
inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 3
Antonio Olinto - PR
Diário Oficial rd
Terça-feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº 2049
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 10 de junho de 2025.
FABIO STANISZEWSKI “. fsnadode ora igiaipert ado
MACHIAVELLI03897289 2897289038
938 Dados: 2025.06.10 16:35:15 0300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Página 4

open original →