| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a guarda de ônibus escolares do município de Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de servidores motoristas das rotas rurais distantes da sede municipal e dá outras providências.” |
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Diário Oficial Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.073, de 02 de setembro de 2025. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 15/2025, de iniciativa do Poder Legislativo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 01 de setembro de 2025 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.073, de 02 de setembro de 2025 que “Dispõe sobre a guarda de ônibus escolares do município de Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de servidores motoristas das rotas rurais distantes da sede municipal e dá outras providências.” Paço Municipal,02 de setembro de 2025. FABIO STANISZEWSKI Ao desarma al por FAO MACHIAVELL-0389728993 , pa ea " 8 Dados: 2025.09.02 15:13:31 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 1 Diário Oficial Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.073, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a guarda de ônibus escolares do município de Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de servidores motoristas das rotas rurais distantes da sede municipal e dá outras providências A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica permitida a guarda de ônibus escolares do Município de Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de servidores motoristas, exclusivamente dos veículos que atendem rotas rurais distantes da sede do município, observadas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º A autorização prevista no art. 1º somente será concedida quando: |— O veículo permanecer sob responsabilidade direta do servidor designado; Il — A guarda em propriedade particular se mostrar necessária para segurança, conservação, economia de recursos públicos e operacionalidade do transporte escolar; Il — Houver infraestrutura adequada, e condições de segurança para prevenir danos e furtos; Iv — O servidor responsável se comprometer a seguir todas as normas municipais, estaduais e federais de trânsito, bem como as diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Art. 3º É vedado o uso do veículo para fins particulares ou transporte de pessoas não autorizadas pelo Município. MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 2 Antonio Olinto - PR Diário Oficial rd Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ Art. 4º O Município reserva-se o direito de inspecionar periodicamente os locais onde os veículos estão guardados, a fim de garantir a conservação e segurança dos mesmos. Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 02 de setembro de 2025. Assinado de forma digital por FABIO FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELL:03897269938 Dados: 2025.09.02 15:20:15 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Página 3