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norma nº 4/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-13
Ementa"DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023
“Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município
de Antonio Olinto/PR referente ao exercício financeiro de
2008, de responsabilidade do gestor José Cleomar
Machiavelli.”
O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições concedidas pelo art. 65, IV do Regimento Interno, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 26/16 - Segunda Câmara do
TCE/PR -, mantido na integra pelo Acórdão nº 661/18 — Tribunal Pleno do TCE/PR -, em
sede de Recurso de Revista, processo nº 127646/09, que recomendou a
IRREGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de
2008, de responsabilidade do Sr. José Cleomar Machiavelli, nos termos do parecer
elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa a fazer
parte integrante do presente Decreto Legislativo.
Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 13 de dezembro de 2023.
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JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
Publicado |
cição SE 3º Data 55 Lbald==5
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Antonio Olinto - PR
CEP 83.980-000 - Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
SStAlU DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições concedidas pelo art. 85, IV do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou 8 eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 26/16 - Segunda Camara do
TCEPR.. mantido na íntegra pelo Acórdão nº 661/18 — Tribunal Pleno do TCEPR-, em sede
Artigo 2º — Esto Decreto Legislativo entra em vigor na data de Sua publicação.
Antonio Olinto, 13 de dezembro de 2023.
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente

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