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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR ALAN JAROS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023
“DISpOE SUDIE ds Curtas UU FUUEI ExECuivo JU IVUmCipio ve
Antonio Olinto/PR referente ao exercício financeiro de 2021,
de responsabilidade do gestor Alan Jaros.”
O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições concedidas pelo art. 65, IV do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 264/22 emitido pela Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 191658/22, que
recomendou a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente ao
exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Alan Jaros, nos termos do parecer elaborado
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa a fazer parte
integrante do presente Decreto Legislativo.
Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 01 de junho de 2023.
a,
JOSÉ JOAREZ IUSVIÁKI
Presidente
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023
“Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de Antonio Olinto/PR referente ao exercicio financeiro de
2021, de responsabilidade do gestor Alan Jaros.”
O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições concedidas pelo art. 65, IV do Regimento Inter-
no, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 264/22 emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 191658/22, que recomen-
dou a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Alan Jaros. nos termos do parecer elaborado pela Comis-
são de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo.
Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra cm vigor na data de sua publicação.
Antônio Olinto, 01 de junho de 2023.
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente

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