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norma nº 1071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaProrroga até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 804, de 17 de junho de 2015".
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Diário Oficial
Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 Edição Nº 2072
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.071, de 10 de julho de 2025.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 13/2025, de iniciativa do Poder
Legislativo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 07 de julho de 2025
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.071, de 10 de julho
de 2025 que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 804, de 17 de junho de
2015.”
Paço Municipal,10 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STA
TANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELL:03897289938
Dados: 2025.07.10 1639:45 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 1
Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 Edição Nº 2072
Antonio Olinto - PR
DE
Página 2
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.071, DE 10 DE JULHO DE 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 804,
de 17 de junho de 2015.”
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 804, de 17 de junho de
2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 10 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLK03897289938 MACHIAVELLH03897289938
Dados: 2025.07.10 1639:56-0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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