| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 2 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e dá outras providências A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e dá outras providências. Capítulo | Das disposições gerais Art. 2º Fica instituída a Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Antônio Olinto, a qual será utilizada para apuração do valor venal imobiliário e atualização da base de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Art. 3º A Planta Genérica de Valores do município é composta por mapas e tabelas contendo a Planta de Valores de Terrenos e a Planta de Valores de Construção. $ 1º As plantas, mapas e tabelas estabelecem os valores unitários do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção, nos termos do Código Tributário Municipal. $ 2º Serão observados os critérios dispostos nesta Lei e no Código Tributário, para fins de disciplinamento da arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 8 3º Os Mapas e a Tabelas estão devidamente detalhados no Anexo Único desta lei. 8 4º A partir do Anexo Único desta lei, serão observados os seguintes critérios e valores: | - a lotes, a quadras, à face de quadras, a logradouros ou a regiões determinadas, relativamente aos terrenos; Il - a cada um dos padrões previstos para os tipos de edificação, relativamente às construções. $ 5º A Planta Genérica de Valores contém, ainda, os fatores específicos de correção que podem implicar em depreciação ou valorização do imóvel. Capítulo Il Da fixação do valor venal dos imóveis urbanos Art. 4º O valor venal total dos imóveis será calculado através da soma do valor venal predial e valor venal territorial, conforme as fórmulas e tabelas contidas no Anexo Único desta lei. S 1º Na determinação do valor venal não serão considerados: |- o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no bem imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade; Il - as vinculações restritivas do direito de propriedade e o estado de comunhão; HI - o valor das construções ou edificações, nas hipóteses abaixo: a) construção provisória que possa ser removida sem destruição ou alteração; b) construção em andamento ou paralisada; c) construção em ruínas, em demolição, condenada ou interditada. Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 4 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ S 2º Fixados os valores do metro quadrado de terreno e de construção, conforme as características, a Comissão de Avaliação encaminhará a referida Planta de Valores ao Prefeito, que fará publicar o respectivo decreto, dando-se conhecimento à Câmara Municipal. Art. 5º Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, a cada cinco anos contados a partir da entrada em vigor desta lei, um projeto de lei complementar com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, atualizando e eventualmente revisando, os critérios da respectiva planta genérica de valores. Parágrafo único. O Poder Executivo atualizará periodicamente o cadastro imobiliário e demais bancos de dados, visando a sua integração e multifinalidade. Capítulo III Das alíquotas Art. 6º As alíquotas do imposto serão diferenciadas em função da utilização e progressivas em razão do valor venal dos imóveis, fracionado por faixas e demais critérios estabelecidos nas tabelas previstas no Anexo Único desta Lei. $ 1º A alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor venal do imóvel. $ 2º A alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana será de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) sobre o valor venal do terreno. $ 3º O imposto será determinado pela somatória dos resultados obtidos com a incidência de cada alíquota sofre a fração de valor venal correspondente. Art. 7º Os valores instituídos pela Planta Genérica de Valores serão aplicados de forma progressiva no tempo, da seguinte forma: | — para o exercício fiscal de 2026, serão aplicados os seguintes coeficientes: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 5 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ. a) 70% (setenta por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator territorial; b) 30% (trinta por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator predial; Il — para o exercício fiscal de 2027, serão aplicados os seguintes coeficientes: a) 80% (oitenta por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator territorial; b) 53% (cinquenta e três por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator predial; Ill — para o exercício fiscal de 2028, serão aplicados os seguintes coeficientes: a) 90% (noventa por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator territorial; b) 76% (setenta e seis por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator predial; IV — para o exercício fiscal de 2029, será aplicado o coeficiente de 100% (cem por cento) do fator de comercialização estabelecido para os critérios predial e territorial. Capítulo IV Das disposições finais Art. 8º O conteúdo estabelecido nesta lei aplica-se conjuntamente com as disposições contidas no Código Tributário Municipal. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os valores progressivos, previstos no artigo 7º desta lei, harmonizando-os com aqueles estabelecidos no Código Tributário Municipal. MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos: | - 90 (noventa) dias a partir da sua vigência para os casos de majoração de alíquotas e valores a serem cobrados; Il — em 1º de janeiro de 2026, para os casos relacionados com as regras de anterioridade tributária. Paço Municipal, 27 de junho de 2025. FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma ciotal por MACHIAVELLI038972 (o a MACHIAVELL:03897289928 89938 Dados: 2025.06.27 14:41:30 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 ANEXO ÚNICO PLANTA DE VALORES GENÉRICOS CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS Tabela 1 — Tipos Casa Apartamento Galpão / Barracão Sala, Escritório, Loja Telheiro Tabela 2 — Usos Residencial Comercial Prestação de Serviço Y Misto (Residencial + Comercial ou Prestação de Serviço) à Industrial Tabela 3 — Padrões Tipo: Casa - Uso: Residencial Padrões | Descrição URF/m2 Alto/Luxo | Residência Padrão Alto (R1-A) 359,724 Residência composta de quatro ou mais dormitórios, sendo pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de estar, sala de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área de serviço, varanda. Projeto arquitetônico exclusivo, com garagem para dois ou mais veículos, área livre, piscina, área de lazer, fachadas pintadas com detalhes ou com aplicação de revestimentos especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado, textura, etc.), esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão, muros e fechamentos diferenciados. Fino/Boa | Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio [(R1-A + | 327,309 R1-Ny/2] Residência composta de três ou mais dormitórios, sendo pelo menos uma suíte, banheiro social, sala, circulação, cozinha, área de serviço e varanda. Projeto arquitetônico diferenciado, garagem para dois ou mais veículos, área livre, área de lazer, fachadas com pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar, esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão, muros e fechamentos diferenciados. Médio Residência Padrão Normal (R1-N) 294,894 Diário Oficial Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 8 Residência composta de dois ou mais dormitórios, banheiro social, sala, circulação, cozinha, área de serviço, varanda, vaga para carro. Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas; projeto arquitetônico padrão ou diferenciado; paredes de alvenaria revestidas interna e externamente ou tijolo aparente com bom acabamento; fachadas com pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar, esquadrias de alumínio ou madeira de boa qualidade. Popular/ Regular Residência Padrão Baixo (R1-B) Residência composta de dois ou mais dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área para tanque. Edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou geminadas; distribuição interna básica, com ou sem projeto padrão; paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto, revestidas interna e externamente; esquadrias simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas. 236,483 Baixo/ Precário Padrões Projeto de Interesse Social (PIS) Residência com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e área de serviço. Construída sem preocupação com projeto arquitetônico; com cômodos sem função definida; com um ou mais pavimentos; com utilização de materiais reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmica. Tipo: Apartamento - Uso: Residencial Descrição 163,062 UFR/m2 Alto/ Luxo R8 - Padrão Alto (R8 - A) Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas, copa, banheiros, salão de jogos, área de lazer completa, guarita, cômodo de lixo, depósito, sistema de segurança; hall amplo, circulações; com elevadores; uma ou mais vagas de garagem por unidade; áreas extemas livres com tratamento paisagístico diferenciado. Dois apartamentos por andar; quatro ou mais dormitórios, sendo pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de estar, sala de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área de serviço completa, varanda. Projeto arquitetônico exclusivo; com materiais nobres e acabamentos especiais; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar. 292,023 Fino/Boa Baseado na média entre os padrões alto e médio (R8-A + R8- Ny2 Edificação com infraestrutura de portaria, área de lazer, garagem, escada, elevadores, vagas de garagem cobertas, cômodo de lixo, depósito, salão de festas, copa, banheiros. Quatro ou mais apartamentos por andar, com três ou mais dormitórios, sendo pelo menos uma suíte, sala estar, sala de 266,153 Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 9 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ jantar, banheiro social, cozinha, área de serviço com banheiro e varanda. Projeto arquitetônico diferenciado; acabamentos padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar. Médio R8 - Padrão Normal (R8 - N) Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, salão de festas e lazer; escada, elevadores, vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária. Quatro ou mais apartamentos por andar, com dois ou mais dormitórios, sala estar/jantar, banheiro social, cozinha e área de serviço. Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar. 240,282 Popular/ Regular Baseado na média entre os padrões médio e baixo (R8-N + R8- By2 Edificação com ou sem infraestrutura de portaria; escada, elevadores ou não, vagas de garagem; hall de entrada, área livre ou de lazer, circulação, quatro ou mais apartamentos por andar, com dois ou mais dormitórios, sala, banheiro social, cozinha e área de serviço. Projeto arquitetônico padrão, distribuição intema básica; acabamentos padronizados; esquadrias metálicas ou de madeira simples; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco. 222,818 Baixo/ Precário Padrões R8 - Padrão Baixo (R8 - B) Edificação com até quatro pavimentos; sem elevador; com ou sem portaria; com ou sem vagas para veículos; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco. Apartamentos com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e área para tanque. Projeto arquitetônico simples, com distribuição interna básica; acabamentos si uadrias de padrão si Tipo: Sala, Escritório, Loja. Uso: Comercial ou Pres o de serviço Descrição 205,354 UFR/m2 Alto/Luxo Comercial Andar Livre (CAL- 8) Alto Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada, halls de circulação; vagas de garagem cobertas, cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária; elevadores, escada, andares corridos, sanitário privativo por andar. Projeto arquitetônico exclusivo; áreas livres com tratamento paisagístico; com ou sem sistema de segurança sofisticado; fachadas pintadas ou com aplicação de revestimentos especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado, textura, etc.); 292,217 19 E E H MUNICÍPIO DE Diario O icial Antonio Olinto - PR Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 igina 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão; muros e fechamentos diferenciados. Fino/Boa | Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio 282,028 [(CAL8-A + CAL8-N)/2] Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada, halls de circulação, vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito, instalação sanitária, elevadores, escada, andares corridos, sanitário privativo por andar. Projeto arquitetônico diferenciado; áreas livres com tratamento paisagístico, fachadas pintadas ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de madeira ou metálicas de boa qualidade; muros e fechamentos diferenciados. Médio Comercial Andar Livre (CAL- 8) Normal 271,839 Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas; com ou sem infraestrutura de portaria, hall de entrada; vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito, mais de uma instalação sanitária, elevadores, escada, andares corridos. Projeto arquitetônico padrão; paredes de alvenaria revestidas interna e externamente ou tijolo aparente com bom acabamento; Y fachadas com pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de alumínio ou madeira, de boa qualidade. Popular/ | Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão | 231,063 Regular | Médio (CAL8-N — 15%) Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico ou projeto padrão; edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou geminadas, distribuição interna básica; com um ou dois pavimentos; cobertura simples para um veículo, paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto revestidas interna e externamente; esquadrias simples de madeira ou metálica e de baixa qualidade; fachadas normalmente pintadas; cobertura: laje pré-moldada impermeabilizada por processo simples, ou telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou médio padrão. Baixo/ Projeto de Interesse Social (PIS) 163,062 Precário | Edificação construída sem preocupação com projeto arquitetônico ou utilização de mão-de-obra qualificada; em etapas, com cômodos sem função definida; com um ou mais pavimentos; com utilização de materiais reaproveitados ou de qualidade inferior, fachadas sem revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias simples de madeira ou metálica: telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmica. : o, Loja - Uso: Comercial - Prestação de Serviço - Misto. Padrões | Descrição UFR/m2 Alto/Luxo | Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Alto 262,213 Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas ou convenções, guarita e sistema de segurança; hall e circulações amplos; elevadores; uma ou mais vagas de garagem por Diário Oficial Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR unidade; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico diferenciado, cômodo de lixo, depósito; sanitário privativo por unidade ou por andar. Projeto arquitetônico exclusivo; acabamentos especiais; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar. Fino/Boa Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio [(CSL8-A + CSL8-N)/2] Edificação com infraestrutura de portaria, com ou sem sistema de segurança; elevadores; uma ou mais vagas de garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico, cômodo de lixo, depósito; sanitário privativo por unidade ou por andar. Projeto arquitetônico diferenciado; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar. 248,868 Médio Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Normal Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, com ou sem elevadores; com vagas de garagem; cômodo de lixo, depósito, sanitário privativo por unidade ou por andar. Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar. 235,523 Popular/ Regular Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão Médio (CSL8B-N — 15%) Edificação com ou sem portaria; com hall de entrada e corredores de dimensões reduzidas; sem elevador; com ou sem vagas para estacionamento de veículos. Projeto arquitetônico simples com distribuição interna básica; com acabamentos simples, esquadrias de padrão simples; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco. 200,195 Baixo/ Precário Padrões Projeto de Interesse Social (PIS) Edificação construída sem preocupação com projeto arquitetônico ou utilização de mão-de-obra qualificada; em etapas, com cômodos sem função definida; com um ou mais pavimentos; com utilização de materiais reaproveitados ou de qualidade inferior, fachadas sem revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmica. Ipão. Uso: Comercial - Prestação de Serviço - Industrial Descrição 163,062 UFR/m2 Unico Galpão Industrial (Gl) Edificação composta de um galpão, com ou sem área administrativa, banheiros, vestiário, depósito. Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; com um ou mais avimentos, podendo ter divisões internas e dependências; 131,029 O DE Antonio Olinto - PR Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 projetados para vãos de proporções médias e grandes, com estrutura metálica ou de concreto; fechamentos laterais com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto; com ou sem acabamento externo; coberturas de telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas; Telheiro - Construção constituída apenas de cobertura e seus apoios Podem utilizar como apoio, muro ou parede de outra edificação em apenas uma das faces. Destinada à proteção de materiais, veículos, máquinas ou similares Padrão | Descrição UFR/m2 Unico Cálculo baseado na diminuição de 70% do valor do Projeto de | 48,919 Interesse Social (PIS), Residencial Padrão Baixo (PIS -70%) Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas em estrutura de madeira, metálica ou de concreto pré-moldado. Tabela 4 — Fator de Depreciação Estado de Conservação | Idade do Imóvel | Otimo Bom Regular Ruim 0a 10 anos 1 0,85 0,7 0,55 10anosoumais| 07 0,6 0,49 0,39 Tabela 5 — Fator de Gleba Se área do terreno for maior que 5.000 m? fg: FG = (4,8XT'2)sº4 Onde: T= Testada do Terreno S= Área do Terreno Tabela 6 — Fator de Profundidade Profundidade Equivalente (PE Coeficiente (FP 1a< 10 metros 0,71 >= 10e< 20 metros "| PE/20 >= 20 e até 35 metros 1 >35e< 70 metros N 35/PE >= 70 metros 0,71 Tabela 7 — Fator de Situação Fator de Situação Coeficiente Meio da quadra 1,0 Esquina 1,1 Quadra toda 1,3 Encravado 0,8 Gleba 1,0 Tabela 8 — Fator de Topografia Fator de Topografia Coeficiente Plano 1,0 Aclive 0,9 Declive 0,8 Irregular 0,7 Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 24/10/1961 Diário Oficial Edição Nº 2061 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ MUNICÍPIO DE Tabela 9 — Fator de Pedologia Tipo Coeficiente Solo compactado 1,0 Rochoso 0,8 Inundável 0,6 Tabela 10 — Valor do m? (metro quadrado) de terreno por Região (em UFR) Região UFR/m? 1 75 2 69 3 67 4 62 5 55 6 55 7 55 8 48 9 47 10 42 11 40 12 39 13 35 14 34 15 33 16 30 18 29 19 29 20 29 Antonio Olinto - PR Página 13 Diário Oficial Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR 21 29 22 29 24 28 23 28 25 27 26 27 27 26 28 25 29 24 30 24 31 23 36 22 32 22 33 22 34 22 35 22 38 21 39 21 40 21 37 21 43 20 42 20 41 20 44 20 45 20 Página 14 Diário Oficial Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ MUNICÍPIO DE 46 19,50 47 17 48 16 49 16 50 14 51 12 52 12 53 11,50 54 9 56 3 55 3 57 2 58 1,50 Tabela 11 — Fórmulas Para o Cálculo do Valor Venal (1) O valor venal total dos imóveis será calculado através da soma do valor venal predial e valor venal territorial, conforme a fórmula abaixo: VVTT = VVp + VVt Onde: VVTT — Valor Venal Total do imóvel VVp — Valor Venal Predial VVt — Valor Venal Territorial (2) O valor venal predial (VVp) será calculado pela multiplicação dos seguintes fatores: VVp =Acx Vmêe x Fd Onde: Ac (Área construída do imóvel) - quando calculada por geoprocessamento utilizando vetorização sobre imagens aéreas, a área construída será calculada a partir da área coberta subtraída das áreas dos beirais, multiplicando-se o comprimento das faces do imóvel que possuem beirais por 0,8m. Quando calculada em campo, a área construída será calculada pela face externa das paredes ou pilares do imóvel. Vm?e (Valor do metro quadrado da edificação) — Conforme Custo Unitário Básico — CUB e classificação por tipo, uso e padrão construtivo conforme Tabelas 1, 2 e 3 deste Anexo. Antonio Olinto - PR Página 15 Diário Oficial Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ MUNICÍPIO DE Fd (Fator de depreciação) - classificado em função do estado de conservação aparente do imóvel, conforme Tabela 4 deste Anexo. (3) O valor venal territorial (VVt) será calculado pela multiplicação dos seguintes fatores: Vvt=Atx Vm2txFgxFpxFsxFtxFpe Onde: At (área do terreno) - o cálculo se dá pela poligonal desenhada a partir do perímetro externo das feições divisoras dos imóveis. Vm2t (valor do metro quadrado do terreno) - definido por região de valores de acordo com a Tabela 10 e Tabela 12. (4) Como Fatores de Homogeneização serão utilizados 5 fatores abaixo descritos: Fg (Fator de gleba) - será calculado a partir do tamanho do terreno, definido conforme Tabela 5 deste Anexo. Fp (Fator de profundidade) - será calculado a partir do valor da profundidade equivalente. A profundidade equivalente é calculada pela divisão da área do terreno pela testada do terreno, conforme Tabela 6 deste Anexo. Fs (Fator de situação) - será definido a partir do posicionamento do lote na quadra conforme definido na Tabela 7 deste Anexo. Ft (Fator de topografia) - será definido a partir da inclinação observada da superfície do terreno, observada a Tabela 8, deste Anexo. Fpe (Fator de pedologia) - será definido de acordo com as características físico-químicas do solo e a susceptibilidade à inundação do respectivo terreno, conforme previsto na Tabela 9, deste Anexo. (5) Na determinação do valor venal não serão considerados: | - o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no bem imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade; Il - as vinculações restritivas do direito de propriedade e o estado de comunhão; HI - o valor das construções ou edificações, nas hipóteses abaixo: a) construção provisória que possa ser removida sem destruição ou alteração; b) construção em andamento ou paralisada; c) construção em ruínas, em demolição, condenada ou interditada. Tabela 12 — Mapeamento Mapa 1 Antonio Olinto - PR gina 16 19 E H H MUNICÍPIO DE Diario O icial Antonio Olinto - PR Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Edição Nº 2061 Página 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 Mapa 2 24/10/1961 Edição Nº 2061 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 18 4