| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Prorroga até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 804, de 17 de junho de 2015". |
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Diário Oficial Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 Edição Nº 2072 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.071, de 10 de julho de 2025. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 13/2025, de iniciativa do Poder Legislativo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 07 de julho de 2025 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.071, de 10 de julho de 2025 que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 804, de 17 de junho de 2015.” Paço Municipal,10 de julho de 2025. Assinado de forma digital por FABIO FABIO STANISZEWSKI STA TANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELL:03897289938 Dados: 2025.07.10 1639:45 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 1 Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 Edição Nº 2072 Antonio Olinto - PR DE Página 2 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.071, DE 10 DE JULHO DE 2025 Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 804, de 17 de junho de 2015.” A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 804, de 17 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 10 de julho de 2025. Assinado de forma digital por FABIO FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI MACHIAVELLK03897289938 MACHIAVELLH03897289938 Dados: 2025.07.10 1639:56-0300' Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal