| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Antonio Olinto - PR Diário Oficial io Terça-feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº 2049 Página 2 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.068, de 10 de junho de 2025. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 12/2025, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 09 de junho de 2025, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.068, de 10 de junho de 2025 que “Autoriza Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras providências.” Paço Municipal, 10 de junho de 2025. Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI-03897289938 MACHAVELL:03897289938 Dados: 2025.06.10 163447 03007 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Diário Oficial Terça-feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº 2049 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.068, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Autoriza Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA destinados à toda despesa de capital e infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. $1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à União e à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no 84º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. S 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso |, alíneas "b”, "d”, "e” ef”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 3 Antonio Olinto - PR Diário Oficial rd Terça-feira, 10 de Junho de 2025 Edição Nº 2049 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 10 de junho de 2025. FABIO STANISZEWSKI “. fsnadode ora igiaipert ado MACHIAVELLI03897289 2897289038 938 Dados: 2025.06.10 16:35:15 0300 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Página 4