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norma nº 1073/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa“Dispõe sobre a guarda de ônibus escolares do município de Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de servidores motoristas das rotas rurais distantes da sede municipal e dá outras providências.”
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Diário Oficial
Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.073, de 02 de setembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 15/2025, de iniciativa do Poder
Legislativo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 01 de setembro de
2025 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.073, de 02 de
setembro de 2025 que “Dispõe sobre a guarda de ônibus escolares do município
de Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de servidores motoristas das
rotas rurais distantes da sede municipal e dá outras providências.”
Paço Municipal,02 de setembro de 2025.
FABIO STANISZEWSKI Ao desarma al por FAO
MACHIAVELL-0389728993 , pa ea "
8 Dados: 2025.09.02 15:13:31 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 1
Diário Oficial
Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.073, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a guarda de ônibus escolares do município
de Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de
servidores motoristas das rotas rurais distantes da sede
municipal e dá outras providências
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a guarda de ônibus escolares do Município de Antonio
Olinto/PR em propriedades particulares de servidores motoristas,
exclusivamente dos veículos que atendem rotas rurais distantes da sede do
município, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º somente será concedida quando:
|— O veículo permanecer sob responsabilidade direta do servidor designado;
Il — A guarda em propriedade particular se mostrar necessária para segurança,
conservação, economia de recursos públicos e operacionalidade do transporte
escolar;
Il — Houver infraestrutura adequada, e condições de segurança para prevenir
danos e furtos;
Iv — O servidor responsável se comprometer a seguir todas as normas
municipais, estaduais e federais de trânsito, bem como as diretrizes do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Art. 3º É vedado o uso do veículo para fins particulares ou transporte de pessoas
não autorizadas pelo Município.
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
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Antonio Olinto - PR
Diário Oficial rd
Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Art. 4º O Município reserva-se o direito de inspecionar periodicamente os locais
onde os veículos estão guardados, a fim de garantir a conservação e segurança
dos mesmos.
Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o
servidor responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das
responsabilidades civis e penais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 02 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELL:03897269938
Dados: 2025.09.02 15:20:15 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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