| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR ALAN JAROS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANA DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023 “DISpOE SUDIE ds Curtas UU FUUEI ExECuivo JU IVUmCipio ve Antonio Olinto/PR referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do gestor Alan Jaros.” O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições concedidas pelo art. 65, IV do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 264/22 emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 191658/22, que recomendou a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Alan Jaros, nos termos do parecer elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo. Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Olinto, 01 de junho de 2023. a, JOSÉ JOAREZ IUSVIÁKI Presidente ATOS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023 “Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de Antonio Olinto/PR referente ao exercicio financeiro de 2021, de responsabilidade do gestor Alan Jaros.” O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições concedidas pelo art. 65, IV do Regimento Inter- no, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 264/22 emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 191658/22, que recomen- dou a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Alan Jaros. nos termos do parecer elaborado pela Comis- são de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo. Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra cm vigor na data de sua publicação. Antônio Olinto, 01 de junho de 2023. JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI Presidente